Compromisso de ajustamento de conduta e implementação de políticas públicas

AutorThadeu Augimeri de Goes Lima
Páginas205-226
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LIMA, T. A. de G.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 17, n. 2, p. 205-226, jul./dez. 2014
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Thadeu Augimeri de Goes Lima1
LIMA, T. A. de G. Compromisso de ajustamento de conduta e implementação de
políticas públicas. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 17, n. 2, p.
205-226, jul./dez. 2014
RESUMO: O artigo estuda a ecácia do compromisso de ajustamento de condu-
ta como instrumento para obter a implementação de políticas públicas e a efeti-
vação de direitos fundamentais sociais. Vale-se dos métodos hipotético-dedutivo,
dialético e histórico-evolutivo e parte de marcos teóricos inseridos na concepção
neoconstitucionalista. Inicia pela abordagem do neoconstitucionalismo e de sua
manifestação no Brasil, constatando que os direitos fundamentais sociais previs-
tos na Constituição Federal de 1988 sofrem uma crise de efetivação decorrente
da ausência de políticas públicas sociais capazes de implementá-los. Continua
com a análise do compromisso de ajustamento de conduta no Direito brasileiro,
xando seus antecedentes, sua natureza jurídica e conceito e suas características
essenciais, especialmente os órgãos autorizados a celebrá-lo, seu objeto, sua for-
ma e seus efeitos. Na sequência, ressalta as vantagens da prevenção e da resolu-
ção extrajudicial dos conitos transindividuais possibilitadas pelo compromisso
de ajustamento de conduta, notadamente as maiores celeridade e efetividade e
o afastamento das críticas dirigidas à expansão da jurisdição constitucional e
à judicialização da política. A conclusão conrma a hipótese desenvolvida na
Introdução, vericando a grande relevância do instituto para a implementação de
políticas públicas e a concretização dos direitos fundamentais sociais. O valor e
a originalidade do trabalho estão principalmente no cotejo analítico do modelo
consensual com a tradicional solução adjudicada estatal e no destaque às vanta-
gens do primeiro sobre a última.
PALAVRAS-CHAVE: Compromisso de ajustamento de conduta; Políticas pú-
blicas; Direitos fundamentais sociais.
INTRODUÇÃO
Passados mais de vinte e cinco anos desde a promulgação de nossa atual
Constituição Federal, em 1988, o décit de cumprimento de suas disposições se
mostra assombroso.
Com efeito, muitos dos direitos fundamentais sociais previstos em seu
texto ainda se encontram carentes de efetivação, especialmente em razão da au-
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 17, n. 2, p. 205-226, jul./dez. 2014
Compromisso de ajustamento de conduta...
sência de políticas públicas imprescindíveis para proporcionar a fruição pelos
respectivos destinatários.
Sobreleva, destarte, diante desse infeliz quadro, a importância do estudo
dos mecanismos institucionais e instrumentais disponibilizados pelo ordenamen-
to jurídico para concretizar as descumpridas promessas trazidas no art. 3º. da Lei
Maior, de construir uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I); garantir o
desenvolvimento nacional (inciso II); erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais (inciso III); e promover o bem de to-
dos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação (inciso IV).
No contexto ora descrito, merece grande atenção o compromisso de
ajustamento de conduta, ferramenta de prevenção e resolução extrajudicial de
conitos envolvendo interesses transindividuais que, bem compreendido e ma-
nejado, pode contribuir de maneira decisiva para remediar as omissões consta-
tadas.
Eis, resumidamente, o objetivo deste artigo: analisar a ecácia do com-
promisso de ajustamento de conduta como instrumento para obter a implementa-
ção de políticas públicas e a efetivação de direitos fundamentais sociais.
São preferencialmente empregados, na consecução da tarefa proposta,
os métodos hipotético-dedutivo, dialético e histórico-evolutivo.
Com efeito, a hipótese ora levantada, posicionando-se no sentido da
inequívoca utilidade do instituto, é submetida a falseamento mediante o cotejo
das características do mesmo com o modelo clássico de judicialização, parâme-
tro adequado de comparação para os ns pretendidos.
Antes, porém, não pode ser olvidado o exame de suas origens históricas
e de seu desenvolvimento ao longo do tempo, bem como devem ser confrontadas
e criticamente avaliadas as diferentes opiniões de respeitados juristas que se de-
bruçaram sobre o tema, procurando organizá-las em uma síntese superadora de
suas possíveis contradições.
Outrossim, o presente estudo parte de referenciais teóricos que se in-
serem na concepção doutrinária conhecida por neoconstitucionalismo, notada-
mente as correntes que preconizam a força normativa dos princípios e regras
insculpidos na Constituição e a irradiação de seus efeitos sobre todo o Direito
infraconstitucional.
Na primeira seção do trabalho, são correlacionados o neoconstitucio-
nalismo, a previsão de direitos fundamentais sociais nas Constituições contem-
porâneas e o dever do Estado Democrático de Direito de implementá-los por
intermédio de políticas públicas, analisando a realidade brasileira.
Em seguida, na segunda seção, examinam-se as noções basilares sobre
o compromisso de ajustamento de conduta.

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