Conceito Médico de Morte

AutorJorge Paulete Vanrell
Ocupação do AutorMedicina, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais e Licenciatura Plena em Pedagogia
Páginas51-57

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Introdução

Por vezes, as coisas mais simples e óbvias são as mais difíceis de conceituar e definir. É o que acontece com a morte. Tão difícil é defini-la como conceituar a sua antítese, a própria vida.

Em sua maioria, as definições que têm sido feitas com relação à morte podem ser chamadas de definições negativas, porquanto se expressam pela via da exclusão. Por outras palavras, diz-se que ocorre morte toda vez que não ocorrem certos e determinados fenômenos ditos vitais (SCIGLIANO et al, 1989).

Do ponto de vista estritamente jurídico, conceituar a morte não é difícil: “é a extinção do sujeito de direito”. Ou, como nos diz ROJAS (1966): “é o termo legal da existência civil da pessoa”.

Tampouco o é sob o ponto de vista médico: morte é a cessação da vida. Há de se ter presente, contudo, que isso, mais que uma definição, é um simples prognóstico de irreversibilidade de um processo: a vida não mais há de retornar.

E assim se pode, licitamente, questionar em que consiste essa vida que não mais há de retornar? E, por conseguinte, qual é o instante em que o caminho se torna unidirecional, sem retorno, podendo-se falar em morte?

Preliminarmente, mister esclarecer, apenas para lembrar, que pelo próprio contexto da matéria que estamos analisando nos referimos à vida no caso do homem, isto é, do ser humano. Não é que esta seja essencialmente diferente da dos demais seres viventes; todavia, ela oferece um inegável plus de sofisticação intelectiva, o que lhe permite relacionar-se com os demais seres congêneres.

É dessa maneira que, como qualquer vivente, o ser humano exibe intensa negantropia, isto é, é capaz de estabelecer a sua ordem ou, por outras palavras, lutar contra a tendência natural do Universo a aumentar a entropia, a expensas

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do constante suprimento de energia. Isto é o que lhe permite ser mais organizada e, ao mesmo tempo, à medida que aumenta a sua complexidade, tornar-se mais instável. (PAULETE VANRELL, 1973).

É curial que, como parte dessa instabilidade, na ausência do suprimento energético necessário, o caminho inverso é inexoravelmente percorrido, levando ao progressivo aumento de entropia, ou seja, à desagregação e à desorganização total.

Um organismo vivente libera a energia necessária à manutenção do seu nível de organização mediante o rompimento sucessivo das ligações químicas dos nutrientes que capta do meio em que vive, ao longo do processo de respiração que aproveita e exige o oxigênio como aceptor final da cadeia metabólica.

Segue-se daí que a integridade das funções de captação e intercâmbio de oxigênio – atribuição do Sistema Respiratório – deve se considerar um dos fenômenos vitais, isto é, capaz de caracterizar a vida e, mutatis mutandis, sua ausência ser vista como um dos elementos a conceituar a morte.

Paralelamente, em face do tamanho e do grau de desenvolvimento adquirido pelo ser humano, o oxigênio resultante da captação e intercâmbio que é feito apenas numa área restrita – os pulmões – carece ser distribuído pelo corpo todo. Tal distribuição é cometida ao Sistema Circulatório.

Desse modo, a higidez e integridade funcional do Sistema Circulatório poderão ser consideradas outro fenômeno vital, cuja ausência servirá também, e sem dúvida, para complementar o conceito de morte.

Por derradeiro, devemos considerar que ambas as estruturas morfofuncionais citadas – Sistemas Respiratório e Circulatório – existem em função de atender às necessidades de um complexo conjunto de células cuja atividade coordena todo o organismo e possibilita, ainda, todo um sistema de intercomunicação. Referimo-nos ao Sistema Nervoso ou Sistema Neural.

Assim sendo, resulta que a própria atividade do Sistema Neural se constitui em um fenômeno vital princeps, porquanto as outras duas previamente elencadas – respiratória e circulatória –...

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