O comportamento de atores econômicos nas telecomunicações e os incentivos da regulação

AutorMauricio Soares Urti
Ocupação do AutorMestrando em Direito da Regulação pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio)
Páginas248-273
248
Transformações do Direito Administrativo:
Direito Público e regulação em tempos de pandemia
O comportamento de atores econômicos nas
telecomunicações e os incentivos da regulação
Mauricio Soares Urti
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Resumo
Este artigo parte de diagnóstico da maneira como se compor-
tam os atores econômicos inseridos no setor das telecomunicações,
notadamente com relação ao uso de determinados bens essen-
ciais, ou seja, as infraestruturas de Postes de Luz empregadas
nas redes de distribuição de energia elétrica e telecomunicações.
O comportamento apresentado por esses atores revela condutas
predatórias e desorganizadas em relação ao uso desses bens, de
maneira que este estudo as insere no fenômeno da tragédia dos
comuns. Igualmente, identificam-se algumas das possíveis razões
que impulsionam esses comportamentos identificados nos atores
do setor, como, por exemplo, a criação de barreira à entrada de no-
vas sociedades no mercado. Também se sinalizam alguns esforços
implementados pelo regulador com vistas à criação de incentivos
apropriados ao direcionamento de tomadas de decisão mais ra-
cionais por parte desses atores, defendendo-se a intensificação de
incentivos.
Palavras-chave: Comportamento de atores nas Telecomunicações.
Tragédia dos comuns. Incentivos do regulador. Compartilhamen-
to de redes.
1. Introdução
Este artigo parte de um diagnóstico acerca do comportamento
manifestado pelos atores econômicos inseridos no setor das teleco-
municações, notadamente as prestadoras de Serviços de Telefonia
Fixo Comutados (STFC),
440
de Serviços de Comunicação Multimídia
439 Mestrando em Direito da Regulação pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação
Getulio Vargas (FGV Direito Rio); pós-graduado em Direito Empresarial, com concentração
em Direito Processual Civil, Societário e Mercado de Capitais, pela FGV Direito Rio; gradua-
do em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
440 Resolução no 477 da ANATEL, de 07 de agosto de 2007. Art. 3o.
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O comportamento de atores econômicos nas telecomunicações
e os incentivos da regulação
(SCM)441 e de Serviços Móvel Pessoal (SMP),442 quais sejam, as so-
ciedades operadoras dos serviços de telecomunicações. Para os fins
deste trabalho, doravante os serviços de STFC, SMP e SCM serão
referenciados em conjunto, como “Telecomunicações”.
Este estudo se dedica à analise da forma como esses atores
econômicos atuam diante de determinados bens afetos e de espe-
cial relevância para o setor das Telecomunicações, notadamente as
infraestruturas empregadas nas redes de Telecomunicações, mas
não menos importante no setor de distribuição de energia elétrica,
os Postes de Luz (“Postes de Luz”).
Busca-se a contextualização da maneira ineficiente e/ou pre-
datória com que os atores usufruem os Postes de Luz. Esses bens,
vale dizer, por se constituírem em bens públicos, encerram, em
sua natureza, o elemento de escassez. O cenário se baseia em
dados e conclusões coletados pelo regulador, oriundos de estu-
do conjunto produzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), qual
seja, a Consulta Pública para Análise de Impacto Regulatório Aneel
no 16/2018, ou a Tomada de Subsídios Anatel no 28/2018 (Consulta
Pública). A Consulta Pública foi elaborada para convidar os inte-
ressados no fenômeno do compartilhamento dos Postes de Luz a
apresentarem suas colaborações, com vistas a uma ampla revisão
dos marcos regulatórios editados na data de sua confecção e que
tratavam desse fenômeno.
A hipótese deste trabalho consiste em que o comportamento dos
atores inseridos no setor das Telecomunicações reflete uma forma de
uso desses bens como se fossem recursos não dotados de escassez e,
portanto, supostamente capazes de lhes oportunizar o atendimento
a necessidades individuais insaciáveis, como se fossem inesgotáveis.
Assim, a maneira desordenada, porquanto desconsiderados os limi-
tes dos bens doravante assinalados e sua escassez, transpõe para
441 Resolução no 614 da ANATEL, de 28 de maio de 2013. Art. 3o.
442 Resolução no 477 da ANATEL, de 7 de agosto de 2007. “Art. 4o Serviço Móvel Pessoal — SMP
é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a co-
municação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o
disposto neste Regulamento”.

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