Compliance regulatório: O selo pró-ética como instrumento de pressão externa?

AutorGiovana Vieira Porto
Páginas47-69
Compliance regulatório: o selo Pró-Ética como instrumento de pressão externa? (p. 33-55) 33
PORTO, G. V.
Compliance regulatório: o selo Pró-Ética como instrument o de pressão externa?
Revista de Direito
Setorial e Re gulatório
, v. 7, nº 1, p. 33-55, maio-junho 2021.
Compliance regulatório: o selo Pró-Ética como
instrumento de pressão externa?
Regulatory compliance: is the Pró-Ética accreditation an external pressure
instrument?
Submetid o(
submitted
): 19/12/2 018
Giovana Vieira Porto*
https://orcid.org/0000-0001-5761-8432
Parecer(
revised
): 07/01/2 019
Aceito(
accepted
): 14/06/2 020
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to peer blind review
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
To a nalyze the potential fulfilment of the Pró- Ética seal, gra nted by the
Comptroller -Genera l Office, in the theor y of external pre ssures which ar e able to
promote the compliance by compa nies, including the empirical a nalysis of public
information o n Pró-Ética .
[Methodology/approach/design]
It is based on th e exter nal pressur e theory of
compliance, mainly developed by Professor s Ca ry Coglian ese, Jenn ifer Howard -
Grenville a nd Jennifer Nash (2008), tha t is, on elements that ar e externa l to the company
and a re able to promote the adopt ion of the corpora te social r esponsibility.
[Findings]
The P ró-Ética seal c an be considered an exter nal pr essure of compliance.
Nevertheless, considering the empirica l information and the specificities of the sea l, it
does not necessar ily pr omote i mmediately the adoption of compliance prog rams by
companies.
Keywords
: Complia nce. Pró-É tica. CGU. Externa l Pressu re. Responsibility.
Resumo
[Propósito]
Este estu do tem como objetivo anali sar o eventual enquadramento do selo
Pró-Ética, concedido pela Controladoria-Geral d a União, na teor ia de pressões ex ternas
aptas a fomentar o complia nce em empresas, incluindo análise empíri ca d os d ados
públicos acerc a do Pró-Ética.
[Metodologia/abo rdagem/design]
O estudo se fundamentará nas teorias de pressão
externa de compliance, principalm ente desenvolvida s pelo s Profe ssores Cary
Coglianese, Jennifer Ho ward-Grenville e Jennifer Nash (2008), ou seja, em eleme ntos
externos à emp resa aptos a incentivar a a doção da responsabilidade social da empresa.
[Resultados]
A partir des te estudo, foi possível c oncluir que o selo Pró -Ética possui
requisitos para se enquadrar como pr essão externa de c ompliance , mas que, pelos dado s
*
Bacharela em Direito pela U niversidade d e Brasília. Ve ncedora do P rêmio
IBRAC- TIM 2017, na categoria Gr aduação. Advogad a em Pinhe iro Neto Adv ogados,
na área Con tenciosa, com ênfase na s práticas de Complianc e e Direito da Concorrê ncia.
E-mail: givporto@gmail.com.
34
Compliance regulatório: o selo Pró-Ética como instrumento de pressão externa? (p. 33-55)
PORTO, G. V.
Compliance regulatório: o selo Pró-Ética como instrument o de pressão externa?
Revista de Direito
Setorial e Re gulatório
, v. 7, nº 1, p. 33-55, maio-junho 2021.
empíricos e peculiar idades do selo, não induz, nece ssariamente, de imediato, a adoção de
programas de compliance pelas empr esas.
Palavras-chave
: Compliance. Pró-Ética. CGU. Pressão Externa. Responsabilidad e.
INTRODUÇÃO
A Controladoria-Geral da União (“CGU”) divulgou em seu sítio
eletrônico que, a partir do segundo semestre de 2020, abrirá prazo para empresas
inscreverem os seus respectivos programas de compliance para avaliação da
CGU no âmbito d o Programa Pró -Ética. Em síntese, de acordo com o
Regulamento de tal Programa (“Regulamento do Programa”)
1
, o Pró-Ética
possui o intuito de fomentar “a adoção voluntária de programas de integridade
pelas empresas brasileiras”, visando, assim, também, à implementaç ão de
práticas anticorrupção pelas empresas.
Tal Programa foi iniciado, especificamente, em 9 de dezembro de 2010 ,
pela CGU, passando por reformulação no ano de 2014
2
, após a entrada em vigor
da Lei 12.846/201 3, também conhecida como “Lei Anticorrupção”,
terminologia que será adotada neste trabalho. No en tanto, tal reformulação foi
concluída apenas em 2015. Assim, considerando o ano da conclusão de tal
reformulação, este trabalho analisará as diretrizes e resultados dos Programas
de 2015, 2016, 2017 e 2018-2019.
O Programa teria três objetivos principais, de ac ordo com o artigo 1º do
Regulamento do Programa. Os objetivos seriam os seguintes: (i) a
conscientização das empresas acerca do “seu relevante papel no enfrentamento
da corrupção”; (ii) o reconhecimento das “boas práticas de pro moção de
integridade e prevenção da corrupção”; e (iii) a redução de “riscos de ocorrência
de fraude e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado”.
Em raz ão de os objetivos do Pró-Ética estarem atrelados ao
desenvolvimento de programas de compliance pelas empresas, ou seja, da
atuação para além da conformidade normativa, este trabalho visa a identificar o
eventual enquadramento do Programa dentro das teorias de pressão externa de
compliance, desenvolvidas, principalmente, pelos Professores Cary Coglianese,
Jennifer Howard-Grenville e Jennifer Nash (2008).
1
CONTROLA DORIA-GERAL DA UNIÃO.
Regulamento.
Disponível em:
http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-
etica/arquivo s/documentos-e-manua is/regulamento-pro-etic a-2018-2019.pdf.
2
CONTROLA DORIA-GERAL DA UNIÃO.
Histórico.
Disponível em:
http://www.cg u.gov.br/assuntos/etica -e-integridade/empresa -pro-etica/historico.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT