Conceito, Autonomia e Fontes do Direito do Trabalho

AutorJoseval Peixoto/JB Oliveira/Gleibe Pretti
Ocupação do AutorAdvogado e Jornalista. Apresentador do Jornal da manhã da Jovem Pan. Ex-âncora do Jornal do SBT/Advogado e Jornalista. Presidente do instituto JB Oliveira. Professor/Advogado e Jornalista. Mestre pela UNG. Doutorando pela USCS. Autor de diversas obras. Professor
Páginas21-36
Direito Penal do Trabalho
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Conceito, Autonomia e
Fontes do Direito do Trabalho
1.1. Conceito de Direito Processual do Trabalho
Antes de analisarmos os aspectos penais trabalhistas, pelo motivo de estarmos estudando
relações de trabalho, insta salientar a importância do estudo, num primeiro plano de direito
do trabalho e, na sequência do aprendizado, adentraremos aos aspectos penais.
Analisando os conceitos formulados pela doutrina podemos armar que o Direito
Processual do Trabalho é o conjunto de princípios, normas e instituições que tem por nalidade
regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução de dissídios individuais ou coletivos,
entre trabalhadores e empregadores.
1.2. Natureza jurídica
O Direito processual é ramo do direito público porque tem por nalidade regular a
atividade desenvolvida pelo Estado ao pacicar os conitos individuais e coletivos de trabalho.
1.3. Autonomia do Direito Processual do Trabalho
Discute-se a independência do direito processual do trabalho em referência ao direito
processual civil.
Há duas posições doutrinárias para enfrentar a questão de ser ou não o Direito Processual
do Trabalho um ramo autônomo do Direito Processual:
1. TEORIA MONISTA — minoritária — Para os adeptos desta teoria o direito pro-
cessual é um só e o direito processual do trabalho seria apenas um capitulo do Direito
Processual Civil.
2. TEORIA DUALISTA — teoria prevalecente — segundo esta teoria o Direito Proces-
sual do Trabalho é autônomo, totalmente desvinculado do direito processual comum, eis
que possui autonomia legislativa, didática, jurisdicional e cientíca e, ainda, princípios
próprios, peculiaridades próprias, que o distingue do direito processual comum.
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Joseval Peixoto, JB Oliveira e Gleibe Pretti
1.4. Ecácia da lei processual do trabalho no espaço
Esse tópico corresponde ao território em que será abrangida a lei de uma forma obriga-
tória e de aplicação imediata nos processos já em andamento.
A lei processual trabalhista no Brasil se aplica em todo o território nacional para brasi-
leiros e estrangeiros residentes no Brasil, exceto se estiverem a serviço de seu país de origem.
No que tange a execução de sentença estrangeira, necessita de homologação do superior
tribunal de justiça, nos moldes do art. 105, I, “i”, da CF/88, conhecida como juízo de deli-
beração.
Em suma, ecácia da lei no espaço é o local que será aplicada a norma cogente pelo
Estado.
Jurisprudência:
EMENTA: Conito de lei no espaço. CLT. LICC. Código de Bustamante. Ao empregado brasileiro,
residente nos Estados Unidos da América, tendo sido contratado e prestado serviços no território
alienígena, cuja empresa também tem sede neste território nacional, é conferida a faculdade de
ajuizar sua demanda naquele ou neste País, pois a competência está xada em norma especial,
a consolidada, art. 651, § 2o, e também na geral, LICC, art. 9o, além de prevista no Código de
Bustamante, sendo-lhe, contudo aplicada a “lex loci executionis”, que deve ser provada pelas
partes, inclusive no que se refere ao prazo prescricional do direito perseguido. ACÓRDÃO N.:
20050401305
1.5. Ecácia da lei processual no tempo
Esse tópico busca determinar qual será o tempo em que a lei entrará em vigor para a
sociedade.
A LICC em seu art. 1o, § 1o, determina que a lei nova entrará em vigência após 45 dias
depois de sua publicação. Importante frisar que os atos processuais realizados antes da nova
lei são assegurados, com o objetivo de dar segurança jurídica e bem social a todos. Ressalte-
-se, no entanto, que aplica-se a lei nova a atos processuais não praticados sob o império da
lei antiga (é a denominada teoria do isolamento dos atos processuais), considerando-se
válidos os atos processuais já praticados conforme a lei antiga.
Caso a alteração legal inclua na competência da ação essa será distribuída para o foro
competente dependendo do caso.
O que existe para uma das partes que demandam em Juízo é uma expectativa de direito
em todos os atos processuais, pois a regra do jogo poderá mudar no curso da ação.
Cumpre salientar a IN do TST n. 39 que traz o que se aplicado CPC, no direito proces-
sual do trabalho e a IN n. 41 do TST, em que traz as regras de aplicação da lei do tempo,
precisamente após a reforma trabalhista de 11.11.2017.
Para encerrar, ecácia da lei no tempo é a sua aplicação no tempo devida determinado
em lei.
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