COMUNICADO - INSTIT. DE DESENV. E Gestão
Data de publicação | 29 Janeiro 2022 |
Section | Caderno Empresarial |
4 – São Paulo, 132 (20) Diário Ofi cial Empresarial sábado, 29 de janeiro de 2022
Instituto de Desenvolvimento e
G
estão
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COMUNICADO
3ROtWLFDGH &RPSUDV H &RQWUDWDo}HV 6XVWHQWiYHLV ,'* Número IDG: IDG-
JUR-2015-001-POL-F, Data: 07/01/22; Projeto: Todos os Projetos sob gestãodo
IDG. O IDG, por meio de deliberação dos Conselhos de Administração I, II e As-
sembleia Geral, resolve, a partir de 12/08/21, alterar o regulamento próprio conten-
do os procedimentos adotados para aquisições, locações e contratações de obras
e serviços. A nova Política de Compras e Contratações Sustentáveis está disponí-
vel no site do IDG, onde os interessados poderão ter acesso ao inteiro teor do do-
cumento. Rio de Janeiro/RJ, 07 de janeiro de 2022. Maria Garibaldi Pinto; Diretora
Executiva. Informação Documental: Data: 29/06/21; Versão: F; Aprovada; Elabora-
ção: Todos os Projetos executados pelo IDG - Instituto de Desenvolvimento e Ges-
tão Suprimentos/ Jurídico /Compliance /Qualidade; Área Responsável: Suprimen-
tos /Jurídico; Análise Crítica: Diretorias: Diretorias IDG; Abrangência: Todos os
Projetos executados pelo IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão; Documento
nº: IDG-JUR-2015-001-POL-E. Aprovação: Nome: Simone Rovigati, Área: Diretora
de Governança e Gestão; Data: 09/07/21; Ricardo Piquet - Diretor Presidente -
09/07/21; Conselho - Conselho de Administração IDG - 12/08/21. Sumário: 1. Con-
WH[WR 2EMHWLYR $SOLFDomR 'H¿QLo}HV 5HVSRQVDELOLGDGH
Disposições Gerais 5, 7. Seleção e Dispensa de Fornecedores 6, 8. Modalidades,
Limites e Documentos para Realização de Compra e Contratações 7, 9. Análise das
Propostas 9, 10. Serviços Técnicos Especializados 10, 11. Contratações de Obras
6HUYLoRVGH3UR¿VVLRQDLV$XW{QRPRV5HFXUVRV'LVSRVLo}HV
Finais 12, 15. Descumprimento e Ação Corretiva 13, 16. Canais de Ética 13, 17.
$
GHVmR&RQWH[WR2,'*pSHVVRDMXUtGLFDGHGLUHLWRSULYDGRVHP¿QVOXFUDWL-
YRVRX GH ¿QV QmR HFRQ{PLFRV FRP SHUVRQDOLGDGH MXUtGLFD GH DVVRFLDomR FLYLO
WHQGRVLGRIXQGDGRHPTXDOL¿FDGRFRPR2UJDQL]DomR6RFLDOFRPD¿QD-
lidade de celebrar contratos junto ao poder público e instituições privadas para a
gestão de projetos. O IDG encontra-se estruturado em um modelo de governança
TXHSURSRUFLRQDVHJXUDQoDMXUtGLFD¿QDQFHLUDHDWUDQVSDUrQFLDGDJHVWmRLQVSLUD-
do nas boas práticas corporativas nacionais e internacionais, contando com os me-
FDQLVPRVGHFRQWUROH ¿VFDOL]DomRH SDUWLFLSDomRGDVRFLHGDGH 3RVVXL&RQVH-
lhos de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia Geral. 2. Objetivo: O
SUHVHQWHGRFXPHQWR WHPFRPR REMHWLYRGH¿QLUDV GLUHWUL]HVSDUD DUHDOL]DomR GH
aquisições e/ou contratações realizadas pelo IDG no âmbito de aplicação dos pro-
j
etos culturais, ambientais, dentre outros que venham a ser geridos pelo Instituto,
garantindo maior transparência, competitividade, qualidade, legalidade, segurança,
responsabilidade socioambiental, sustentabilidade e aprimoramento contínuo de
suas atividades perante fornecedores, parceiros, autoridades e a sociedade. 3. Apli-
cação: A presente Política é aplicável ao IDG e deve ser observada por todos os
colaboradores diretos e terceiros envolvidos em suas relações com usuários, pres-
tadores de serviços, fornecedores, parceiros, funcionários e autoridades pertencen-
WHVDRSRGHUS~EOLFR'H¿QLo}HV3DUDPHOKRUFRPSUHHQVmRGDSUHVHQWH3ROtWLFD
VmRDSUHVHQWDGDV QHVWH FDStWXOR DOJXPDV GH¿QLo}HV LPSRUWDQWHV $TXLVLo}HV
Contratações de Serviços Eventuais - São aquisições e/ou contratações realizadas
para sanar possíveis eventualidades, onde não há obrigatoriedade de materializa-
omRRXDLQGDSDUDDWHQGHUVLWXDo}HV VHPSUD]RGH¿QLGR$TXLVLo}HVGH%HQV
3DUD¿QVGDSUHVHQWH3ROtWLFDFRQVLGHUDPVH DTXLVLo}HVGHEHQVWRGDFRPSUDUH-
munerada de bens de consumo duráveis e de materiais permanentes (aquele que
em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física, e/ou tem uma du-
UDELOLGDGHVXSHULRUDGRLVDQRVSDUDIRUQHFLPHQWRFRPD¿QDOLGDGHGHVXSULUR,'*
FRPRVPDWHULDLVQHFHVViULRVDRGHVHQYROYLPHQWRGHVXDVDWLYLGDGHV$TXLVLo}HV
GH0DWHULDOGH&RQVXPR3DUD¿QVGDSUHVHQWH3ROtWLFDFRQVLGHUDPVHDTXLVLo}HV
de material de consumo toda compra remunerada de bens de consumo não durá-
veis (cuja duração é limitada a curto espaço de tempo) para fornecimento, com a
¿QDOLGDGHGH VXSULUR ,'*FRP RVPDWHULDLV QHFHVViULRVDR GHVHQYROYLPHQWRGH
VXDVDWLYLGDGHV &RPLVVmRGH$YDOLDomR *UXSRFRQVWLWXtGRSRUQR PtQLPR
integrantes do IDG, sendo: 01 representante da área requisitante da contratação,
01 representante da área de suprimentos e 01 representante da área jurídica, res-
ponsável pela condução do procedimento de seleção de fornecedores, análise das
SURSRVWDVHSHORMXOJDPHQWRGDSURSRVWDYHQFHGRUD&RQWUDWDomR'LUHWD&RQWUD-
tação realizada com a dispensa de seleção de fornecedores, bem como em casos
onde a área requisitante indicar a melhor hipótese para contratação, ambas de for-
PDMXVWL¿FDGDHQDV KLSyWHVHVSUHYLVWDVQRFDStWXORGDSUHVHQWH 3ROtWLFDTXHWUDWD
VREUHGLVSHQVDGHVHOHomRGHIRUQHFHGRUHV&RQWUDWDomR(PHUJHQFLDO0RGDOLGD-
de de seleção de fornecedores, onde o objeto a ser contratado não pode seguir o
trâmite de contratação precedido de cotação de preços em virtude da ausência de
prazo ou em decorrência de situações que possam gerar riscos, prejuízos ou danos
DRVSURMHWRV&RQWUDWDo}HVGH2EUDV3DUD¿QVGHVWD3ROtWLFDFRQVLGHUDVHREUD
toda a construção, reforma, restauração, recuperação ou ampliação de imóveis re-
DOL]DGDSRU WHUFHLURV&RQWUDWDo}HV GH6HUYLoRV 3DUD¿QV GDSUHVHQWH3ROtWLFD
considera-se serviço, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de in-
WHUHVVHGR,'*SRUPHLRGHSURFHVVRGHWHUFHLUL]DomRH[HPSOL¿FDQGRVHPDVQmR
se limitando a: serviços artísticos, serviços de vigilância, segurança e limpeza, hos-
pedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção artística, produ-
omRLQWHOHFWXDO SXEOLFLGDGH VHUYLoRV JUi¿FRV WUDQVSRUWHV HP JHUDO ORFDomR GH
bens, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adapta-
omRPDQXWHQomRVHJXURFRQVXOWRULDHDVVHVVRULD)RUQHFHGRU+DELOLWDGR&RQ-
corrente que apresentar todos os documentos solicitados no processo de compras
HFRQWUDWDo}HVGHQWURGDYDOLGDGH*HVWRUGR&RQWUDWR&RODERUDGRUUHVSRQViYHO
por administrar e supervisionar a aquisição e/ou serviço contratado até o término do
FRQWUDWR1RUPDWLYRV,QWHUQRV'RFXPHQWRV QRUPDWLYRVTXHHVWDEHOHFHPGLUHWUL-
]HVUHJUDVSURFHGLPHQWRVHPRGHORVFRPD¿QDOLGDGHGHGLUHFLRQDUDVDWLYLGDGHV
GR,QVWLWXWRDOpP GHSRVVXtUHPFDUiWHU FRPSOHPHQWDUjV3ROtWLFDVGR ,'*3UR-
postas Válidas - Propostas recebidas ao longo do processo de seleção e que aten-
dem a todos os requisitos estabelecidos pelo IDG no processo de compras e con-
WUDWDo}HV 7HUPRGH -XVWL¿FDWLYD'RFXPHQWR HODERUDGRSHOD iUHDUHTXLVLWDQWH
FRPWRGRVRVHOHPHQWRVTXHMXVWL¿TXHPRVFULWpULRVHVWDEHOHFLGRVSDUDDFRQWUDWD-
ção do fornecedor indicado. O documento deve conter a indicação dos parâmetros
HVWDEHOHFLGRVQHVWD3ROtWLFDTXHDPSDUDP DGHFLVmR7HUPRGH5HIHUrQFLD 75
'RFXPHQWRHODERUDGR SHODiUHDUHTXLVLWDQWHFRP DVHVSHFL¿FDo}HVGR REMHWRD
ser contratado, prazo contratual, forma de avaliação das propostas, entre outros
requisitos necessários; 5. Responsabilidade: É responsabilidade de todos os cola-
boradores do IDG e terceiros envolvidos seguir as diretrizes expostas nesta Políti-
ca, assim como reportar às áreas responsáveis por esta Política sobre as necessi-
dades de revisão, adequação e/ou supressão de termo ou prática estabelecida
neste documento. 6. Disposições Gerais: O IDG atuará com estrita observância aos
SULQFtSLRVGDLVRQRPLDOHJDOLGDGH SXEOLFLGDGHLPSHVVRDOLGDGHPRUDOLGDGHH¿FL-
ência e economicidade, além de pautar suas ações nas melhores práticas de sus-
WHQWDELOLGDGH H UHVSRQVDELOLGDGH VRFLRDPELHQWDO $V HVSHFL¿FDo}HV SDUD DTXLVL-
ções de bens, contratações de serviços e locações poderão conter critérios de
VXVWHQWDELOLGDGHVRFLRDPELHQWDLVGHQWUHRXWURV&RQWUDWDo}HVGH2EUDV3DUD¿QV
desta Política, considera-se obra toda a construção, reforma, restauração, recupe-
UDomRRXDPSOLDomRGHLPyYHLVUHDOL]DGDSRUWHUFHLURV&RQWUDWDo}HVGH6HUYLoRV
3DUD ¿QVGD SUHVHQWH3ROtWLFD FRQVLGHUDVHVHUYLoR WRGDDWLYLGDGH GHVWLQDGDD
obter determinada utilidade de interesse do IDG, por meio de processo de terceiri-
