Conclusão

AutorGuilherme Peña de Moraes
Páginas85-85
CONCLUSÃO
No passado, as fronteiras direcionar-se-iam ao afastamento de
pessoas que, em sua grande maioria, partilhavam muitos valores
diferentes.
O uso persuasivo da jurisprudência estrangeira pelos tribunais
constitucionais, no presente, certamente revela diferenças entre os
Estados nacionais, ao mesmo tempo que, possivelmente soluciona
questões de direito do mundo globalizado.
No futuro, as fronteiras dirigir-se-ão à aproximação de pessoas
que, no mínimo, compartilharão alguns valores iguais.
Af‌inal de tudo, valores como a liberdade, igualdade e fraternida-
de sobre as quais versava Rousseau1 ou, na nova trilogia democrática
de Denninger, a segurança, diversidade e solidariedade 2 são pautas
ou vetores axiológicos das sociedades de ontem, hoje e amanhã...
1. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Émile, ou de l’Éducation. Paris: Garnier Frères, 1924. p. 18-
19. V., também, do mesmo autor: Les Confessions. In: ______. Oeuvres Complètes de
Jean-Jacques Rousseau – avec des notes historiques et une table analytique des matières.
Paris: Alexandre Houssiaux, 1852. p. 5.
2. DENNINGER, Erhard. Recht und rechtliche Verfahren als Klammer in einer multikul-
turellen Gesellschaft. In: ______. Summa. Dieter Simon zum 70. Geburtstag. Frankfurt:
Vittorio Klostermann, 2005. p. 117-132. V., também, do mesmo autor: “Security,
Diversity, Solidarity” instead of “Freedom, Equality, Fraternity”. Constellations, n° 7,
2000, p. 509.

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