Conclusão

AutorJadir Cirqueira de Souza
Páginas273-275

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Segundo os dados oficiais coletados, milhares e milhares de crianças e adolescentes continuam vitimizados pela família, sociedade e Estado. Os crimes sexuais constituem um dos mais graves problemas, porém existem outras situações bem mais dramáticas, como as mortes nas guerras e conflitos bélicos; os problemas causados pelos desastres ambientais de graves proporções e, principalmente, a falta e a insuficiência dos sistemas educacionais que deixam alunos distantes da vida digna inerente às gerações presentes e futuras e, especialmente os crimes de homicídios contra crianças e adolescentes.

A despeito das falhas na aplicação dos princípios da prevenção e da proteção integral, ao lado da CF, do ECA e das demais leis protetivas, a nova Lei n. 13.431/17 trouxe um forte alento na defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, ao bater-se por um processo judicial e administrativo justo e equilibrado que contemple os direitos dos acusados e das vítimas em igualdade de condições.

Viu-se, assim, que a lei modificará vetustos procedimentos da esfera administrativa, civil e penal, como a atuação isolada das instituições e/ou de seus membros. A atuação conjugada e orquestrada das instituições exige que cada equipe ou autoridade cumpra sua respectiva função e responsabilidade institucional. A defesa dos direitos de crianças e adolescentes não pode mais ser um “abraço dos afogados” em que as

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deficiências institucionais são escamoteadas e esquecidas, a partir da união de todas as entidades de proteção.

A nova lei exigiu claramente a melhoria e a formação continuada de todos os integrantes dos sistemas de proteção e de justiça. Real-mente, sem o conhecimento elementar é inviável melhorar a sistemática protetiva, na medida em que o conhecimento sistêmico é imprescindível para a qualidade das ações e medidas judiciais e administrativas de proteção integral.

Pelos fundamentos acima a Lei n. 13.431/17 modificou a defesa da garantia de direitos ao estabelecer os procedimentos básicos de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, na qualidade de vítimas da família, da sociedade e do Estado, como visto de forma mais específica no segundo capítulo, sendo enfática sobre a necessidade do conhecimento das dinâmicas protetivas.

Assim, embora mais focado na busca de meios de diminuição da vitimização institucional, o livro procurou mostrar a divisão das formas de proteção em primária e secundária, constituindo-se, à...

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