Concursos - Cultura e Economia Criativa

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
198 – São Paulo, 130 (232) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 25 de novembro de 2020
“O projeto EMARANHADA parte de uma inquietação
primordial da atriz Amarilis Irani: A saga de uma heroína, uma
heroína criança e uma HEROÍNA PRETA; que redescobre a beleza
e a força de seus cabelos naturais. Ao se tratar do lugar de fala
da atriz, me baseei quase que exclusivamente em depoimentos
e entrevistas que a própria Amarilis me fornecia, de onde extraí
situações, nomes, reações, cores. Dessa forma, logo ‘MAVI’
começou a se delinear, uma menina curiosa de tudo o que a
cerca, mas que se vê sozinha frente a um mundo onde mesmo a
‘boa vontade’ pode esconder uma ameaça.” Dramaturgo: LUAN
VALERO (Prêmio “Melhor Dramaturgia” Mostra Fênix/2017; e
Troféu GRALHA AZUL/2011)
“Em EMARANHADA temos um duplo protagonismo: um,
a própria atriz Amarilis Irani, e o outro, o CABELO. Durante o
espetáculo teremos VÁRIOS CABELOS e eles terão uma função
de contar histórias. Através de suas várias fases, além de mos-
trar todas as sensações, desejos, frustrações e inquietações da
personagem. Nessa complexidade, o VISAGISMO completa as
transições no que se refere às surpreendentes trocas rápidas
de CABELO (quickhair). O cabelo é a beleza, projetada em um
Visagismo que aqui quer ser mais uma voz para o tema! Uma
importante fala, se tornando uma possibilidade de ampliar a
visão e a consciência sobre DIVERSIDADE, é nela que queremos
passear. Sabemos que todo e qualquer cabelo dá nó. Sabemos
também que já passamos da hora de desatarmos todos esses
nós, dos cabelos, e das nossas cabeças!” Visagista: CLEBER DE
OLIVEIRA (Prêmio MELHOR VISAGISMO CBTIJ de Teatro para
Crianças/2018; MENÇÃO HONROSA do Prêmio ZilkaSallaberry
de Teatro Infantil/2018; Prêmio AVON na Categoria Arte Cêni-
cas/2013; Indicado ao Prêmio São Paulo de Incentivo ao Teatro
Infantil e Jovem/2017)
"Recebi da artista AMARILIS IRANI o texto e tive opor-
tunidade e privilégio de ler EMARANHADA. Projeto mais que
URGENTE em tempos tão dicotômicos. Uma PRIMEIRA OBRA
que é PASSO ENRIQUECEDOR E NECESSÁRIO para o atual cená-
rio artístico nacional. Tive e tenho oportunidade de trabalhar
com AMARILIS IRANI como atriz em espetáculos do ETC E TAL e
é certo afirmar sua determinação e talento. A atriz e produtora
cultural Amarilis Irani é incrivelmente ousada com todos os
adjetivos positivos que a palavra pode agregar e que equipe que
se emaranha nesse projeto. Sobre equipe de EMARANHADA, o
núcleo de escopo artístico MARCIO MOURA (diretor), CLEBER
DE OLIVEIRA (visagista) , RAQUEL THEO (figurino e cenário) sou
parceiro há décadas no teatro e TODOS LAUREADOS e indicados
ao PRÊMIO SÃO PAULO DE INCENTIVO AO TEATRO INFANTIL E
JOVEM. Prêmio esse que findou por falta de estímulo e olhar do
incentivo a cultura. Recomendar AMARILIS IRANI é mais que
necessário. Em tempos de dúvidas, ter certeza de suas convic-
ções é essencial.” Nota de Recomendação - ALVARO ASSAD
Exposto isso, esperamos humildemente uma revisão com
relação à avaliação e julgamento de nosso projeto, assim como
a possibilidade de esclarecimento e norteamento.
Em anexo uma Carta de Recomendação de Alvaro Assad
– diretor e produtor cultural de espetáculos de companhias
paulistas, tais como: LAMINIMA, PARLAPATÕES, VA DA BORDO
e SOLAS E VENTO.
Seguimos como sempre à disposição para qualquer necessi-
dade que seja necessária.
Atenciosamente e na espera de um parecer,
Amarilis Aparecida de Oliveira Irani - Trata-se de um pro-
cesso de seletivo, com a observância de normas e parâmetros
estabelecidos por edital, de modo que este projeto não foi
classificado por questões da forte concorrência. Ou seja, outras
propostas se apresentaram, desta vez, de forma a obterem
melhor pontuação. Relembramos que a decisão da comissão se
baseou nos 5 critérios definidos no item 7.1 e 7.5 do edital, não
podendo haver divulgação de parecer específico e individual.
Cooperativa Paulista de Teatro - LUZIR - Por algum motivo
a minha inscrição foi no edital e categoria errada. Era pra eu
ter me inscrito nesse. Quando saiu o resultado notei que estava
inscrito no nº01/2020
e em primeiras obras.
É possível que ele seja analisado por esta comissão?
Incluo em anexo todo material enviado
nº da inscrição: 74995
Projeto: LUZIR
Nome da cooperada: GIULIANA CERCHIARI DE ANDRADE
Cidade: SÃO PAULO - Conforme item 6.2.4 não são aceitas
alterações de informação ou documentos após a inscrição.
Júlia Zanin Rubinec - MU.DANÇAS - Me chamo Júlia Zanin
Rubinec e enviei o projeto para o EDITAL PROAC Nº 05/2020 –
PRODUÇÃO E TEMPORADA DE ESPETÁCULOS INÉDITOS PARA
O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL NO ESTADO DE SÃO PAULO e
gostaria de saber se é possível receber as notas individuais de
cada critério e algum tipo de devolutiva por parte da banca.
Projeto MU.DANÇAS
Número de inscrição: 74275 - Numa disputa concorrida
como esta, poucos pontos distanciam, os primeiros dos últi-
mos colocados e, infelizmente são poucos os contemplados. A
divulgação de notas ou pareceres individuais não é permitida,
segundo item 7.5 do edital: “Serão divulgadas as notas finais de
todos os projetos. Não haverá divulgação de pareceres específi-
cos para cada projeto inscrito.”
Pelo exposto, considero a manifestação da proferida comis-
são de seleção de projetos ratificando a classificação conforme
publicada em Ata.
São Paulo, 24 de novembro de 2020.
Natália Silva Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO SCEC-PRC-2020/00284
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL Nº 20/2020 – PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO
DE OBRAS DE FICÇÃO INFANTO-JUVENIL (PARA AUTORES COM
ANUÊNCIA DE EDITORAS OU EDITORAS COM ANUÊNCIA DE
AUTORES).
RESPOSTA AOS RECURSOS REFERENTES À ATA DA COMIS-
SÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL PROAC N° 20/2020
A Comissão de Seleção do Edital nº 20/2020, PRODUÇÃO
E PUBLICAÇÃO DE OBRAS DE FICÇÃO INFANTO-JUVENIL (PARA
AUTORES COM ANUÊNCIA DE EDITORAS OU EDITORAS COM
ANUÊNCIA DE AUTORES)seguiu rigorosamente os critérios
de avaliação do edital, estabelecidos pelo item VII - Critérios
e Notas para a Avaliação do Projeto (Parte I – Parâmetros
Específicos).
Resta claro informar que conforme item II (Parte II –
Parâmetros Gerais), a Comissão de Seleção tem autonomia
na análise técnica e decisão de seleção quanto aos projetos
apresentados.
Os recursos dos projetos apresentados foram analisados
pela Comissão de Seleção, e de acordo com os critérios de
avaliação dos projetos, a Comissão indeferiu os recursos apre-
sentados, mantendo a sua decisão, conforme resposta transcrita
abaixo:
Nome do Proponente - Nome do Projeto - Manifestação: -
Resposta da Comissão
Ricardo Lahud - "Em Posses do Poço, Eu Posso" - Venho,
mui respeitosamente, solicitar a esta comissão a decupagem
das minhas notas que resultaram na media publicada. Qual nota
recebi em cada um dos critérios previstos no Edital? E ainda se
possível, sem a necessidade de identificação, quais notas recebi
por critério/por jurado? Agradeço seu excelente trabalho e peço
que atendam a minha demanda. Obrigado. Ricardo Lahud - Nós,
membros da Comissão de Seleção do Edital ProAC nº 20/2020,
em relação ao recurso enviado referente ao projeto "Em Posses
do Poço, Eu Posso", esclarecemos:
A Comissão foi criteriosa na análise dos projetos e dentro
de uma gama enorme de propostas, selecionou aquelas em que
melhor atendia os critérios conforme descritos no item 7.1. do
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SCEC-PRC-2020/00269
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: EDITAL Nº 05/2020 – PRODUÇÃO E TEMPORADA
DE ESPETÁCULOS INÉDITOS PARA O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL
RESPOSTA AOS RECURSOS REFERENTES À ATA DA COMIS-
SÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL PROAC N° 05/2020
A Comissão de Seleção do Edital nº 05/2020, PRODUÇÃO
E TEMPORADA DE ESPETÁCULOS INÉDITOS PARA O PÚBLICO
INFANTO-JUVENIL seguiu rigorosamente os critérios de avalia-
ção do edital, estabelecidos pelo item VII - Critérios e Notas
para a Avaliação do Projeto (Parte I – Parâmetros Específicos).
