Conceito de justiça e o direito

AutorJosé Antonio Tobias
Páginas135-143

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6. 1 O papel de definir

a. É possível definir?

Antes de procurar saber o que é o conceito de justiça, isto é, antes de se definir a justiça, há uma pergunta fundamental e polêmica: “É possível definir uma coisa? É possível definir a justiça?”

Isso porque há pessoas, autores e professores que, por motivos filosóficos ou ideológicos, afirmam que não se pode definir nada; em outros termos, não se pode ter certeza de nada em Filosofia, e, portanto, não se pode definir nem ter certeza do que é justiça. Eis, a esse respeito, um texto lapidar, da autoria de Paulo Dourado de Gusmão:

O valor da filosofia reside mais nas perguntas – que são eternas –, nas questões que suscita, do que nas respostas que dá historicamente. A “pergunta é mais importante, lança a dúvida, quebra o gelo que encobre a realidade jurídica, abre novos horizontes, novas perspectivas, colocando em questão o estabelecido por respostas do passado. As perguntas são os temas, as respostas, as filosofias”, e não a Filosofia propriamente dita. Inexaurível. A “filosofia que pretender ter resposta definitiva para os eternos problemas é dogma, incompatível com o espírito filosófico...ou, como disse Paul Valéry, um dos “desejos idiotas do homem”.28

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b. O que é definir

Definir, quando possível, é dizer o que uma coisa é, trabalho que não é fácil. Pelo contrário, constitui tarefa difícil que nem sempre é coroada de êxito, fazendo parte o estudioso ou o pesquisador de definição de um trabalho que, em geral, vem varando séculos, como é, por exemplo, definir a justiça ou o direito.

Definir é dizer tudo o que uma coisa é, sem nada poder ser-lhe acrescentado ou tirado. A definição pode ser nominal, se só explica o termo; por exemplo, explicar o peixe chamado “pirapitanga” pelo nome, isto é, pela etimologia, que quer dizer: “pirá” = peixe + “pitanga” = vermelho; pirapitanga, portanto, segundo a definição nominal ou etimológica, significa peixe vermelho. Será definição real se disser o que é a coisa em si mesma, subdividindo-se por sua vez em essencial, se der a essência: por exemplo, homem é o animal racional; descritiva, se só se limitar a oferecer caracteres exteriores: homem é o ente composto de braços, pernas, etc.; causal, se definir só pela causa que faz: homem é o ente cuja alma é criada imediatamente por Deus; final, se definir pela finalidade, homem é o ente criado para ser feliz. Das diversas definições, a mais perfeita é a essencial.

A definição de justiça que se procura é a definição essencial, que deverá dizer o que ela é. Ora, segundo a Lógica, a definição essencial, quando existir, deve ser composta de dois elementos: gênero próximo e diferença específica. Por exemplo, a melhor definição de homem, até hoje conseguida, é a de que “o homem é o animal racional”, em que animal faz o papel de gênero próximo, uma vez que ele é comum ao animal irracional e ao homem, enquanto racional é a diferença específica, já que estabelece a diferença essencial entre o homem e o animal irracional.

Mais adiante se verá uma definição de justiça, na qual serão indicados seu gênero próximo e sua diferença específica.

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c. O Positivismo proíbe definir

Mas, o que geralmente leva a pessoa, ou o autor, ou o professor, a negar a possibilidade de definir é um motivo filosófico, quando não ideológico: a pessoa encontra-se presa nas estreitezas do Positivismo, que dominou e domina amplamente o cenário jurídico brasileiro.

Comte e os positivistas só admitem o que é material e, como consequência...

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