]DomRH[HPSOL¿FDQGRVHPDVQmR VHOLPLWDQGRDVHUYLoRVDUWtVWLFRV VHUYLoRVGH
vigilância, segurança e limpeza, hospedagem, alimentação, serviços técnicos espe-
FLDOL]DGRVSURGXomRDUWtVWLFD SURGXomRLQWHOHFWXDOSXEOLFLGDGHVHUYLoRV JUi¿FRV
transportes em geral, locação de bens, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, seguro, consultoria e assesso-
ULD )RUQHFHGRU+DELOLWDGR &RQFRUUHQWHTXH DSUHVHQWDUWRGRV RVGRFXPHQWRV
VROLFLWDGRVQRSURFHVVRGHFRPSUDVHFRQWUDWDo}HVGHQWURGDYDOLGDGH*HVWRUGR
Contrato - Colaborador responsável por administrar e supervisionar a aquisição e/
RXVHUYLoRFRQWUDWDGRDWpRWpUPLQRGRFRQWUDWR1RUPDWLYRV,QWHUQRV'RFXPHQ-
tos normativos que estabelecem diretrizes, regras, procedimentos e modelos com
D¿QDOLGDGH GH GLUHFLRQDU DV DWLYLGDGHV GR ,QVWLWXWR DOpP GH SRVVXtUHP FDUiWHU
FRPSOHPHQWDUjV3ROtWLFDV GR,'* 3URSRVWDV9iOLGDV 3URSRVWDVUHFHELGDVDR
longo do processo de seleção e que atendem a todos os requisitos estabelecidos
SHOR,'*QRSURFHVVRGHFRPSUDVHFRQWUDWDo}HV7HUPRGH -XVWL¿FDWLYD'RFX-
PHQWRHODERUDGRSHODiUHDUHTXLVLWDQWHFRPWRGRVRVHOHPHQWRVTXHMXVWL¿TXHPRV
critérios estabelecidos para a contratação do fornecedor indicado. O documento
deve conter a indicação dos parâmetros estabelecidos nesta Política que amparam
DGHFLVmR7HUPRGH5HIHUrQFLD75'RFXPHQWRHODERUDGRSHODiUHDUHTXLVLWDQ-
WHFRP DVHVSHFL¿FDo}HV GRREMHWR DVHU FRQWUDWDGRSUD]R FRQWUDWXDOIRUPDGH
avaliação das propostas, entre outros requisitos necessários; 5. Responsabilidade:
É responsabilidade de todos os colaboradores do IDG e terceiros envolvidos seguir
as diretrizes expostas nesta Política, assim como reportar às áreas responsáveis
por esta Política sobre as necessidades de revisão, adequação e/ou supressão de
termo ou prática estabelecida neste documento. 6. Disposições Gerais: O IDG atu-
ará com estrita observância aos princípios da isonomia, legalidade, publicidade,
LPSHVVRDOLGDGH PRUDOLGDGH H¿FLrQFLD H HFRQRPLFLGDGH DOpP GH SDXWDU VXDV
ações nas melhores práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambien-
WDO$V HVSHFL¿FDo}HVSDUDDTXLVLo}HV GHEHQV FRQWUDWDo}HVGHVHUYLoRV HORFD-
ções poderão conter critérios de sustentabilidade socioambientais, dentre outros: A
- Processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e maté-
ULDVSULPDV%%&RQWUDWDomRGHHPSUHVDV GHPmRGHREUDSUHIHUHQFLDOPHQWHOR-
cal; C - Economia no consumo de água e energia; D - Minimização da geração de
UHVtGXRVHGHVWLQDomR¿QDODPELHQWDOPHQWHDGHTXDGDGRVTXH IRUHPJHUDGRV(
Racionalização do uso de matérias-primas; F - Redução da emissão de poluentes;
*$GRomRGHWHFQRORJLDVPHQRVDJUHVVLYDVDRPHLRDPELHQWH+,PSOHPHQWDomR
de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa; I - Utilização de
produtos de baixa toxicidade; J - Utilização de produtos com a origem ambiental
VXVWHQWiYHOFRPSURYDGDTXDQGR H[LVWLUFHUWL¿FDomR SDUDRSURGXWR 6HOHomRH
Dispensa de Seleção Fornecedores: 7.1 Seleção de Fornecedores: 7.1.1. As aqui-
sições de bens, contratações de serviços ou obras e locações, ressalvados os ca-
sos previstos adiante, serão precedidas de processo de seleção de fornecedores e
prestadores de serviços, realizado exclusivamente pela área de suprimentos do
IDG, que observará os critérios da solicitação de compras e contratações objetivan-
GRDSHVTXLVDGHPHUFDGRD¿PGHVHOHFLRQDU DSURSRVWDPDLVYDQWDMRVDDR,'*
7.1.2. A realização de Seleção de Fornecedores não obriga a formalização do con-
trato, podendo o mesmo ser anulado pelo IDG. 7.2 Dispensa da Seleção de Forne-
cedores 7.2.1. Fica dispensado o procedimento de Seleção de Fornecedores, nos
seguintes casos: I. Aquisição de bens, contratação de serviços e locações direta-
mente do fabricante, empresa ou representante comercial que sejam exclusivos no
mercado; II. Para a aquisição de componentes ou peças originais nacionais ou es-
trangeiras, necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de ga-
rantia técnica, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigên-
cia da garantia; III. Em complementação quantitativa, prorrogações e/ou adequação
técnica relacionados ao mesmo objeto do contrato, observadas as cotações ante-
ULRUHV,9&RQWUDWDomRGHVHUYLoRVWpFQLFRVSUR¿VVLRQDLVHVSHFLDOL]DGRVHGHQRWy-
ULRVDEHUGHVGHTXHFRQ¿UPDGRVSRUGRFXPHQWDomRFRPSUREDWyULDQRVWHUPRVGR
item 10.1 desta Política; V. Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento
GDV¿QDOLGDGHVSUHFtSXDVGR,'*REVHUYDGDVDVQHFHVVLGDGHVGHLQVWDODomRHOR-
calização, bem como para a realização das adaptações necessárias para o trabalho
GHVHQYROYLGR9,'LYXOJDomRHPPtGLDRႉLQH9,,'LYXOJDomRGHPtGLDRQOLQH9,,,
Suprimento de energia elétrica, água, gás, telefonia, internet ou similares cuja pres-
tação de serviços seja realizada exclusivamente por concessionária de serviços
públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão; IX. Quando houver
inequívoca inviabilidade de competição; X. Vistoria, amostras, orçamentos prévios
de serviços para os quais exista a cobrança de confecção/produção/visita técnica
ou entrevista, sem os quais não se obterá certeza da melhor contratação ou do
melhor preço; XI. Transporte e hospedagem de funcionários no caso de realização
de viagens a serviço; XII. Despesas relativas à execução de atividades, dinâmicas,
comemorações, premiações e cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento, bem
como para pagamento de despesas relativas à inscrição e participação de seus
funcionários em palestras e seminários, nacionais ou internacionais, de interesse
do IDG; XIII. Em caráter de emergência, quando caracterizada a imediata necessi-
dade de utilização de bem, produto ou serviço, a urgência de atendimento de situa-
ção que possa ocasionar prejuízos ao IDG ou comprometer a segurança de pesso-
as, obras, serviços ou equipamentos; XIV. A obtenção de licença e/ou cessão de
direitos autorais e conexos, da personalidade, marcas, patentes e similares, onero-
sa que se apresentem necessários para a operacionalização dos Projetos executa-
dos ou apoiados pelo IDG, diretamente do licenciante ou através de banco de da-
dos ou terceiros que detenham autorização para a sua concessão. Observação 1:
As condições previstas nos itens acima, exceto as previstas nos incisos I, II, VII, VIII,
XI e XIV, deverão ser fundamentadas pela área requisitante por meio de Termo de
-XVWL¿FDWLYDGHYLGDPHQWH DVVLQDGRSHOR *HVWRU 'LUHWRU5HVSRQV iYHOSHOD iUHD
FRQIRUPHDOoDGDGHUHVSRQVDELOLGDGH GH¿QLGDHP1RUPDWLYR,QWHUQR2EVHUYDomR
2: Para os itens I, II, VII, VIII, XI e XIV, será permitida a contratação conforme esta-
belecido em Normativos Internos. 7.2.2. Poderá ser dispensado o procedimento de
6HOHomRGH)RUQHFHGRUHVHPFDUiWHUH[FHSFLRQDOHGHYLGDPHQWH MXVWL¿FDGRTXDQ-
do tratar de operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, orga-
QL]Do}HVVRFLDLVRXVHP¿QVOXFUDWLYRVQDFLRQDLVRXHVWUDQJHLUDVXQLYHUVLGDGHVRX
centros de pesquisa públicos nacionais. 8. Modalidades, Limites e Documentos
para Realização de Compras e Contratações: 8.1 Modalidades e Limites de Com-
pras e Contratações: Os processos de compras e contratações deverão ser enqua-
drados nos seguintes limites e valores respectivos, devendo ser conduzidos pela
área de suprimentos do IDG, a saber: 8.1.1. Contratação Simples: Modalidade de
seleção de fornecedores em que a área de suprimentos do IDG pode buscar no
mercado apenas 1 proposta orçamentária que atenda às necessidades da área
requisitante, desde que não ultrapasse o valor de R$ 15.000,00; 8.1.2. Contratação
por Convite: Modalidade de seleção de fornecedores em que a área de suprimentos
do IDG deverá buscar no mercado no mínimo 3 propostas orçamentárias de dife-
rentes fornecedores, através de convite formalizado à potenciais concorrentes utili-
zando a modalidade de comunicação digital, contemplando compras e contrata-
ções com valores entre R$ 15.000,01 até R$ 150.000,00. 8.1.3. Contratação por
Termo de Referência: Modalidade de seleção de fornecedores realizada para com-
pras e contratações com valores superiores a R$ 150.000,01, entre quaisquer inte-
ressados que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no Termo de
Referência publicado no website do IDG - www.idg.org.br - em, no mínimo, 10 dias
corridos para aquisições de bens e 20 dias corridos para as demais contratações.
