Conciliação e mediação

AutorMarlon Tomazette
Páginas31-35
4.1 NOÇÕES GERAIS
A situação de crise econômico-f‌inanceira não inibe o surgimento
de conf‌litos de interesses, pelo contrário, o momento de crise geral-
mente traz inadimplementos, atrasos e outras condutas que tendem
a aumentar os conf‌litos. A solução judicial desses conf‌litos tem pro-
blemas, relacionados ao seu custo e a própria demora da prestação
jurisdicional. Assim, é muito frequente o uso de mecanismos de
autocomposição de interesses, em prol de uma solução mais rápida
e ef‌icaz dos conf‌litos. Mesmo que o devedor já seja parte de uma
recuperação judicial, é possível recorrer a esses mecanismos agora
positivados nos artigos 20-A a 20-D da Lei 11.101/2005, introduzidos
Mesmo antes da mudança legislativa, o Enunciado 45, apro-
vado na I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios,
entendia ser possível o recurso a mecanismos de autocomposição,
ao af‌irmar que “a mediação e conciliação são compatíveis com a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, bem como em casos de superendividamento,
observadas as restrições legais”. No mesmo sentido, a Recomendação
58 de 22/10/2019 do CNJ.
Portanto, admite-se a conciliação e a mediação em todos os
processos da Lei 11.101/2005, mas, há uma previsão específ‌ica
da mediação e da conciliação para a recuperação judicial na Lei
Por conciliação, deve-se entender “um mecanismo em que as
partes, auxiliadas por um terceiro, neutro e imparcial, identif‌icam as
questões conf‌lituosas e, ao f‌inal, conseguem resolver seus conf‌litos de
forma harmônica. Aqui, busca-se a rápida solução, um acordo para
cumprimento; é mais direta, pontual, em virtude da matéria tratada
(geralmente inadimplementos ou problemas pontuais)”1. De outro
lado, na mediação, “o terceiro neutro e imparcial trabalhará “mais
a fundo” no problema, uma vez que esse método é utilizado para
1. SOARES, Érica Zanon. Conciliação e o Código de Processo Civil. In: NUNES, Ana
(Coord.). Mediação e conciliação: teoria e prática. São Paulo: Thomson Reuters, 2018,
item 3.1.
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