Conclusões

AutorMauricio Moreira Menezes
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Advogado
Páginas95-98
Capítulo 8
Conclusões
De todo o exposto, pode-se inferir que:
(i) A análise do exercício do poder de controle deve
ser feita em duas diferentes etapas, destinadas a tratar es-
pecificamente de sua estrutura e de sua função.
(ii) A estrutura jurídica do poder de controle pode
ser examinada de dois pontos de vista que se comple-
mentam (subjetivo e objetivo).
(iii) Sob o aspecto subjetivo, a estrutura do poder de
controle é definida como faculdade de disposição dos
bens alheios, de sorte que ao controlador cabe a prerro-
gativa de ditar a destinação dos bens de produção perten-
centes à companhia.
(iv) Em essência, dá-se a separação entre a proprie-
dade dos bens de produção e a prerrogativa de determi-
nar o modo de sua utilização. Essa noção restou plena-
mente demonstrada no sistema brasileiro e foi incorpo-
rada pela mais autorizada doutrina de variados sistemas.
(v) Sob perspectiva objetiva, sobressai a natureza de
coisa incorpórea do controle, a agregar às ações um “so-
brevalor”, consistente no poder de dirigir a companhia,
diferenciando-as, portanto, daquelas ações que confe-
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