Tem como objetivo a participação de no mínimo 03 concorrentes e será realizado
SRUSURFHGLPHQWRGLJLWDOTXHJDUDQWLUiDFRQ¿GHQFLDOLGDGH GDVSURSRVWDVDSUHVHQ-
tadas. Observação: As alçadas de aprovação e documentos a serem apresentados
HPFDGDXPGRVSURFHGLPHQWRVHVWmRGH¿QLGRVHP1RUPDWLYRV,QWHUQRVTXHFRP-
plementam esta Política e estão publicados no website do IDG - www.idg.org.br -
garantindo a transparência nos processos de seleção. Os critérios foram estabele-
FLGRVD SDUWLUGR QtYHOGHFRPSOH[LGDGH HHVSHFL¿FLGDGH GDVFRQWUDWDo}HV HGRV
Projetos, incluindo na cadeia de aprovação: o Gerente de suprimentos, Gerente
Geral, Diretor Responsável e Conselho Administrativo. 8.2 Observações Gerais
9HUL¿FDGDDRORQJRGRSURFHVVRGHVHOHomRDLQFRPSDWLELOLGDGHHQWUHRYDORU
dos serviços ou bens e o limite de compras e contratações, a área de suprimentos
poderá realizar a conversão necessária do procedimento em curso, observando os
respectivos requisitos e documentos obrigatórios indicados nesta Política. 8.2.2.
Em até 10 dias corridos após a publicação do Termo de Referência, qualquer pes-
soa jurídica de direito privado interessada neste processo de seleção poderá im-
pugnar o Termo de Referência, bem como pedir esclarecimentos. 8.2.3. O IDG
deverá coletar no mínimo 3 propostas comerciais nos limites previstos no item 8.1.3
e quando tal situação não for possível, a área de suprimentos prorrogará o procedi-
mento de análise das propostas recebidas através de procedimento digital por igual
período, quando tal medida não causar atrasos no cumprimento de seu planeja-
mento e/ ou cronograma do projeto. 8.2.4. Quando não for possível coletar o núme-
ro mínimo de propostas válidas, ou, ainda, na hipótese de contratação em regime
emergencial, o Gestor/Diretor Responsável pela área, conforme alçada de respon-
VDELOLGDGHGH¿QLGD HP1RUPDWLYR ,QWHUQRSRGHUi DXWRUL]DU DFRQWUDWDomR FRPR
número de cotações que houver ou cancelar o processo, realizando ou não um
QRYRSURFHGLPHQWRPHGLDQWHHPLVVmRGH7HUPRGH-XVWL¿FDWLYDSHODiUHDUHTXLVL-
tante. 8.2.5. Nos procedimentos de seleção de fornecedores de valor inferior ou
PpGLRDVSURSRVWDVSRGHUmRVHUUHJLVWUDGDVVLPSOL¿FDGDPHQWHGHPRGRDDVVHJX-
rar a idoneidade das cotações, preferencialmente via internet, expedida por inter-
médio de e-mail corporativo do fornecedor, registro de informações de página da
internet do fornecedor, com data de acesso, ou documentos expedidos e assinados
pelo proponente, tais como ofícios, propostas etc. 8.2.6. As aquisições de bens,
serviços e locações que não sejam de necessidade continuada e despesas não
previstas em Plano de Trabalho ou na execução dos projetos do IDG, cujo valor
total ultrapassar R$ 1.000.000,00 em relação às despesas de equipamentos per-
tencentes ao Poder Público e R$ 10.000.000,00 para despesas com os demais
SURMHWRVJHULGRV SHOR,'* QRSHUtRGR RUoDPHQWiULRRX DQR¿VFDO YHUL¿FDGRVQD
cotação prévia, deverão ser precedidas de autorização do Conselho de Administra-
ção, somente após a qual poderá ser aberto o procedimento de seleção de forne-
cedores. São de necessidade continuada as contratações cuja interrupção possa
FRPSURPHWHUDFRQWLQXLGDGHGDVDWLYLGDGHVGR,'*H[HPSOL¿FDQGRVHPDVQmRVH
limitando, às seguintes contratações: I. Manutenção preventiva e corretiva; II. Segu-
rança; III. Limpeza; IV. Locações de imóveis. 8.2.6. O IDG poderá realizar processo
GHLPSRUWDomRGHEHQVRXVHUYLoRVGLUHWDPHQWHRXDWUDYpVGHHPSUHVDTXDOL¿FDGD
para tal, respeitando as normas previstas nesta Política, no que couber, devendo o
UHTXLVLWDQWHHVWDEHOHFHU RVFULWpULRV HVSHFt¿FRVGH DFRUGRFRP RFDVR $V
LPSRUWDo}HVVyVHUmRUHDOL]DGDVTXDQGR¿FDUFRPSURYDGDGHIRUPDMXVWL¿FDGDVHU
a melhor opção em relação aos produtos e serviços nacionais, devendo ser obser-
vado como critério de escolha a qualidade e economia. 8.3 Documentos para habi-
litação nos procedimentos de compras e contratações 8.3.1. A documentação ne-
cessária para a participação no processo de seleção de fornecedores deverá ser
apresentada pelos concorrentes no momento da apresentação da proposta. 8.3.2.
A relação de documentos a serem apresentados pelo proponente considerando a
modalidade de valores e tipos de contratações está disponibilizada em Normativo
Interno publicado no website do IDG www.idg.org.br. 8.3.3. A empresa que cumprir
RVUHTXLVLWRVOHJDLVSDUDTXDOL¿FDomRFRPR0(RX(33QRVWHUPRVGD/HL&RP-
plementar nº 123/2006, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP caso tenha
interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido em Lei. 8.3.4. O inte-
ressado que não apresentar a documentação requerida para a participação no pro-
cesso de seleção de fornecedores, ou sobre o qual se constatar a existência de
LPSHGLPHQWRGHYHUi VHU H[FOXtGR VHQGR FRQYRFDGR R VHJXQGR FODVVL¿FDGR QR
processo de compras e contratações. 8.3.5. É facultada à Comissão de Avaliação
a abertura de um prazo máximo de 05 dias úteis para que o interessado, através de
e-mail, a contar da data de comunicação pelo IDG, regularize o impedimento. 8.3.6.
2,'*SULRUL]DUiDWUDQVPLVVmRHOHWU{QLFDGHGDGRVSDUDHQFDPLQKDPHQWRGHGRFX-
mentos, inclusive para recebimento de propostas e formalização de contratos, que
serão considerados como comprovantes para todos os efeitos previstos nesta Polí-
tica. 9. Análise das Propostas: 9.1 Dos critérios e modalidades de julgamento 9.1.1.
No julgamento das propostas para aquisição de bens, contratação de serviços e
locações poderão ser observados os seguintes critérios e modalidades de julga-
PHQWRGHDFRUGR FRPRREMHWRD VHUFRQWUDWDGRHD HVSHFL¿FDomRGR&RQYLWH RX
7HUPRGH5HIHUrQFLD$$GHTXDomRGDVSURSRVWDVDRREMHWRGDVHOHomR%4XD-
lidade; C - Técnica; D - Preço; E - Prazos de fornecimento ou de conclusão dos
serviços; F - Condições de pagamento; G - Custos de transporte e seguro até o lo-
FDOGD HQWUHJDTXDQGR IRUR FDVR+ (YHQWXDOQHFHVVLGDGH GHWUHLQDPHQWR GH
pessoal; I - Garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e
atendimento de urgência, quando for o caso; J - Segurança e durabilidade dos bens
adquiridos e dos serviços e obras prestados; K - Outros critérios previstos no Con-
vite ou Termo de Referência; Observação: O Convite ou Termo de Referência de-
verá indicar o peso que será dado a cada um dos critérios mencionados acima para
o cálculo da pontuação. 9.1.2. É vedada a utilização de critérios de julgamento
VXEMHWLYRVHTXHSRVVDP IDYRUHFHUTXDOTXHUSURSRQHQWH 6HUmRGHVFODVVL¿-
cadas as propostas que não atenderem às exigências do Convite ou Termo de
5HIHUrQFLD(PFDVRGHHPSDWHVHUmROHYDGRVHPFRQWDSDUDDGH¿QLomRGR
YHQFHGRU$ $ GHWHQomRGH WtWXORVRX FHUWL¿FDGRVDPELHQWDLV RXVRFLDLV % $
H[LVWrQFLDGHFHUWL¿FDomRGDPDWpULDSULPD HRXDXWLOL]DomRGHPDWHULDOUHFLFOiYHO
C - A nacionalidade e naturalidade do fornecedor, dando-se preferência à brasileira
e às comunidades locais; D - As melhores práticas de sustentabilidade; E - Apre-
VHQWDomRGHFHUWL¿FDo}HVREWLGDVGHHQWLGDGHVFHUWL¿FDGRUDVFRPRR352&(/HR
3%(9$PHOKRURIHUWDVHUiFRQVLGHUDGDDTXHUHVXOWDUDPHOKRUSURSRVWDDR
,'*VHQGRHVWDFDOFXODGD SHODYHUL¿FDomRHFRPSDUDomRGRV FULWpULRVDFLPDRE-
servando o princípio da economicidade. Observação - Será obrigatória a elabora-
omRGH7HUPRGH-XVWL¿FDWLYDSHODiUHDUHTXLVLWDQWHSRUHVFULWRGHYLGDPHQWHDVVL-
nado pelo Gestor / Diretor Responsável pela área, conforme alçada de
UHVSRQVDELOLGDGHGH¿QLGD HP1RUPDWLYR ,QWHUQR VHPSUHTXH DPHOKRU SURSRVWD
não corresponder ao menor preço. 9.1.6. Propostas com valor global superior ao
valor orçado inicialmente pelo IDG ou com preços manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que não comprovem que os custos dos insumos são
FRHUHQWHVFRPRVGHPHUFDGRHTXHRVFRH¿FLHQWHVGHSURGXWLYLGDGHVmRFRPSDWt-
YHLVFRPDH[HFXomRGRREMHWRDVHUFRQWUDWDGRSRGHUmRVHUGHVFODVVL¿FDGRVSHOD
iUHDGHVXSULPHQWRVRX&RPLVVmRGH$YDOLDomRGHIRUPDMXVWL¿FDGDQRSURFHVVRGH
compras e contratações. 9.1.7. Aprovada a melhor proposta, nas hipóteses do Ter-
mo de Referência, o IDG dará publicidade ao ato, devendo divulgar no site - www.
