Conclusão

AutorLuasses Gonçalves dos Santos
Páginas377-387
377
CONCLUSÃO
A conclusão de algo que não se pretende concluído é sempre
custosa, ademais quando a pretensão fundamental é de início de jornada
e não de término. Porém, alguns resultados podem ser extraídos dessas
reflexões, não apenas em relação ao desvendamento da identidade de um
conceito jurídico, mas, também, da proposição de uma via alternativa
para o Direito Administrativo, um ramo dogmático jurídico enrijecido
e pouco receptivo a mudanças.
Existe um vácuo no desenvolvimento do Direito Administrativo no
Brasil (não se pode afirmar peremptoriamente o mesmo em relação a
outros países) que despertou a inspiração para a proposição e formulação
deste livro. Não se observam na construção da dogmática administrativis-
ta brasileira incursões jurídicas pautadas em paradigma epistemológico
vinculado à teoria crítica, muito menos em relação à teoria crítica do
Direito. Essa afirmação não significa que inexistem teses de orientação
progressista na doutrina brasileira administrativista, contudo, são proposições
e estudos que pouco (ou nada) debatem ou problematizam os seus arqué-
tipos teóricos fundamentais, todos (até onde se observou) de matriz liberal
ou neoliberal.
Outras áreas da dogmática jurídica brasileira já passaram por
experiências e pela construção de escolas inspiradas e alicerçadas na teor ia
crítica (Criminologia e Direito Constitucional). Antes de se iniciar esta
pesquisa, entendia-se que era possível desenvolver plano semelhante em

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