Resta claro informar que conforme item II (Parte II –
Parâmetros Gerais), a Comissão de Seleção tem autonomia
na análise técnica e decisão de seleção quanto aos projetos
apresentados.
Os recursos dos projetos apresentados foram analisados
pela Comissão de Seleção, e de acordo com os critérios de
avaliação dos projetos, a Comissão indeferiu os recursos apre-
sentados, mantendo a sua decisão, conforme resposta transcrita
abaixo:
Nome do Proponente - Nome do Projeto - Manifestação: -
Resposta da Comissão
Cia. Artera de Teatro / Davi Benedito dos Reis - FREEDOM
CITY - Boa tarde!
De acordo com a solicitação de saneamento das falhas,
referente ao projeto "FREEDOM CITY", no que diz respeito
à declaração (Anexo VI) apresentada sem as informações da
Pessoa Jurídica, anexamos aqui o documento substitutivo com
as devidas correções e informações que faltaram.
Atenciosamente,
Cia Artera de Teatro - O projeto foi avaliado como melhor
colocado entre tantos inscritos, de modo que quanto ao mérito
não há dúvidas. Conforme item 6.2 do edital, pendências
documentais são tratadas pela comissão de análise documental
do Proac.
F. L. R. Oliveira Produções e Eventos - ME (Cia Cênica) -
GENTE - Gostaria de solicitar a inclusão do projeto "GENTE"
na lista de projetos suplentes. Pois o mesmo recebeu nota final
superior a de alguns projetos. Dos 8 projetos apontados como
suplentes, 5 são da capital e somente 3 do Interior. - Infelizmen-
te não é possível incluir. O edital previu no item 1.2.1 percentual
específico dos recursos para proponentes de primeiras obras. Por
essa razão houve suplentes com pontuação inferior a do projeto
GENTE constando na lista de suplentes.
Grupo Ato Associação Cultural - O Início de Tudo - Soli-
citamos por meio desta retorno da avaliação e pontuação
do projeto "O Início de Tudo" submetido ao Edital Proac nº
05/2020 - Produção e Temporada de Espetáculos Inéditos para
o Público Infanto-juvenil, com a finalidade de avaliação interna
e saneamento de possíveis falhas e melhorias visando futuros
editais. Será de grande importância para nós. - Segundo o item
7.5 do Edital, não podemos divulgar nota ou parecer individual
ao proponente
AMARILIS APARECIDA DE OLIVEIRA IRANI 43429782880 -
EMARANHADA - À Secretaria Municipal de Cultura - Comissão
Julgadora,
Carta Recurso Relativo ao edital ProAC n° 05/2020
Prezados Membros que compõem esse júri, respeitosa-
mente vimos através desta, contestar a avaliação feita para o
Espetáculo “EMARANHADA”, aqui representado legalmente
por AMARILIS APARECIDA DE OLIVEIRA IRANI 43429782880. O
espetáculo em questão recebeu 7,7 como nota final no processo
aqui julgado.
Gostaríamos de pautar algumas informações que julgamos
de extrema importância sobre nosso projeto:
Para além de uma grande composição técnica, EMARANHA-
DA conta com a atuação de AMARILIS IRANI, ATRIZ NEGRA;
Idealizadora e Produtora do projeto solo; PERNALTA, traz a
linguagem do CIRCO como parte atuante no espetáculo; Ilumi-
nadora de grandes companhias paulistas como: Cia As Moças e
Cia Va Da Bordo, além de grandes projetos que movimentam a
cidade de São Paulo como: Quinta Justa e Terça Insana. Amarilis
Irani, é bacharela em Artes Cênica pela Universidade Estadual de
Londrina, onde inicia sua carreira artística e, após sua formação,
muda-se para cidade de São Paulo para construir sua trajetória
no Teatro. Foi convidada a atuar em espetáculos com grandes
diretores(as), destaques como: Alvaro Assad (RJ), Fernando
Rubio (ARG), Ricardo Puccetti (SP), NathalieFari (BE). Foi laure-
ada com prêmios de ATUAÇÃO em longevos Festivais Paulistas
como: “Melhor Atriz” no FESTARA/2016 e CENATA/2017. Além
de circular pelas mais variadas unidades do SESC SP e SESI SP.
