A concepção dos direitos fundamentais de gregorio peces-barba: um estudo preliminar

AutorMarcos Leite Garcia
CargoDoutor em Direitos Fundamentais. Master em Direitos Humanos
Páginas37-61
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 26 - .p 37-61 Abril 2016
A CONCEPÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE GREGORIO
PECES-BARBA: UM ESTUDO PRELIMINAR
LA CONCEPCION DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES EN LA OBRA
DE GREGORIO PECES-BARBA: UM ESTUDIO PRELIMINAR
Marcos Leite Garcia
1
"Siempre he dicho que la mayor riqueza de un profesor universitario son sus
lecturas"
Gregorio Peces-Barba2
Sumário: Considerações iniciais. 1 Direitos Fundamentais no
pensamento de Gregorio P eces-Barba. 2 A concepção tri dimensional dos
Direitos Fundamentais no p ensamento de Gregorio Peces-Barba. 2.1 A
dimensão ética: Direitos fundamentais como uma pretensão moral justificada.
2.2 A dimensão jurí dica: Direitos fundamentais como p ossibilidade de ser uma
norma jurídica exigível. 2.3 A dimensã o fática ou social: Direitos fundamentais
como realidade social e condições essenciais para sua efetividade. 3 Critérios
para determinar se um Direito p ode ser incluído no rol dos Direitos
Fundamentais a partir da concepção tridimensional de Gregorio Peces-Barba.
3.1 Um autêntico Direito Fundamental deve incluir as três dimensões: uma visão
integral do conceito. 3.2 Um aut êntico Direito Fundamental deve incorporar
todos os demais critérios dados pela visão integral do conceito: alguns testes para
averiguar as possibilidades de incorporação de um dire ito no rol dos Dire itos
Fundamentais. 3.3 Um autêntico Direito Fundamental deve ser igual para todos:
a questão da escassez. Considerações finais. Re ferências
Resumo: O presente artigo tem como objetivo fazer uma reflexão
sobre a concepção dos Direitos Fundamentais na obra de Gregorio Peces-Barba.
Para tal faz-se necessária a análise do contexto da evolução da teoria dos direitos
fundamentais de Gregorio P eces-Barba: seu historicismo, sua primeira
concepção duali sta e sua posterior ev olução para a concepção tr idimensional.
Foi realizada pesquisa, com posterior trata mento d e da dos, utilizan do-se os
métodos indutivo e dedutivo. A partir da obra do autor em questão chega-se a
importantes critérios basilares para a d eterminação de um conceito de Direitos
Fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Direitos Humanos.
Dimensões. Reflexões. Conceito.
1 Doutor em Direitos Fundamentais. Master em Direitos Humanos. Ambos os cursos realizados no Instituto
de Direitos Hu manos da Universidade Complutense de Ma drid, Espanha, no qual foi aluno do professor
Dr. Gregorio Peces-Barba. Realizou estagio pós-doutoral na Universidade de Santa Catari na entre 2012 e
2103. Desde 2001 é professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ci ência Jurídica, Cursos
de Mestrado e Doutorado, e do Curso d e Graduaçã o em Direito da Universidade do Vale do Itajaí
(UNIVALI) Santa Catarina. Da mesma maneira, desde 2015 professor do Programa de Pós-Graduação
em Direito, Curso de Mestrado, da Universidade de Passo Fundo (UPF) Rio Grande do Sul. E-mail:
mleitegarcia@terra.com.br
2 PECES-BARBA, Gregorio. Introducción a la Filosofía del Derecho. Madrid: Debate, 1983. p. 14 -15.
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 26 - .p 37-61 Abril 2016
Resumen: El presente artículo t iene como objetivo ha cer una
reflexión sobre el concepto tridimensional de los derechos fundamentales en la
obra de Gregorio Peces-Barba. Para tal es necesario el a nálisis del contexto de
la evolución de la teoría de los derechos fundamentales de Gregorio Peces-
Barba, su historicismo, su primer conce pto del dualista y su evolución posterior
para el concepto tridimensional. La investigación fue realizada, con posterior
tratamiento de los datos, usándose los métodos inductivos y deductivos. Del
estudio de la obra del au tor en cuestión llégase a criterio s fundamentales
importantes para la determinación de un conc epto de derechos fundamentales.
