Conclusão

AutorSilvane Maria Marchesini
Ocupação do AutorJurista. Psicóloga. Psicanalista. Pós-Graduada, Mestra em Psicologia Clínica
Páginas159-177

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Conforme eu já havia escrito por ocasião da publicação do livro "O sujeito de direito na transferência. Uma perspectiva transdisciplinar por meio da teoria lacaniana dos discursos", desta pesquisa entre a Psicanálise e o Direito, podemos concluir que: o que a teoria e a clínica psicanalítica têm a oferecer ao Homem na pós-modernidade é um outro estilo de relexão e interpretação baseadas na escuta lutuante do sujeito do inconsciente. A técnica analítica, a qual nasce no interior do processo analítico, tem uma expectativa orientada para uma experiência dialética entre inconscientes por meio do fenômeno humano da transferência, principal elemento terapêutico a um sujeito que busca implicar-se na sua conduta e responsabilizar-se pelos seus atos. A psicanálise se faz mediante um trabalho analítico que vai no sentido de uma retiicação de posição subjetiva discursiva, ou seja, um processo de reelaboração da relação do sujeito consigo mesmo e com o mundo a partir de seu Signiicante primeiro, e de sua alteridade inconsciente a qual porta uma falta-a-ser originária, que lhe é estruturante.

A contribuição que pode advir da inserção dos conhecimentos advindos da teoria e da prática psicanalítica no campo do Direito é de fundamental importância, pois a consideração da dimensão do inconsciente da subjetividade pode levar a uma melhor compreensão do processo de legalidade, legitimidade e institucionali-dade. Esta mediação leva à compreensão dos fundamentos da Lei enquanto instância simbólica e Cultural.

Distintamente das tradições ilosóicas e cientíicas dominantes até nossos dias, a Psicanálise de-monstra que o sujeito não existe de modo uno, e que existem forças inconscientes que inluenciam suas ações e escolhas. Ela nos apresenta então a noção de sujeito clivado entre significantes, marcado por uma falta-a-ser originária, e que emerge como efeito de discurso. Um sujeito que fala e que se estrutura na metáfora, dita Metáfora ou Lei do Nome-do-Pai.

O princípio do vazio, a alteridade inconsciente em relação ao Outro sexo, o mistério e a morte estão no coração da noção de subjetividade em Psicanálise. Assim sendo, a fala e a verdade subjetiva no ser de linguagem, apresentam-se sempre, respectivamente, equivocada e velada. É justamente este Abismo originário, entre o ser e si mesmo e entre o ser e as coisas do mundo, que permite o jogo de palavras, a relexão, o pensar. Esta clivagem estrutural que rege a cadeia simbólica faz com que não exista nem completude subjetiva nem teoria absoluta.

O sujeito clivado aparece como um ser que sofre e tem diiculdades de tomar consciência de suas limita-ções e identiicações inconscientes. Portanto, é a partir deste conlito experimentado entre as forças norma-tivas inconscientes e conscientes, que podemos pressupor um conceito de sujeito na Psicanálise. Trata-se de um conlito de autonomia e heteronomia que se instala a partir das identiicações com os primeiros outros que acolhem a criança num processo de aceitação ou não da "interiorização dos interditos fundamentais de assassinato e de incesto", conforme os valores dominantes na família, mas também na cultura.

A linguagem humana é concebida como produto do psicossoma, e o atravessamento desta concepção subjetiva nos demais discursos abre novas possibilidades críticas ao sujeito metafísico.

Antes de ser um indivíduo social regulamentado pelo sistema do Direito e classiicado pelas Ciências, o sujeito clivado entre as representações significantes familiares emerge como efeito lógico de uma "Referência Terceira paternal ao Outro sexo", pela via da transmissão superegóica dos tabus. Num segundo plano, a emergência do sujeito sofre também, no io das gerações, a inluência dos ideais da Sociedade e da normatividade do Direito.

A aplicação desta visão crítica na prática cientíica remete em causa os motivos de certas ações e opções que utilizam as novas tecnologias medicais em nome do progresso. Portanto, a consideração da

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patologia, típica do período arcaico da subjetividade infantil, no discurso cientíico reabre a discussão sobre o deslocamento de tabus e a necessidade de se estabelecer novos limites, por exemplo, à doação e/ou à comercialização de gametas humanos para "procriação assistida", ou ainda, à utilização de medicamentos na "assistência ao suicídio", já autorizada em alguns países ainda que não se trate de pessoa em im de vida em decorrência de doença incurável.

Nesta linha de pesquisa o Direto aparece então como uma escala institucional indispensável à instauração "da vida e da subjetividade" graças a uma ética menos universalista. Esta mediação transdisciplinar traz fundamentos sobre a legitimidade da Lei enquanto instância simbólica, permitindo assim o aperfeiçoamento do sistema jurídico e o aprofundamento do debate sobre a revisão e aplicação das leis de Bioética.