idg.org.br - durante o período de 6 meses, o nome do fornecedor e o valor selecio-
nado. 9.1.8. Quando o responsável pela proposta vencedora, por qualquer razão,
não assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado ao IDG convocar os par-
WLFLSDQWHVUHPDQHVFHQWHVREHGHFHQGRDRUGHPGHFODVVL¿FDomRRXUHYRJDURSUR-
cedimento de seleção. 9.1.9. A área de suprimentos poderá negociar o valor da
proposta vencedora, em atendimento ao princípio da economicidade. 9.1.10. A Or-
dem de Compra representa o documento formal da negociação havida entre o IDG
HRIRUQHFHGRUHHQFHUUDRSURFHGLPHQWRGHVHOHomRGHYHQGRUHSUHVHQWDU¿HOPHQ-
te todas as condições em que foi realizada a negociação. Observação - Nos casos
em que houver a celebração de contrato este será o documento que encerra o
procedimento de seleção. 10. Serviços Técnico Especializados: Entende-se po
r
VHUYLoRVWpFQLFRSUR¿VVLRQDLVHVSHFLDOL]DGRVRXGHQRWyULRVDEHUDTXHOHVH[HUFLGRV
SRUSHVVRDVItVLFDVHMXUtGLFDVFXMRFRQKHFLPHQWRHVSHFt¿FRRXFRQFHLWRQRFDPSR
de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos rela-
cionados à sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à
SOHQDVDWLVIDomRGRREMHWRDVHUFRQWUDWDGRH[HPSOL¿FDQGRVHPDVQmRVHOLPLWDQ-
do, aos serviços e produtos listados no item 10.1 desta Política. 10.1 Tipos de
Contratação de Produtos e Serviços Especializados. 10.1.1. Estudos técnicos, pla-
nejamentos e projetos básicos ou executivos; 10.1.2. Obtenção de licenças, alvarás
e/ou autorizações junto a autoridades públicas federais, estaduais ou municipais;
10.1.3. Pareceres técnicos, perícias e avaliações em geral, inclusive em âmbito ju-
dicial; 10.1.4. Assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas, de comunicação e
auditorias; 10.1.5. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
10.1.6. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 10.1.7. Assis-
tência à saúde, inclusive contratação de serviços de medicina ocupacional; 10.1.8.
6RIWZDUHVH6LVWHPDV GH*HVWmR 3UR¿VVLRQDORXJUXSRGH TXDOTXHUVHWR
U
DUWtVWLFRGLUHWDPHQWHRXSRUPHLRGH HPSUHViULRGHVGHTXHMXVWL¿FDGDDQHFHVVL-
dade de sua contratação e os critérios que geraram a sua escolha em detrimentos
GHRXWURVSRVVtYHLV3UR¿VVLRQDLVSDUDDHODERUDomRGHFRQWH~GRDVHULQ-
VHULGRHP PDWHULDLVH VXSOHPHQWRVGLGiWLFRV &RQWiELOH ¿VFDO
3UR¿VVLRQDLVGHFDSWDomRGH UHFXUVRV&XUDGRULD2EVHUYDomR6HUiHOD-
borado contrato que estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para a
execução do serviço. 11. Contratações de Obras: Para a realização de obras, de-
pendendo da complexidade, deverão ser elaborados previamente os projetos bási-
FRRXH[HFXWLYRHFURQRJUDPDItVLFR¿QDQFHLURDVHJXLUGH¿QLGRV,3URMHWREiVLFR
FRQMXQWRGHHOHPHQWRVQHFHVViULRVH VX¿FLHQWHVFRPQtYHOGHSUHFLVmRDGHTXD-
do, para caracterizar a obra ou o complexo de obras, e que possibilite a avaliação
SUHOLPLQDUGRFXVWRGDREUDHDGH¿QLomRGRV PpWRGRVHGRSUD]RGHH[HFXomR,,
3URMHWRH[HFXWLYR FRQMXQWR GHHOHPHQWRV QHFHVViULRVH VX¿FLHQWHVj H[HFXomR
FRPSOHWDGDREUD,,,&URQRJUDPD ItVLFR¿QDQFHLURGRFXPHQWRFRQWHQGRDSUHYL-
VmRGHSUD]RGHH[HFXomR GHFDGDHWDSDGDREUDH UHVSHFWLYRGHVHPEROVR¿QDQ-
FHLUR 3URMHWRV%iVLFRV H([HFXWLYRV 1DHODERUDomR GRVSURMHWRV EiVLFRVH
H[HFXWLYRVGHYHUmRVHUFRQVLGHUDGRV$6HJXUDQoD%)XQFLRQDOLGDGHHDGHTXD-
ção ao objeto contratual; C - Economia e facilidade na execução, conservação e
operação; D - Durabilidade; E - Adoção das normas técnicas adequadas; F - Ava-
OLDomRGHFXVWR GH¿QLomRGHPpWRGRVH SUD]RGHH[HFXomR* 6XVWHQWDELOLGDGH
VRFLRDPELHQWDO+ $FHVVLELOLGDGH 5HJLPHV GH 2EUDV (PSUHLWDGD
global - quando se contrata a execução da obra e fornecimento de materiais po
r
preço certo e global, com base no projeto; 11.2.2. Empreitada por preço unitário -
quando se contrata por preço certo de unidades determinadas, com base no proje-
to. 11.3 Processo de Seleção Não poderá participar do processo de seleção na
contratação de obras: 11.3.1. Empresa, isoladamente ou em... consórcio, respon-
