Conceito genérico de revisão

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas21-21

Page 21

Revisão quer dizer reexame de algo ou revê-lo no caso previdenciário, principalmente um dever ou um direito. Significa nova visão, outra apreciação de um tema já tratado, um cenário ou uma pretensão. Em suma, reexaminar.

O desenrolar histórico de um país pode ser reapreciado pelos historiadores, assim como a biografia de uma pessoa pode vir a ser revista.

Às vezes, acolhido o pleito, promovida a reexaminação, ratifica-se a decisão combatida, e ainda assim se pode falar em revisão. Necessariamente, ela não tem de ser vitoriosa como proposta, em alguns casos, poderá sobrevir até mesmo o reformatio in pejus.

O ato jurídico da revisão não é um primeiro procedimento, mas o reestudo desse primeiro ato. Portanto, pressupõe uma decisão. Não se pode requerer a revisão da uma medida que não foi praticada, ainda que ela esteja em encaminhamento.

Não é o ato considerado, mas subsequente a ele, e, por conseguinte, dele deve partir. Quem está pretendendo algo novo que não fora apreciado não está requerendo uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT