Conceito de Renda e sua Tributação - Implicações da Nova Contabilidade

AutorMary Elbe Queiroz
Páginas65-70

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Mary Elbe Queiroz - Boa tarde a todos! obrigada ao caríssimo dr. Valdir. Quero cumprimentar a querida Maria Leonor por mais este Congresso. eu creio que o mais tradicional congresso do Brasil - o melhor é em recife, mas o daqui é o mais tradicional. e cumprimentar a todos na Mesa, na pessoa do meu querido Prof. eu-rico, que foi o meu Mestre no doutorado na PUC/SP. Não sei se consegui aprender tudo o que ele me ensinou. ele tentou ensinar, não é? Mas, aí, já é deficiência do aluno. E falar para vocês sobre a questão do conceito de renda e sua influência na base de cálculo dos tributos, especialmente depois da lei 12.973. Mudou tudo. o que vocês sabiam, esqueçam, porque mudou. É tipo: você está com um cabelo longo, encaracolado, e de repente você corta e fica com o cabelo curto. e os homens botarem gel e fazerem uma figura diferente.

É com esse novo olhar que vocês vão ter que ver a convivência da Contabilidade com a legislação fiscal. Houve um divórcio. Um divórcio amigável, mas um total divórcio, entre as linguagens. embora seja a mesma redação de texto, a gente vai ter que olhar com outro olhar, diferente. então, lei fiscal, hoje, traz um tratamento - e a Contabilidade traz outro, visando exatamente a objetivos diferentes. A que visam a lei fiscal, a apuração da base de cálculo dos tributos e o pagamento dos tributos? e a Contabilidade, busca o quê? o público externo, os investidores, os acionistas. então, a mesma regra tem que ser vista com esse novo olhar.

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e aparentemente é tudo igual, mas não é. e, aí, como a gente vai interpretar e ler essa linguagem?

Bom, a partir da lei 11.638/2007, no Brasil, houve uma total mudança da Contabilidade, o Brasil ingressou no International Financial Reporting Standards/ IFRS exatamente para se adaptar às regras internacionais. de pronto, vocês se lembram, veio a lei 11.941, criando o famoso regime tributário de transição/rtt, que era um regime transitório de tributação, que durou até esse ano.

Lá estava prevista expressamente a neutralidade. ou seja: as mudanças contábeis não influenciariam a base de cálculo dos tributos; por conta da mudança da regra contábil você nem pagaria mais, nem pagaria menos. isso mudou. hoje, com essas novas regras, você poderá ter imposto a mais a pagar - a pagar mais ou menos tributo. daí por que você terá que ter uma observância mais cuidadosa com relação aos registros contábeis. a começar de que, para preservar uma neutralidade, terá que haver registros em subcontas distintas analíticas, no mais alto grau do registro contábil. então, muito bem.

E, aí, vem a primeira mudança - que é importante, porque durante muito tempo a gente vem acompanhando no CARF. o ágio foi autuado com base nessas novas regras quando elas não se aplicariam mais. Por quê? Porque a partir da lei 11.941, ela diz, expressamente, que o que está na Contabilidade nova, da lei 11.638, não se aplica para a apuração de tributos. e isso, inclusive, está lá no parecer PGFN/Cat-202/2013. então, a nova Contabilidade não se aplica para fins tributários nesse período. aplicaria os critérios até 2007; da Contabilidade, de 2009 até 2014. e a partir de agora o que é da Contabilidade, que é utilizado pela legislação fiscal, está exatamente na Lei 12.973/2014 - que era a Medida Provisória 627. então, divórcio total e linguagens que terão que ser vistas de modo diferente.

Atenção para o art. 58 da lei 12.973, que diz exatamente aquilo que eu coloquei para vocês: a modificação dos critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos etc., não se aplica. ou seja: o que é contábil, o que está nas novas regras contábeis e os princípios que foram adotados pela lei fiscal estão na Lei 12.973. Qualquer outra mudança contábil ou em normas administrativas que for interferir na apuração da base de cálculo do tributo necessitará de uma outra lei prevendo isso. É o que está aqui, escrito. se vai ser obedecido, aí é uma outra coisa.

Muito bem. Quais são os problemas diante dessa nova mudança? Porque, hoje, nós tivemos uma uniformização do conceito de receita. então, o conceito de receita da Contabilidade entrou na legislação fiscal - já existia, mas agora ela vem acrescentando com outro que, já, já, eu coloco para vocês. eu estava discutindo lá, com o dr. Natanael, e é uma pena que a gente não tenha aqui um debate, senão ia dar uma discussão interessante aqui, entre nós...

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