Uma artista completa que parte do seu lugar de fala – CABELO/
NEGRITUDE/ EMPODERAMENTO – para encantar as crianças e
jovens através do Teatro, realizando um espetáculo potente e
visual, trazendo a REPRESENTATIVIDADE como ponto principal
do trabalho.
EMARANHADA tem assinatura de MARCIO MOURA, uma
referência nacional do TEATRO INFANTO-JUVENIL em nosso
meio artístico. Diretor, Mímico e Coreógrafo, que por si só já
acumula uma biografia repleta de grandes obras e muitos
prêmios. Foi agraciado com mais de 30 indicações e premiações
de âmbito paulista, nacional e internacional, sendo algumas
dessas: Prêmio FEMSA/SP, em 2010, por “O Maior Menor Espe-
táculo da Terra”; Prêmio São Paulo/SP, em 2017, por “João o
Alfaiate”; Festival da Dinamarca, em 2003, por “Victor James”;
e Festival De LasTres Fronteiras/ARG, em 2005, por “Fulano e
Sicrano”. Dentre tantos, Festival de Teatro de São Mateus/ES;
Isnard Azevedo/SC; FENTEPP/SP; São José dos Campos/SP; e
Americana/SP; FESTE/SP; Prêmio ZilkaSallaberry/RJ; Prêmio Bote-
quim Cultural/RJ; Prêmio CBTIJ/RJ. Marcio Moura é um grande
diretor e encenador do TEATRO PARA CRIANÇAS, o convite para
assinar esse trabalho conta com uma linguagem que mescla o
humor, o lírico, a dança e a linguagem gestual. É para tanto que
celebramos essa parceria, propondo enraizar práticas artísticas,
educativas e culturais, nesse espetáculo minuciosamente feito
para os pequenos.
Seguindo em pauta com uma equipe premiada e indicada
em diversos Prêmios e Festivais, o nosso espetáculo demonstra
claramente nosso cuidado meticuloso com todas as vertentes da
peça. Observando que o espetáculo foi pensado e será desen-
volvido para todas as possibilidades de público ao: CIRCULAR
GRATUITAMENTE por todas as regiões (Norte, Sul, Leste, Oeste
e Centro-Sul) da cidade de São Paulo; prezar por recursos de
acessibilidade como tradução LIBRAS em diversas sessões do
espetáculo; além de traçar seu cunho social oferecendo con-
trapartidas de formação (Oficinas) e intercâmbio (Bate-Papos
e Interatividades), totalmente GRATUITAS, para à comunidade
em geral.
Vale ressaltar nossa preocupação com todas as etapas da
produção: 1. Entregamos TODA documentação no ato de inscri-
ção; 2. Realizamos um orçamento coerente com a nossa cate-
goria (1ª obras); e 3. O escopo artístico do projeto é primoroso:
'EMARANHADA deseja falar com o público INFANTO-
-JUVENIL - em FOCO crianças e toda juventude PRETA e NEGRA
- para que se sintam REPRESENTADAS, para que se reconheçam,
através da personagem ‘MAVI’ e dos seus CABELOS. Falar não
só com os pequenos/jovens, mas também com adultos que pre-
cisam ter um novo olhar para esses temas, um olhar de criança
e EMARANHAR o máximo de pessoas possíveis. Numa viagem
de aventura, enfrentamentos e descobertas.'
