Conclusão

AutorEduardo Morais da Rocha
Páginas447-457
419
6.
CONCLUSÃO
Nas constantes postulações de reforma tributária da le-
gislação constitucional e infraconstitucional, o discurso cor-
rente nos meios políticos e jurídicos é de que, para isso se tor-
nar viável, necessita-se, com a máxima urgência, simplificar
o sistema de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos.
Na verdade, a complexidade que se observa é não so-
mente jurídica – aferível nas constantes (re)formulações do
enorme cipoal de emendas constitucionais, leis, medidas
provisórias, resoluções, regulamentos e instruções normati-
vas que integram a legislação tributária –, mas, também, de
ordem fática, com o aumento exponencial de contribuintes e
responsáveis tributários, além do emaranhado de obrigações
acessórias a eles impostas, tornando-se quase impossível ao
fisco, diante desse quadro calamitoso, exercer, com eficiência,
o seu múnus de otimizar a arrecadação tributária e evitar a
evasão e a sonegação fiscal.
Por isso, nesse contexto de complexidade premente des-
se subsistema jurídico, não há como o Estado-legislador e ad-
ministrador, além das propaladas reformas simplificadoras do
sistema tributário, deixar de lançar mão, positivamente, da
ideia, objetivada na praticabilidade de, racionalmente, facili-
tar a execução e a fiscalização da regra-matriz de incidência,
com a observância dos princípios que lhe são superpostos,
pois os fiscos não dispõem de recursos técnicos, administra-
tivos ou de pessoal suficientes para, satisfatoriamente, dar a
Eduardo.indb 419 25/08/2016 20:15:32

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