Conclusão

AutorJoaquim Falcão, Ivar A. Hartmann, Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida y Luciano Chaves
Páginas81-83
Os dados levantados mostram que o Supremo Tribunal Federal, quando atua
como corte originária com relação aos crimes cometidos por agentes com foro es-
pecial por prerrogativa de função (foro privilegiado), normalmente não consegue
analisar o mérito das investigações ou acusações apresentadas pela PGR.
Além disso – e talvez exista uma relação, a morosidade fica caracterizada em
várias fases. O prazo de publicação de acórdão não costuma ser respeitado pelo
Supremo. O tempo entre a autuação e o trânsito em julgado está aumentando nas
ações penais. O tempo entre a primeira decisão colegiada e o trânsito também
está aumentando.
É possível especular sobre as causas dessa morosidade e incapacidade de julgar
o mérito das ações penais. A carga de trabalho do tribunal, conforme reiteradamente
observado por relatórios do Supremo em Números, é elevadíssima, o que pode acar-
retar em uma dificuldade para dedicar tempo aos processos do foro privilegiado. Essa
hipótese parece encontrar reverberação em declarações públicas dos ministros. Em
entrevista à Folha de São Paulo,1 o ministro Celso de Mello (responsável por sete dos
dez maiores períodos em conclusão ao relator em nosso estudo) foi questionado pelos
jornalistas: “Nós encaminhamos à sua assessoria perguntas sobre processos enviados
a seu gabinete que demoraram meses para ser despachados”, tendo respondido:
Às vezes, da maneira como seja enfocada a questão, pode dar aque-
la impressão de que não trabalhamos. “Ah, puxa, fica tanto tempo com o
processo”. Na verdade, é um motivo de angústia para cada um. Você se
angustia, “meu Deus, eu tenho esses casos [para despachar]”, e se torna
materialmente impossível que você fala a tempo e hora.
1 Edição de 26 de fevereiro de 2012, caderno especial. Disponível em: /acervo.folha.uol.com.br/
fsp/2012/02/26/603>. Consultado em: 21/02/2017.
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