Conceito de Propaganda

AutorDorival Renato Pavan
Ocupação do AutorJuiz de Direito em Campo Grande, MS
Páginas23-26

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Propaganda, como o próprio termo o diz, denota a idéia de propagar, divulgar, levar ao conhecimento de outrem a oferta de uma idéia, produto, bem ou serviço, alardeando suas vantagens ou desvantagens. É atividade de comunicação com a finalidade de induzir alguém a fazer determinada escolha. No caso da propaganda eleitoral, a finalidade é angariar a simpatia do eleitor, conquistando-lhe o voto.

De Plácido e Silva1 define propaganda como sendo o ato de "propagar, do latim propagare (multiplicar, espalhar, disseminar, difundir)" por meio do qual se opera a "difusão ou a vulgarização de alguma coisa. É assim que, na técnica mercantil, propaganda entende-se a soma de meios de publicidade utilizados pelo comerciante, para que divulgue ou torne vulgarizados ou conhecidos suas mercadorias ou produtos".

Fávila Ribeiro2 a define como sendo "um conjunto de técnicas empregadas para sugestionar pessoas na tomada de decisões". Para o mesmo autor, ainda, "vale-se a propaganda com freqüência de recursos para atuar no subconsciente, exercendo considerável influência no recrutamento de adeptos para uma causa política".

O Ministro José de Castro Meira3, do Superior Tribunal de Justiça, citando Giacomo Sani, Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Giagranco Pasquino, mostra-nos que o termo propaganda "foi utilizado pela Papa Gregório XV, em 1622, para denominar a Sagrada Congregação Propaganda Fide, criada com a finalidade de difundir a fé católica por meio da catequese e aprofundar os princípios, conceitos, dogmas e preceitos da doutrina religiosa", sendo que "ao longo do tempo, o vocábulo perdeu o significado inicial epassou a denotar a difusão deliberada e sistemática de mensagens destinadas a um determinado auditório e visando criar uma imagem positiva ou negativa de determinados fenômenos (pessoas, movimentos, acontecimentos, instituições etc.) e a estimular determinados comportamentos".

Há de se ter um tratamento e um cuidado especial por parte do Juiz quando a propaganda assume uma de suas espécies, que é a eleitoral, porque o candidato cujo

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nome foi aprovado nas convenções de seu Partido, habilitando-se para disputar o cargo eletivo, e com registro perante a Justiça Eleitoral, induvidosamente irá lançar mão do direito que o ordenamento jurídico lhe confere para divulgar suas idéias, seu ideal, sua plataforma política, sua política de governo, valendo-se, presentemente, de uso de meios tecnológicos de última geração para tentar convencer o eleitorado quanto à viabilidade de seu nome para o cargo disputado, em detrimento dos outros concorrentes.4

Infelizmente, o que ocorre no Brasil é que o candidato não se utiliza da propaganda eleitoral para demonstrar ao eleitor as razões pelas quais merece ser eleito, mas sim, na maioria dos casos, para denegrir ou tentar denegrir a imagem do candidato concorrente, desviando-se da conduta ética e moral que deveria marcar suas ações, as quais deveriam ser pautadas pela pretensão de se utilizar da propaganda eleitoral como...

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