Ela amplia as possibilidades de escuta e compreensão das reivindicações dos direitos das minorias, por exemplo, dos que reclamam o "direito a ter criança" fora da sexualidade, no quadro das novas parentalidades, mais especiicamente, da homoparentalidade. Ela traz informações importantes sobre as condições mínimas necessárias à constituição subjetiva simbólica, num tempo em que os corpos humanos se encontram medicalizados desde o início até o inal da vida.

No ponto de conectabilidade entre ambos os campos, do Direito e da Psicanálise, trata-se de estatuto. Estatuto de nominação subjetiva - de inserção do ser humano no mundo, como indivíduo social; e de sua identiicação e regulamentação como um sujeito de Direito. Tais inscrições dependem da coerência no enodamento entre o real e o simbólico da subjetividade, buscando-se evitar uma inlação imaginária individual-social e de Direito.

Assim, face à complexa relação do sujeito com a Lei do Nome-do-Pai e as leis jurídicas, afirmamos a pertinência e a necessidade da aproximação e da articulação entre conhecimentos advindos de campos discursivos distintos, numa abordagem lacaniana dos discursos.

Desde uma perspectiva epistemológica crítica do Direito, propomos a justiicação ?tica do sujeito de Direito. Propomos a consideração como lineamentos, de uma axiomática transdisciplinar juspsicanalítica, construída em consequência da alteração no giro topológico do funcionamento das Quatro Estruturas Discursivas de Lacan. Fazemo-lo considerando a possibilidade de articulação entre a subjetividade psi-canalítica e a subjetividade jurídica, entre a Lei do inconsciente e as leis jurídicas, por meio do fenômeno denominado transferência, considerado como uma experiência dialética.

Almejamos uma ciência do Direito que, antes de estabelecer dinamicamente a normatividade, se interrogue - Quem é o ser humano identiicado e regulamentado pelo Direito? -, a im de nela incluir irredutivelmente a singularidade subjetiva. Uma ciência do Direito que tenha o respeito dos seres humanos e dos bens da vida como axioma vetor da normatização das relações jurídicas de interesses individuais e coletivos, restabelecendo a natureza dinâmica do Direito no redirecionamento dos destinos da humanidade e da natureza. Visamos, assim, contribuir com o desenvolvimento da ciência do Direito, no que diz respeito à construção de uma teoria do sujeito, numa nova prospectiva ética.

Podemos concluir, preliminarmente quanto aos aspectos teóricos, que: a modiicação produzida, pelos três quartos de giro nas Quatro Estruturas de Discursos lacaniana, faz surgir um outro estilo de signi-icante de Direito.

A revisão e o restabelecimento do conteúdo moral e do princípio de justiça, os quais dão um sentido ao simbólico do Direito, requerem a construção de um novo estilo jurídico efetivamente ético. Um novo estilo engajado no desenvolvimento da cidadania, visto que o sujeito consciente e racional emana das derivações do Superego primordial, o qual incorpora a Lei da proibição do incesto e a inluência crítica dos pais e também, progressivamente, a inluência da sociedade no seu conjunto.

Lembramos para tanto que a teoria freudiana de pulsão de vida e de morte, e a do princípio do prazer que deve ser equilibrado pelo princípio de realidade, teve sua primeira inserção na ilosoia geral a partir de Herbert Marcuse541, em ensaio intitulado "A noção de progresso à luz da psicanálise". E ainda, que a articulação da Psi-canálise com a Filosoia do Direito se fez exaustivamente na obra do jurista e psicanalista Pierre Legendre o qual ressalta a importante função do Direito como reprodutor do Interdito, ou seja da Referência ao Pai.

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O sujeito, a espécie e o coletivo, ao circunscreverem de modo signiicativo o vazio da existência, a partir de uma instância de Ideal compartilhado, fazem surgir da solidão real de cada um, um discurso transcendente que se estabelece sobre as oposições, os dualismos. Desde este momento mítico, a Referência Absoluta ou fundadora que fabrica cada um dentre os homens deve falar. Segundo Legendre542:

A ideia de justiça provém de um gesto de sobrevivência: que o humano se harmonize com o Abismo. As coisas do nascimento - que a etimologia aproxima do que denominamos Natureza - e os textos da tradição são como a tela de cinema, acolhendo o riso e os choros, o amor, a morte e o desejo de vida. Atrás da tela: o Nada. A justiça faz a balança entre o homem e a Natureza, o homem e a tradição, entre as palavras de cada um e as palavras que pertencem à espécie protegendo-a do abismo. A justiça busca o tom justo. Contudo, o homem quer experimentar o Abismo, ele transgride. A Fábrica do homem não é um laboratório zoo de experiência de animais. A justiça submete a transgressão à palavra. Assim, organizam-se o direito e a moral543.

Trata-se, assim, do surgimento de um Direito renovado pela complexidade da abordagem do enigma subjetivo pelo fenômeno institucional. O estudo de uma ordem estrutural que sustenta na humanidade as montagens da reprodução e transmissão do Interdito.

Nesta mediação epistemológica o sujeito é determinado por um discurso...

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