Conclusão

AutorBruno Zampier
Páginas255-260
CONCLUSÃO
Na sociedade da informação, com incremento cada vez maior
dos meios de comunicação, fruto da revolução digital operada nas
últimas décadas, especialmente a partir do advento da rede mundial
de computadores, a Internet, faz-se necessário observar o surgimento
de uma nova categoria de bens jurídicos de caráter imaterial, os quais
neste estudo denominam-se bens digitais.
Estes, por sua vez, podem ser observados sob um viés patrimo-
nialista, quando forem portadores de interesses econômicos de seus
titulares, quando então se opta por qualif‌icá-los como bens digitais
patrimoniais, trazendo-se como exemplos as milhas aéreas, os arquivos
de músicas, livros e f‌ilmes, as moedas virtuais, entre outros.
Ocorre que esses bens também acabam por resguardar interesses
de índole existencial, tais como aqueles que veiculam o exercício de
direitos da personalidade, a exemplo do direito de imagem, da repu-
tação, da privacidade e da intimidade, do indivíduo que os titulariza.
Nesta situação, opta-se por classif‌icar esta nova categoria de interesses
como bens digitais existenciais.
Há que se relembrar que alguns ativos terão nítida natureza mista,
patrimonial e existencial, como ocorre com aqueles em que a mani-
festação do pensamento, da liberdade de expressão, da exploração da
imagem, trazem ao titular recursos econômicos no ambiente virtual,
tal qual acontece com alguns blogs e perf‌is de redes sociais.
Mostra-se como relevante, a partir da admissão desta titula-
ridade dos ativos digitais, que haja algum tipo de regulamentação
quanto ao destino a ser concedido a esses bens, caso ocorra a morte
ou a incapacidade do usuário titular, pois a vida contemporânea vem
trazendo situações cotidianas de possível colisão de interesses entre
sujeitos diversos.
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