Compreender e traduzir

AutorMichael Stolleis
Páginas63-82
63
capítulo III
compreender e
traduzir
Com certas, mas ao final não essenciais, mo-
dificações, tudo o que se disse até aqui vale também
para “escrever História do Direito”. Enquanto essa
especialidade das ciências históricas institucionalmen-
te alojada dentro da formação dos juristas pretenda
manter o seu caráter científico e não se diminua a uma
ciência auxiliar do direito vigente, deverá suportar
abundantes frutos autônomos da sua investigação e,
antes de tudo, valorizar mais as dúvidas produtivas do
que as certezas tradicionais. As irritações desencadea-
das por isso e que estimulam a inovação podem de
igual forma vir tanto da verificação de novas fontes
quanto de reflexões metodológicas. Ambos, a curio-
sidade pela nova informação e o desejo de novas hi-
póteses, não devem ser contrapostos como se fossem
incompatíveis. A faísca pode começar tanto com a
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MICHAEL STOLLEIS
brasa de uma fonte até há pouco desconhecida ou de
uma leitura nova de fonte já conhecida quanto de uma
“ideia”. Na vida de um historiador ou em uma insti-
tuição, pode predominar temporalmente um ou outro
elemento. Mas, em princípio, a acumulação de fontes
sem critério teórico é também “terreno árido” como
teoria sem sustento nas fontes.
A motivação para escrever História do Direito
também pode ser extraordinariamente diversa como
na história. Na maioria das vezes, será o duplo desejo
de entender melhor não apenas o passado, mas também
o próprio presente. Esse presente resulta suficiente-
mente confuso. Ninguém o entende em sua plenitude.
Também os sociólogos e cientistas políticos que fazem
trabalhos empíricos veem apenas segmentos. Do mes-
mo modo, o sociólogo do direito e o etnólogo do
direito nos informam apenas em uma certa medida
sobre o modo de funcionar das normas em geral e em
especial sobre o direito adotado pelo Estado. Com que
a História do Direito pode contribuir é algo bastante
limitado. Ela oferece informações oriundas do direito
do passado. Pode dizer que “isso talvez possa funcionar
assim”. Seria desonesto se ela se explicasse competente
para resolver perguntas para o presente ou para criar
prognósticos para o futuro. Suas afirmações se referem
ao passado e podem, por princípio, mudar apenas o
nosso conhecimento atual sobre esse passado. Certa-
mente surgem casos em que se contribui também para

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