Palabras claves : Derechos Fundamentales. Derechos Humanos.
Dimensiones. Reflexiones. Concepto.
Considerações iniciais
Gregorio Peces-Barba é um autor infelizmente pouco conhecido no meio
acadêmico brasileiro. A importância de sua obra para a determinação de critérios para
a formulação de um conceito de direitos fundamentais é um dos pontos que o presente
artigo objetiva esclarecer. Jusfilósofo nascido em Madri em 13 de janeiro de 1938,
filho de um advogado que lutou pela República Espanhola,
3 professor da Universidade
Complutense desde jovem e depois da Universidade Carlos III, ambas de Madrid, teve
uma trajetória política e acadêmica com exemplar dedicação à causa dos direitos
fundamentais, tanto na prática como advogado e político,4 e sobretudo na teoria a
3 São muit o interessantes as r eflexões de Peces-Barba em uma de suas obras sobre suas memórias: "Mis
primeros recuerdos de niño, co n cuatro o cinco años, son las visitas a mi padre en la cárcel de Torrijos,
donde estaba recluido por 'auxilio a la rebeli ón', que era el delito creado e impuesto ex post facto para
condenar a los vencidos de la Guerra Civil. Puede parecer un sarcasmo lla mar rebeldes a qui enes fueron
leales al juramento que habían prestado al Gobierno de la República, pero me parece sobre todo un signo
del papel del poder en la creación del derecho". PECES-BARB A, Gregorio. La democracia e n España:
experiencias y reflexiones. Madrid: Edicione s Temas de Hoy, 1996. p. 24.
4 Nas palavras de N oan Chomski e Edward S. Herman, a mídia não é um veículo i ndependente,
comprometido com a verdade e imparcial. Os meios de comunica ção de massa em diversos can tos do
planeta têm servido aos interesses ec onômicos daqueles que os controlam e financiam. Veja -se:
CHOMSKI, Noan; HERMAN, Edward S. A manip ulação do Público: Política e poder econômico no uso
da mídia. São Paul o: Futura. 2003. 470 p. U m dos muitos danos que a mídia elitista brasileira tem feito à
democracia é a demonização da política, dos políticos e dos partidos político s. Sobretudo dos partidos
políticos que defendem os trabalhadores e/ou lutam por causas progressistas. Assim foi feito desde o início
com o movimento trabalhista fundado por Getulio Vargas, na crise que levou a o suicídio do presidente
Vargas, em 24 de ag osto d e 1954, no Golpe de Estado de 1º de abril de 1 964 contra o presidente
constitucional João Goulart e agora com o Partido dos Trabalhad ores dos presidentes Luiz Ignácio Lula da
Silva e Dilma Rousseff. O massacre constante e a desleal manipulação da opinião pública por parte da
mídia tradicional é u m problema que coloca em ri sco a estabilidade democrática da República Federativa
do Bra sil. Temos afirmado em alguns foros que é impossível viver em uma democracia sem partidos
políticos a utênticos que tenham como ba se movimentos verdadeiramente sociais e populares. Partidos
Políticos criados de cima para baixo somente servem para perpetuar no poder os chamados donos do poder
(Raymundo Faoro) e consolidar as diferenças sociais de sempre. Estamos ciente de que este é um problema
mundial. O professor Alberto Miglino da Un iversità degli Studi di Roma, recordan do primeiramente o
fascismo, nazismo e comunismo e o seus respectivos c ontroles da mídia de massa, leciona que que m
controla a mídia pode controlar a consciência: "O poder popular na democracia moderna, sobretudo, no
controle dos que governam, mas na sua execução há necessidade d e informação imparcial e o mais fiel à
realidade". E damos ênfase como segue Miglino que: "Então, antes de tudo ninguém dev eria controlar a
mídia concentrando-a em suas mãos. Um sistema de i nformação centralizado, não podendo ser
eficazmente negado, pode impor a sua verd ade e fazer passar o preto por branco". E segue de forma
ainda mais contundente: "A opinião pú blica já não seria mais a c ontroladora, mas a controlada por

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