Concessões, permissões e autorizações no setor elétrico

AutorAntonio Ganim
Páginas47-92
CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES NO SETOR ELÉTRICO
3.1. INTRODUÇÃO
As concessões do Setor Elétrico estão previstas no Código de Águas De
creto n  com força de lei complementarnos arts  a
 e as autorizações e permissões nos arts  a  No Decreto n
 que regulamentou o Serviço de Energia Elétrica as conces
sões permissões e as autorizações estão previstas nos arts  a 
Ou seja a legislação que trata do assunto vem de longa data e até
a instituição da ANEEL existiam diversos decretos concedendo o ato de
outorga Na verdade não existia nenhum contrato de concessão assina
do entre a União Federal Poder Concedente e o concessionário o que
juridicamente acabou estabelecendo outorgas por prazo indeterminado
Constitucionalmente a concessão dos serviços p’blicos no Brasil
que engloba a natureza dos bens bem como a competência atribuída à
União aos estados e aos municípios para sua exploração é tratada nos
seguintes artigos art  que relaciona os bens da União art  que
estabelece a competência da União para explorar os serviços e as instala
ções de energia elétrica e o art que estabelece a competência para a
3
48 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
União Federal legislar sobre matéria de energia elétrica combinados com
o art  que incumbe ao Poder P’blico a prestação direta de serviços
p’blicos
A Constituição Federal por meio do seu art  incumbiu ao Poder
P’blico na forma da lei diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão sempre por meio de licitação a prestação de serviços p’bli
cos A outorga desse serviço vinha sendo concedida sem licitação e quase
sempre era por área de concessão icando uma ou outra empresa com to
das as concessões de geração em determinada região do país como era o
caso da Eletronorte C(ESF CESP e outras A falta de recursos inanceiros
para a execução das obras acabou culminado no cancelamento de diver
sas concessões de geração cujos empreendimentos possuíam os estudos
de viabilidade concluídos
Com esse cenário e com o objetivo de direcionar o Estado para as
suas funções típicas bem como fortalecer o papel do setor privado na
retomada do processo d e desenvolvimento do país o governo brasileiro
deu um passo importante sancionando a Lei n  de 
conhecida como a Lei das Concessões regulamentando assim o art  
da Constituição Federal dotando o governo de instrumento legal que i
xasse as regras gerais para o Estado delegar a terceiros a prestação dos
serviços p’blicos Nesse sistema o risco do negócio seria por conta do
concessionário que teria uma remuneração justa mas não previamente
ixada como era no passado
O texto a seguir reproduzido contribui para compreender o cenário
existente quando da edição da Lei das Concessões
A concessão a particulares da prestação de serviços p’blicos é a mais im
portante alternativa para a viabilização dos investimentos em infraestru
tura As formas tradicionais de inanciamento  preço ou tarifa p’blica
aporte de recursos do Tesouro Nacional ou endividamento do Setor P’
blico  estão praticamente esgotadas Com base neste mecanismo legal o
Governo poderá dar à economia maior competitividade eliminando obs
táculos nos setores ligados à infraestrutura
O art  da Lei n  de  dispôs que as concessões
permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de
energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão
contratadas prorrogadas ou outorgadas nos termos dessa lei e da Lei n
 de  e daquelas já existentes
Concessões de Serviços P’blicos no Brasil Presidência da Rep’blica Governo Fernando
(enrique Cardoso SAE 
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Concessões, Permissões e Autorizações no Setor Elétrico
Em  dezoito anos após a edição da Lei n  e da Lei
n  e após tantas discussões sobre a constitucionalidade da
prorrogação das concessões de serviços p’blicos foi editada a Medi
da Provisória n  d e  de setembro de  convertida na Lei n
 de  de janeiro de  que em seu art  estabeleceu que a
partir de  de setembro de  as concessões de geração de energia
hidrelétrica alcançadas pelo art  da Lei n  que já ha
viam sido prorrogadas poderão novamente ser prorrogada uma ’nica
vez a critério do Poder Concedente pelo prazo de até  trinta anos de
forma a assegurar a continuidade a eiciência da prestação do serviço e a
modicidade tarifária
Com relação à prorrogação das concessões de transmissão o art 
da Lei n  estabeleceu que a partir de  de setembro de
 as concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo
  do art  da Lei n  cujas instalações integram a Rede
Básica do Sistema )nterligado Nacional S)N poderão ser prorrogadas a
critério do Poder Concedente uma ’nica vez pelo prazo de até  trinta
anos de forma a assegurar a continuidade a eiciência da prestação do
serviço e a modicidade tarifária Essa prorrogação está condicionada à
aceitação expressa das seguintes por parte das concessionárias de servi
ço p’blico de transmissão de energia elétrica i Receita ixada conforme
critérios estabelecidos pela ANEEL e ii Submissão aos padrões de qua
lidade do serviço ixados pela ANEEL
As concessões de serviço p’blico de distribuição de energia elétrica
outorgadas anteriormente à entrada em vigor da Lei n  des
de que não canceladas por força do art  da mesma lei a exemplo das
concessões de transmissão e nos termos do art  da Lei n 
também poderão ser prorrogadas a critério do Poder Concedente uma
’nica vez a partir de  de setembro de  pelo prazo de até  trin
ta anos de forma a assegurar a continuidade a eiciência da prestação
do serviço a modicidade tarifária e o atendimento a critérios de racio
Art  A União poderá visando garantir a qualidade do atendimento aos consumi
dores a custos adequados prorrogar pelo prazo de até vinte anos as concessões de
geração de energia elétrica alcançadas pelo art  da Lei n  de  desde que
requerida a prorrogação pelo concessionário permissionário ou titular de manifesto
ou de declaração de usina termelétrica observado o disposto no art  desta Lei Vide
Medida Provisória n 
Conversão da Medida Provisória n 
  As instalações de transmissão classiicadas como integrantes da rede básica po
derão ter suas concessões prorrogadas segundo os critérios estabelecidos nos arts 
e  no que couber

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