Conceito de tributo como limitação à extrafiscalidade

AutorDiego Bomfim
Ocupação do AutorDoutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo/USP
Páginas223-235
223
CAPÍTULO VII – CONCEITO DE TRIBUTO COMO
LIMITAÇÃO À EXTRAFISCALIDADE
7.1. Introdução
Indicar ou não determinada cobrança estatal como “tri-
buto”, apesar de parecer em um primeiro momento atividade
fácil e sem efeitos concretos, revela-se como um dos princi-
pais e mais conturbados temas enfrentados pela doutrina e
pelos tribunais no âmbito tributário.
A questão é de grande relevância porque a indicação de
determinada cobrança como tributo gera a necessidade de
que este passe a se sujeitar ao regime jurídico tributário es-
tabelecido pela Constituição Federal, notadamente no que se
refere às limitações constitucionais ao poder de tributar416.
416. Como acertadamente adverte Paulo Ayres Barreto, “não é o regime jurídico
atribuído a uma obrigação que lhe predica a natureza tributária. O caráter tributário
decorre da subsunção da exigência ao conceito de tributo. Presentes as notas que o
caracterizam, impõe-se o reconhecimento de que tributo se trata e que, consequente-
mente, o regime jurídico aplicável é o tributário, ainda que não seja ele idêntico
para todas as espécies tributárias” (BARRETO, Paulo Ayres. Contribuições, cit., p.
41). Nesse sentido, cf. SANTI, Eurico Marcos Diniz de. As classificações no sistema
tributário brasileiro. In: Justiça tributária: I Congresso Internacional de direito tri-
butário. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 125-147 (144-145).
Diego Bomfim.indb 223 15/11/2015 21:27:04

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT