Conclusão

AutorDe Marchi, Charles
Páginas83-85
6. CONCLUSÃO
Os municípios não podem editar lei complementar
para regulamentar a aposentadoria especial, mas podem e
devem editar normas para criar a estrutura organizacional
necessária para a delimitação de quais atividades exercidas
por seus servidores estão sujeitas a condições especiais com
exposição a agentes nocivos que possam prejudicar ou
causar danos à saúde dos mesmos.
Reforçamos que a regulamentação do ente público
deve ater-se somente às atividades que são prestadas em
condições especiais e não o cargo ou categoria funcional,
pois como vimos isso é proibido em nosso ordenamento
jurídico, conforme determina o Decreto nº. 3.048/99 (Re-
gulamento da Previdência Social) e a exposição a agentes
nocivos que deve ser confirmada por meio de laudo técnico
elaborado por médico ou engenheiro do trabalho.
Cumpre frisar que o rol de atividades insalubres
constantes do anexo IV do Decreto nº. 3048/99 são apenas
exemplificativos podendo existir no âmbito do serviço pú-
blico, atividades insalubre que não constem expressamente
naquele rol.

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