Conclusão

AutorMarcos De Queiroz Ramalho
Ocupação do AutorAdvogado especializado em Previdência Social
Páginas161-162

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— A partir da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido para a proteção social da população um sistema de seguridade social prevendo um conjunto de prestações, ações e serviços.
— O sistema de custeio e benefícios, previsto na Lei Fundamental, deve observar uma série de princípios e fundamentos constitucionais para a sua validade e eficácia.
— Com o intuito de dar sustento financeiro à seguridade social, criou-se uma malha arrecadadora de contribuições vinculadas ao sistema de seguridade.
— A natureza jurídica da Seguridade Social é de Direito Público Subjetivo.
— A Previdência Privada pertence ao Sistema de Seguridade Social, servindo como regime complementar facultativo à proteção social.

— No sistema de seguridade também está inserido o programa de combate e erradicação da pobreza como política de inclusão social, devendo o seu raio de ação ser o mais abrangente possível.

— O Programa “Fome Zero” é o mais novo programa de assistência social do Governo Federal eleito, estando inserido também no contexto da seguridade social, em face da sua abrangência.
— A instituição família ganhou status constitucional a partir da Constituição de 1988, na qual foi criada a união estável como entidade familiar, expandindo assim o conceito de família.

— No conceito de família também está inserida a família monoparental ou unilinear, formada voluntariamente ou não por um dos pais e a prole.
— No estudo da Teoria Geral do Direito, encontra-se uma fórmula que possibilita o estudo aprofundado da estrutura da norma jurídica, dividindo-se em hipótese de incidência, incluindo o critério material, temporal e espacial e o consequente normativo estando inserido o critério pessoal (sujeito ativo e passivo) e critério quantitativo (base de cálculo).
— A regra matriz do benefício previdenciário denominado pensão está prevista no art. 201, I, da CF/88 e a regra infraconstitucional está basicamente disciplinada pela Lei n. 8.213/91 e alterações, regulamentada pelo Decreto n. 3.048/99.
— O benefício pensão tem como critério material o evento morte, que pode ser a morte real ou presumida, como previsto legalmente.

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— Enquanto a filiação ao sistema previdenciário é obrigatória para quem exerce atividade remunerada e procede-se automaticamente, a inscrição é ato que depende da voluntariedade do segurado.
— A lei previdenciária prevê expressamente a perda de qualidade de segurado, na falta de verter as contribuições ou deixar de exercer atividade...

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