Conclusão

AutorDagma Paulino dos Reis
Páginas321-327
Conclusão
7.1. Últimas considerações
Vericam-se, nos temas tratados neste breve e despretensioso
estudo, fatos reveladores da grande evolução ocorrida no campo
do direito processual civil, nos últimos tempos, tanto no Brasil,
como em outros países.
Mudou-se a maneira de conceber o processo. Não mais se
aceita o formalismo exacerbado, nem um procedimento ordinário
longo demais e muitas vezes distante da realidade social. Procu-
ram-se novos meios para que os pleitos sejam menos demorados
e a justiça mais transparente. O processo pode ser realizado de
uma maneira menos sofrida para quem espera ansiosamente o
resultado do julgamento, antecipando-se, quando possível, ain-
da que provisoriamente, um ou alguns dos efeitos da sentença,
satisfazendo-se, de imediato, ainda que parcialmente, o direito do
jurisdicionado, quando lesado ou na iminência de sê-lo.
Exemplo agrante da necessidade dessa transformação é
encontrado no campo da tutela de interesses coletivos (coletivos
propriamente ditos, difusos e individuais homogêneos), em que se
exigem novas regras de procedimentos, novos conceitos de coisa
julgada e representação processual, visto que são processos com-
plexos, carentes de uma melhor ou mais ampla regulamentação.
Ressoa forte o protesto, na Comunidade Europeia, contra a
lentidão dos procedimentos. Daí surgiu a necessidade de expedi-
ção de diretivas aos países membros, para que introduzam, em seus
ordenamentos jurídicos, mecanismos jurisdicionais capazes de as-
segurar uma tutela coletiva ou individual mais célere e ecaz.

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