Conclusão

AutorJadir Cirqueira de Souza
Páginas413-417

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A entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, nos anos seguintes à interrupção da ditadura militar, que sabidamente vigorou de 1964 até 1985, foi um marco histórico para a sociedade brasileira, uma vez que rompeu com as inadequadas e vetustas práticas do sistema menorista que vigorava desde 1927, época da entrada em vigor do primeiro Código de Menores.

Verificou-se que o Brasil passou de 1927 a 1990, portanto, quase um século, sob a égide do sistema menorista. Se o sistema eminentemente judicial mostrou-se inadequado, antes sequer existia proteção na perspectiva humanitária, uma vez que crianças e adolescentes eram sistematicamente desconsiderados em suas necessidades básicas. Na verdade, ruim com o sistema menorista. Pior, sem ele, como visto.

É preciso ter consciência de que a lei estatutária vigente, criada com base na Constituição Federal e de acordo com os mais modernos parâmetros internacionais, por melhor que seja, desconhecida e muitas vezes utilizada equivocadamente, seja por má-fé ou desconhecimento, ou ainda sem a desejada efetividade, sozinha e desconhecida não contribui para a resolução dos graves problemas educacionais vividos pelos alunos, sobretudo nos aspectos atinentes à violência que ocorre nas escolas.

Na verdade, mostrou-se que o ECA constitui um importante referencial, que deve ser discutido pela comunidade acadêmica, ou seja, em cada escola brasileira, do ensino infantil à pós-graduação, mas sozinho não resolverá os problemas da educação.

Porém, não é possível que após mais de vinte anos de existência da lei continue-se a alegar seu desconhecimento, falta de condições estruturais de aplicação ou mesmo ser contrário aos seus postulados mais importantes, uma vez que, apesar dos problemas pontuais inerentes à qualquer legislação, trata-se de uma lei moderna, atualizada e de acordo com os mais consistentes paradigmas internacionais e que, em nome da prioridade ab-

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soluta dos novos direitos, merece total efetividade na vida social e nas escolas brasileiras.

Ao lado da imprescindível leitura, conhecimento e aplicação das leis, principalmente o ECA, ainda mais importante e decisivo para o sistema educacional, situa-se a necessidade de privilegiar-se os modernos paradigmas da educação brasileira em cada sala de aula.

Alunos-vítimas ou expostos a graves violações de direitos, naquilo que se denomina situação de risco e/ou vitimizados, indisciplinados ou praticantes de atos...

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