Conclusão

AutorWilliam Junqueira Ramos
Páginas127-130
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CONCLUSÃO
Ao criar as Funções Essenciais à Justiça, a Constituição
Federal objetivou que as instituições públicas que a integram,
dentre elas a Advocacia-Geral da União, tenham sua atuação
voltada para a defesa do interesse público, complementando as
atividades tradicionais reservadas aos Poderes Executivo, Legis-
lativo e Judiciário.
As Funções Essenciais à Justiça, desse modo, não integram
os Poderes da República, estando em tópico apartado, exatamente
para garantir a autonomia e independência de sua atuação.
O constituinte, acertadamente, e por inuência do orde-
namento jurídico italiano, tirou do Ministério Público a com-
petência para representar a União Federal, atribuindo-a a uma
instituição de Estado, de caráter permanente, que nominou de
Advocacia-Geral da União, cujo acesso às carreiras se dá por
concurso público de provas e títulos, com a exceção do Advo-
gado-Geral da União, que se trata de cargo de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da República. É uma autoridade de
natureza especial, em similaridade ao Procurador-Geral da Re-
pública e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

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