sável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, acionista ou detentor do capital com direito a voto ou contro-
lador, responsável técnico ou subcontratado; 11.3.2. Empregado, dirigente e conse-
lheiro do IDG. Observação: É permitida a participação do autor do projeto, na sele-
omRGRHPSUHLWHLURFRPRFRQVXOWRURXWpFQLFRSDUD¿VFDOL]DomRRXJHUHQFLDPHQWR
6HUYLoRVGH3UR¿VVLRQDLV$XW{QRPRV3DUD¿QVGDSUHVHQWH3ROtWLFDFRQVLGHUD-
VHDFRQWUDWDomRGHSUR¿VVLRQDLVDXW{QRPRVH[HPSOL¿FDQGRVHPDVQmRVHOLPL-
tando, os que prestam os seguintes serviços: artísticos, técnicos especializados,
produção artística, produção intelectual, transportes em geral, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, consulto-
ULD H DVVHVVRULD &RQWUDWDo}HV GH 6HUYLoRV GH 3UR¿VVLRQDLV $XW{QRPRV
$FRQWUDWDomRGHVHUYLoRVGHSUR¿VVLRQDLVDXW{QRPRVSRGHUiVHUUHDOL]DGD
SDUDH[HFXomRGHVHUYLoRVHVSHFt¿FRVHSRQWXDLVVHPFRQ¿JXUDomRGHVXERUGLQD-
ção ao IDG, relação de emprego ou vínculo empregatício. 12.1.2. A contratação de
VHUYLoRVGH SUR¿VVLRQDLVDXW{QRPRV QmRSRGHUi H[FHGHUR SHUtRGRGH PHVHV
FRQVHFXWLYRV2 SUR¿VVLRQDO DXW{QRPR SRGHUi VHU FRQWUDWDGR SRU PDLV
meses consecutivos, desde que, entre cada contratação, tenham decorrido, no mí-
nimo, o período de 6 meses. 13. Recursos: Das decisões decorrentes da aplicação
desta Política cabe recurso no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data da
comunicação realizada pela área de suprimentos às concorrentes ou da publicação
da decisão recorrida. 13.1 Avaliação dos Recursos: 13.1.1. O recurso será encami-
nhado ao Gestor da área de suprimentos ou Comissão de Avaliação que deverá
proferir o parecer ou direcionar à decisão da Diretoria do IDG, tratando-se de tema
de maior complexidade, no prazo de 15 dias úteis. 13.1.2. Os recursos serão rece-
bidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria do IDG
entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, de forma justi-
¿FDGD2,'*GHYHUiDVVHJXUDURVLJLORHLQWHJULGDGHGRVGRFXPHQWRVDSUH-
sentados pelas empresas, sendo repassados a terceiros em grau de recurso quan-
do cabível. 14. Disposições Finais: 14.1 Considerações Gerais: 14.1.1. A Diretoria
do IDG poderá ordenar, a qualquer tempo, auditorias internas nos processos de
comprase de contratações. 14.1.2. As aquisições de bens, contratações de servi-
ços e locações poderão ser eventuais, desde que atendidas as exigências previstas
nesta Política. 14.1.3. Fica vedado o fracionamento de aquisições de bens ou con-
tratações do mesmo objeto, natureza contratual e/ou mesmo projeto, em período
inferior a 3 meses da contratação inicial, exceto quando necessária a complemen-
tação quantitativa e/ou adequação técnica expressamente fundamentada por meio
GH7HUPRGH-XVWL¿FDWLYD DXWRUL]DGDSHOR*HVWRU 'LUHWRU5HVSRQViYHOSHODiUHD
14.1.4. Estão impedidos de participar de procedimentos de seleção do IDG ou de
celebrar contratos cuja seleção seja regida por esta Política, parentes, até terceiro
grau, de conselheiros, diretores, gerentes ou coordenadores do IDG, assim como
pessoa jurídica da qual façam parte como sócio, acionista, controlador, administra-
dor, responsável técnico ou subcontratado, salvo disposição autorizada por Lei e
aprovada pelo Conselho de Administração ou contratação em favor do IDG a título
JUDWXLWR2,'*SRGHUiDSURYDUDFUpVFLPRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVQDV
obras e serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de re-
forma ou aquisições de bens, até o limite de 50% para os seus acréscimos, salvo
HPFDVRVGHUHQRYDomRGRFRQWUDWR¿QGRRSUD]RGHYLJrQFLD6DOYRFRQWUD-
tações previstas no item 10.1 desta Política, as contratações de serviços, locações
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sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:05:17
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