Conclusão

AutorÍris Vânia Santos Rosa
Páginas269-272
251
CONCLUSÃO
Concluímos que grandes mudanças são identificadas não
somente no estudo do direito positivo, como também na sua
própria aplicação.
Como objeto cultural, o Direito desencadeia procedimento
capaz de reconhecer seu caráter retórico, ditado pela Herme-
nêutica Jurídica e de compreendê-lo como produto efetivo de
um tempo histórico marcado pela presença sensível de inva-
riantes axiológicas, para atendimento dos anseios de toda a so-
ciedade. Nossa atual realidade reconhece a possibilidade de se
estabelecer expectativas de comportamento e de torná-las efe-
tivas ao longo do tempo, impedindo que o Direito assuma fei-
ção caótica e dando-lhe a condição de se apresentar como sis-
tema organizado, pronto para realizar as diretrizes supremas
que a sociedade idealiza. Mesmo que, em certos momentos, a
ordem normativa possa parecer mero conjunto de estratégias
discursivas voltadas a regrar condutas interpessoais, tudo isso
junto há de processar-se no âmbito esperado, em que as pala-
vras utilizadas pelo legislador, a despeito de sua larga amplitu-
de semântica, ingressem numa combinatória previsível, manti-
da sob o controle das estruturas sociais dominantes.
O processo, por consequência, segue os mesmos passos
acima indicados, em que o primado da segurança jurídica de-
verá ser efetivamente aplicado, atendendo sua qualificação de

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