Compromisso de Compra e Venda

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas112-112

Page 112

Diz o art. 25 do LPSU que: “São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito, adjudicação compulsória e, estando registrado, confiram direito real oponível a terceiros”.

Sendo a compra e venda um contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio sobre uma certa coisa e o outro se compromete a pagar um preço certo e em dinheiro, conforme o disposto no art. 481 do Código Civil, o momento de ser efetuada a transferência do domínio da coisa pode ficar estipulado de acordo com a vontade das partes.

Fato como esse sucede nos casos de vendas de lotes em prestações, e nessas condições é lícito se estipular a obrigação de realização de um negócio futuro, firmado através de um compromisso de compra e venda.

Analisando os termos do artigo 481 do C. Civil que trata do assunto, notamos que é de observar-se que o artigo em pauta refere-se tão somente a um dos contraentes, que neste caso é a pessoa do vendedor, que apenas se obriga a transferir o domínio de certa coisa, não fazendo a transferência do domínio, mas apenas obrigando-se a fazê-lo.

O que se depreende do artigo citado é que a transferência...

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