A seguir deixamos para apreciação alguns depoimentos
importantes sobre nossos trabalhos já realizados e algumas
premiações já recebidas pelos integrantes que compõem o
espetáculo:
Bairro:__________Cidade:__________Esta-
do:__________CEP:__________
Telefone: (____) __________ Celular: (____) __________
E-mail: __________
Declaro que me enquadro na situação a seguir:
Lei Estadual nº 12.147/2005
Lei Estadual nº 12.782/2007
__________, __________ de __________ de 2020.
(cidade/UF)
__________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VII
Autodeclaração para fazer jus ou não ao sistema de pontu-
ação diferenciada para prestos, pardos e indígenas
Concurso Público - Edital HCFMUSP nº 31/2020-CCP
Eu, - __________ - , portador(a) do RG n° __________ - ,
e do CPF __________, sob pena das sanções cabíveis – espe-
cificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada
para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº
63.979/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públi-
cos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito
do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259/2015, e dá providências correlatas” unicamente no que se
refere ao Concurso Público do HCFMUSP, para preenchimento da
função-atividade de MEDICO I, declaro que:
( ) sou preto
( ) sou pardo
( ) sou indígena
Declaro que não fui eliminado(a) de qualquer Concurso
Público ou Processo Seletivo realizados no âmbito do Estado
de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão,
em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único, do art. 4, da Lei Complementar nº
1.259/2015;
Manifesto interesse em:
( ) UTILIZAR a pontuação diferenciada;
( ) NÃO utilizar a pontuação diferenciada
Estou ciente de que o critério para participação na pon-
tuação diferenciada corresponde à fenotipia (aparência) e não
ancestralidade ou sentimento de pertencimento ou outros.
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta auto-
declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de
eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e de anu-
lação de minha contratação, caso tenha sido admitido(a), após
procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
__________, __________ de __________ de 2020.
(cidade/UF)
__________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VIII
Do Cronograma
* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no
cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no
endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br
ITEM - ATIVIDADE - DATAS PROVÁVEIS *
01 - Publicação do edital normativo - 25/11/2020
02 - Período de inscrições - 25/11/2020 a 09/12/2020
03 - Período para solicitação de isenção/redução de taxas
de inscrição - 25/11/2020 a 27/11/2020
04 - Período para solicitação de candidatos com deficiên-
cia/atendimento especial/pontuação diferenciada - 25/11/2020
a 30/11/2020
05 - Publicação do resultado preliminar da análise das soli-
citações de isenção/redução de taxa de inscrição / resultado pre-
liminar da análise das solicitações de candidatos com deficiên-
cia/atendimento especial/pontuação diferenciada - 01/12/2020
06 - Prazo para interposição de recurso contra o resultado
das solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição / resul-
tado das solicitações de candidatos com deficiência/atendimen-
to especial - 02/12/2020 a 04/12/2020
07 - Publicação do resultado definitivo da análise das solici-
tações de isenção/redução de taxa de inscrição / resultado preli-
minar da análise das solicitações de candidatos com deficiência/
atendimento especial/pontuação diferenciada - 08/12/2020
08 - Último dia para pagamento da taxa de inscrição -
10/12/2020
11 - Disponibilização do comprovante de inscrição no site
oficial do INSTITUTO QUADRIX - 14/12/2020
12 - Aplicação das Provas Escrita, Estudo de Caso e Entrega
de Títulos - 15/12/2020
13 - Prazo para interposição de recurso contra a aplicação
das Provas - 16/12 a 18/12/2020
14 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado das Pro-
vas Escrita e Estudo de Caso e Títulos - até 19/12/2020
15 - PRAZO PREVISTO para interposição de revisão de notas
contra a Prova Escrita, Estudo de Caso e Títulos - 03 (três) dias
úteis a contar do dia subsequente a publicação do resultado das
provas no Diário Oficial do Estado
16 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado Final - 05
(cinco) dias úteis após a publicação do RESULTADO das PROVAS,
caso não haja nenhuma solicitação de revisão de notas
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP Nº 55/2020
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(BIOLOGISTA) para atuar no CENTRO DE MEDICINA GENÔ-
MICA
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, torna público o Gabarito das QUES-
TÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA da Prova OBJETIVA do CONCURSO
PÚBLICO acima, Processo HCRP n.º 9310/2020.
QUESTÃO - RESPOSTA
1 - B
2 - C
3 - D
4 - C
5 - D
6 - C
7 - B
8 - A
9 - D
10 - A
11 - B
12 - D
13 - B
14 - B
15 - B
16 - A
17 - C
18 - A
19 - B
20 - C
21 - B
22 - A
23 - B
24 - B
25 - D
26 - B
27 - C
28 - A
29 - A
30 - D
* As questões com X foram anuladas
TOS NO ORIGINAL: carteiras expedidas pelos Comandos Milita-
res, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certifi-
cado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art.
159 da Lei nº 9.503/1997, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de setembro de 1997).
