Conclusão

AutorJadir Cirqueira De Souza
Ocupação do AutorMaestría en Derecho Público de la Universidad de Franca - SP , especialista en Procedimiento Civil de la Universidad Federal de Uberlândia - MG y Licenciado en Derecho por la Universidad Gama Filho , Rio de Janeiro
Páginas291-294

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O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal são provas irrefutáveis de que a sociedade brasileira encontra-se na dianteira internacional em relação à proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. A legislação em vigor segue os modernos paradigmas inter-nacionais. Assim, pelo menos na esfera legislativa, o Brasil pode se sentir orgulhoso de respeitar os novos direitos infantojuvenis, uma vez que encontra-se ancorado em legislação de excelente qualidade técnica e operacional.

Todavia, as práticas governamentais protetivas dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, embora tenham avançado e, em alguns casos, sejam realmente exemplares, como nas políticas públicas de inclusão social, ainda continuam em sofríveis patamares internacionais e locais.

A abominável mortalidade infantil, a inexplicável evasão escolar, o descontrolado uso de drogas por crianças e adolescentes, além do envolvimento com o submundo da criminalidade urbana, como exemplos, são indicativos clássicos da ausência e/ou insuficiência das políticas públicas na defesa dos direitos infantojuvenis. Enfim, o Brasil que se orgulha da qualidade das leis também envergonha-se pela falta de eficiência na proteção dos novos direitos da juventude.

A inclusão forçada ou abandono sistemático de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, na significativa maioria, pobres e sem acesso às políticas públicas sociais e às medidas de proteção previstas no

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ECA, especificamente nos arts. 101 e 129, somente demonstra a continuidade da perversa e inadequada institucionalização da infância brasileira, apesar dos esforços das principais instituições brasileiras, especial-mente o CNJ e o CNMP, no sentido de diminuir o número de abrigados no...

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