Conclusão: a justiça e o nomos na dialética de realização do fim do homem na polis

AutorMarcella Furtado de Magalhães Gomes
Páginas423-432
5. CONCLUSÃO: A JUSTIÇA E O NOMOS
NA DIALÉTICA DE REALIZAÇÃO DO FIM
DO HOMEM NA POLIS
Xenofonte fez que dissessem a Sócrates: é possível obedecer às
leis desejando que mudem, como se serve na guerra desejando
a paz. Não se trata, portanto, de serem boas as leis, mas elas
são a ordem, e a ordem é necessária para mudá-las. Quando
Sócrates se recusou a fugir, não foi porque reconhecesse o
tribunal, foi para melhor recusá-lo. Ao fugir, tornar-se-ia
inimigo de Atenas, tornaria a sentença verdadeira. Ao ficar,
venceu, absolvido ou condenado, seja por provar sua filosofia
fazendo com que fosse aceita pelos juízes, seja por prová-la,
ainda uma vez, aceitando a sentença.1
O homem é dualidade racional e sensível, cindido entre a
tendência à exacerbação do desejo e o controle racional. Este
controle revela a luta da razão em prol de sua existência. O
apetite equilibrado é obra da razão e abre tempo e espaço à
consecução do desejo racional de conhecer. O homem, ao
impor medida ao apetite, torna-se o senhor de suas ações. A
liberdade em relação à causalidade natural é, ao mesmo
tempo, possibilidade de determinação racional e assunção da
responsabilidade pelas consequências da ação.
Esta é a obra do homem enquanto ser, aquilo que ele
deve atualizar em sua existência. A racionalidade é
característica distintiva e definidora do ser humano e, desta
forma, o fim e o bem de nossa existência.
Contudo, esta não é uma tarefa que o homem possa
realizar sozinho. O desejo é em si ilimitado e resiste ao
regramento racional. É necessário que o hábito, a prática
constante do bem, retifique o querer, ou seja, molde-o a
buscar aquilo que está em conformidade com os ditames da
razão e, como tal, com o bem supremo de nossa existência.

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