Conclusões e sugestões

AutorFlaviana Rampazzo Soares
Páginas245-254
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CONCLUSÕES E SUGESTÕES
Porque, com que direito podemos nós tributar respeito ilimitado, como prescrição universal para
toda a natureza racional, àquilo que só é válido talvez nas condições contingentes da humanidade?1
A relação médico-paciente é desaf‌iadora e exigente, em especial quando a tecnologia
permite o acesso a recursos de manutenção de vida nas mais diversas circunstâncias e
por longo tempo. Na contemporaneidade, as pessoas vivem mais e, consequentemente,
recorrem mais vezes ao atendimento de saúde, ou permanecem mais tempo sob aten-
dimento. Aliás, os vínculos obrigacionais relacionados aos cuidados na área da saúde
compõem aqueles mais numerosos e extensos sob o fator tempo de vida de um ser humano.
Na esfera da atuação médica, o esculápio e o paciente inter-relacionam-se conti-
nuamente enquanto presente a situação de atendimento (início, meio e f‌im, ou, muitas
vezes, início e permanente atendimento). O consentimento esclarecido tem, nesse
campo, amplo espaço.
Neste trabalho, constatou-se que, de início, esse consentimento se desenvolveu na
defesa do médico, e, após, na necessidade de respeito à autodeterminação do paciente,
tendo sua gênese tanto na liberdade pessoal quanto na dignidade da pessoa humana,
constitucionalmente albergadas no sistema jurídico brasileiro: ultrapassa-se o modelo
paternalista e verticalizado, no qual o paciente é objetif‌icado, atingindo-se o patamar da
relação dialógica, empática e, na medida do possível, horizontal, desenhando-se como
uma aliança terapêutica na qual a dignidade do paciente tem preponderância.
Asseverou-se que o consentimento do paciente não apenas é uma das formas de
concretização da sua autodeterminação e da sua dignidade, mas, igualmente, serve como
meio de legitimar a prática do ato médico, sob o aspecto da intervenção sobre o corpo
ou a psique alheia. Opera também como ferramenta para delimitar os contornos da
atuação médica especif‌icamente considerada, além de conf‌igurar um direito subjetivo
do paciente.
A partir do estudo realizado, constatou-se que esse consentimento é ato jurídico
em sentido amplo, visto ser ato de vontade apto a produzir consequências jurídicas,
podendo assumir contornos que ora o aproximam do negócio jurídico, ora do ato
jurídico em sentido estrito, sendo possível af‌irmar a sua natureza de ato jurídico sui
generis, em razão das suas diferentes nuances, da sua conotação existencial, dos seus
distintos modos de manifestação, da modulável extensão quanto à admissibilidade e
1. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 1986.
p. 42.

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