Conclusões

AutorTarlei Lemos Pereira
Páginas433-442
“O próprio tempo se incumbe de destruir a obra legislativa
que não segue os ditames do seu tempo,
que não obedece às indicações da história e da civilização.”
(Zeno Veloso)
CONCLUSÕES
Em todo trabalho acadêmico, a escolha do objeto da pesquisa implica, de certo
modo, uma adesão a determinados pontos de vista a respeito do tema estu-
dado. Ao longo da exposição, como era necessário, muitas assertivas foram feitas
acerca do tema delimitado, baseadas em estudos já conhecidos de diversos doutri-
nadores, notadamente da professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka,
bem como dos professores Álvaro Villaça Azevedo, Francisco José Cahali, Zeno
Veloso, Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, sendo certo que, para ser ri-
gorosamente completa, precisaria decompor-se em outros itens, além dos eleitos
pelo autor.
Dada a relativamente recente introdução da União Estável no Código Civil de
2002 (Lei nº 10.406)1, vem a jurisprudência cumprindo o seu papel de aplicar o Di-
reito ao caso concreto, mormente no que diz respeito à sucessão dos conviventes,
valendo-se das regras insculpidas nos artigos 1.723 a 1.727 e 1.790, além é claro
dos ditames constitucionais.
Como conclusão deste trabalho, não temos a preocupação primordial de rea-
presentar resumidamente e na mesma ordem cada um dos pensamentos lança-
dos, mas sim de deixarmos nossa modesta contribuição àqueles que, no futuro,
venham se embrenhar na análise dos diversos aspectos jurídicos que envolvem
a sucessão dos conviventes. Anal, tema tão apaixonante e delicado certamente
merece um olhar sempre atento da comunidade jurídico-acadêmica.
1 Tratando-se de Direito Civil, consideramos “recente” um período inferior a 10 (dez) anos, desde
a edição da Lei nº 10.406/2002 até os dias de hoje, tempo este que entendemos suciente para o
amadurecimento doutrinário e jurisprudencial dos temas abordados no Codex. É o nosso posicio-
namento, salvo melhor juízo.

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