Conclusões

AutorThiago Taborda Simões
Páginas145-146
145
CONCLUSÕES
O SOP é um moderno instrumento de otimização de re-
sultados entre empregador e colaboradores, pautado pelo ali-
nhamento de interesses e compartilhamento do risco e do re-
sultado financeiro da companhia. Juridicamente, classifica-se
como contrato mercantil de prestações recíprocas, correlacio-
nando-se, mas não integrando o contrato de trabalho firmado.
No tocante à incidência da contribuição social patronal
sobre a folha de salários e demais rendimentos, conclui-se que:
i.
A não incidência pressupõe a onerosidade. As opções têm
valor, que deve ser pago pelo colaborador no momento da
outorga. Caso seja oferecido a título gratuito, enquadra-se
na categoria de fringe benefits, e assim oferecidos à tributa-
ção previdenciária;
ii.
Os planos não devem condicionar o direito de exercício
a metas e comportamentos específicos, o que desvirtua o
conceito do contrato mercantil e transforma os valores em
remuneração, com a consequente incidência;
iii.
Em caso do atendimento de todas as formalidades, o benefí-
cio financeiro auferido pelo colaborador pela valorização das
ações é pago pelo mercado, e não pela companhia. Logo,
não há que falar em remuneração ou incidência;
Thiago Taborda.indb 145 27/10/2016 16:12:51

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