Conclusões

AutorAdailson Lima e Silva
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas183-184

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Todos os institutos de Direito Processual devem enquadrar-se à Teoria Geral do Processo ou não podemos defender a existência da mesma.

Os institutos fundamentais do direito processual são: jurisdição, processo, ação e defesa.

As condições da ação são um ponto de contato entre o direito processual e o direito material, funcionando como um obstáculo ao julgamento de mérito.

O interesse de agir é a necessidade que tem a parte de ir a juízo, observando o procedimento correto, com o propósito de obter um provimento jurisdicional útil.

A teoria das condições da ação pode ser reduzida a uma única condição da ação, consubstanciada apenas no interesse de agir.

O objeto da ação declaratória é uma relação jurídica de direito material ou processual, sempre com o propósito de obter um bem da vida.

A espécie da ação declaratória variará de acordo com a natureza da relação jurídica que lhe serve de objeto.

A ação declaratória será imprescritível, decadencial ou prescritível, consoante a natureza da relação jurídica que lhe servir de objeto.

Os pressupostos processuais e as condições da demanda declaratória são idênticos aos de qualquer ação, sem acrescer nenhum plus.

Cabe tutela cautelar e da evidência em ação declaratória, como também as intervenções de terceiros que lhe são típicas.

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A prova nas ações declaratórias, positivas ou negativas, sujeita-se às regras fixadas pelo Código de Processo Civil brasileiro.

A ação declaratória incidental foi proscrita do ANCPC, mas pode sobreviver a requerimento da parte, para preservar o direito de defesa e ao devido...

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