Conclusões

AutorDiego Bomfim
Ocupação do AutorDoutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo/USP
Páginas353-360
353
QUINTA PARTE – CONCLUSÕES
Esta tese gira em torno da ideia de que as finalidades das
normas tributárias são relevantes para a correta interpreta-
ção do direito posto.
Para tanto, partiu-se da demonstração de que a
Constituição Federal, claramente, indica que as normas tribu-
tárias podem estar direcionadas à consecução de finalidades
arrecadatórias, via distribuição igualitária de encargos ou vol-
tadas a outras finalidades, também tomadas como relevantes
pelo ordenamento jurídico.
O reconhecimento dessas finalidades, ao contrário do
que pode parecer em um primeiro momento, não flexibiliza
ou desestabiliza a conformação dos direitos e garantias do
contribuinte, mas os potencializa.
Ao renegar o elemento função, a ciência se furta a emi-
tir juízos sérios e seguros sobre inegáveis papéis exercíveis
pela norma tributária, deixando a questão sem fundamenta-
ção científica. Tomada a ciência do direito em sentido estrito
como uma tecnologia que contribui para a decidibilidade de
conflitos normativos, os danos causados pelo vácuo de discus-
são são enormes.
Diego Bomfim.indb 353 15/11/2015 21:27:08

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