Para o evento será obrigatório o uso máscara de proteção
facial, conforme determina o Decreto nº 64.959/2020 do Gover-
no do Estado de São Paulo.
O candidato que não estiver utilizando a máscara de
proteção facial, bem como não apresentar um dos documentos
elencados não realizará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado deste Concurso Público.
Aos candidatos, não será permitido durante a realização das
provas o uso de: bip, telefone celular, tablets, iPods®, walkman,
pen drive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook,
palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina
de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro, que cubra as orelhas do candidato.
Será excluído do certame o candidato que durante a reali-
zação das provas for surpreendido em comunicação com outro,
verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-
-se de livros ou apontamentos e impressos.
NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE
PROVAS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFI-
CAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.
ANEXO III
Dos Títulos
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 PONTOS
A análise dos títulos é composta por pontuação de títulos
relacionados à formação e experiência profissional do candidato.
Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as
atribuições do cargo ou função-atividade em disputa.
ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DOS TÍTULOS:
1. - CURSOS: (máximo de 10 pontos)
- Especialização 360 – 1800 horas: 1 ponto - máximo 1
ponto
- Especialização \> 1800 horas: 2 pontos – máximo 2
pontos
- Mestrado: 3 pontos - máximo 3 pontos
- Doutorado: 4 pontos – máximo 4 pontos
2. - EXPERIÊNCIA DE TRABALHO: (máximo de 10 pontos)
- Preceptoria: 4 pontos - máximo 4 pontos
- Trabalho na área por um período de 1 até 5 anos: 4
pontos – máximo 4 pontos
- Trabalho na área \> 5 anos: 6 pontos - máximo 6 pontos
3. - PUBLICAÇÕES NA ÁREA: (máximo de 10 pontos)
- Comunicação em Congressos: 0,5 ponto por trabalho
(máximo de 4 trabalhos) – máximo 2 pontos
- Capítulo de livro: 1,0 ponto por capítulo (máximo de 2
capítulos) – máximo 2 pontos
- Artigo completo em revista indexada: 2,0 pontos por
artigo (máximo de 3 artigos) – máximo 6 pontos
ANEXO IV
Declaração para tratamento nominal
Os campos deverão ser preenchidos pelo Candidato, con-
forme Decreto nº 55.588/2010 (tratamento nominal das pessoas
transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São
Paulo)
Concurso Público - Edital HCFMUSP nº 31/2020-CCP
DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO NOMINAL
(DECRETO Nº 55.588/2010)
Eu,__________,
(nome que consta no RG)
CFP__________/ RG__________/UF emissor:
__________, declaro, nos termos do art. 2, do Decreto
nº 55.588/2010, que sou identificada(o), reconhecida(o) e
denominada(o) em minha inserção social pelo prenome de
__________, de modo que solicito a inclusão e uso deste nome
social em todas as fases do Concurso Público para o qual estou
me candidatando, conforme ficha de inscrição anexa, devendo
ser o único prenome a constar em toda e qualquer publicação
referente a este certame.
__________, __________ de __________ de 2020.
(cidade/UF)
__________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara
sua expressa concordância em relação ao enquadramento de
sua situação.
As informações aqui prestadas, são de inteira responsabi-
lidade do(a) candidato(a), que poderá responder judicialmente
em caso de apresentação de dados comprovadamente falsos.
Esse requerimento deverá ser enviado para o endereço
eletrônico contato@quadrix.org.br até as 18 horas do último dia
de inscrições do concurso. Não serão consideradas solicitações
extemporâneas.
ANEXO V
Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos
candidatos com deficiência
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas pode-
rão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na
medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se
fizerem necessárias:
AO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA VISUAL:
- Prova impressa em Braile;
- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o
tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,
a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com software de leitura de tela
e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre
os relacionados a seguir:
- Lente de aumento do Windows (ampliação);
- Narrador do Windows (leitor de tela).
AO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº
12.319/2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a
prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gra-
vação, esta deverá ser justificada pela Comissão de Concursos
Públicos do HCFUMSP;
- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito
a inspeção e aprovação da Comissão de Concursos Públicos do
HCFMUSP, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso
Público.
AO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a reali-
zação da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova
e transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais
instalações relacionadas ao certame.
ANEXO VI
Requerimento de isenção/redução de taxa de inscrição
Concurso Público - Edital HCFMUSP nº 31/2020-CCP
Nome completo:__________
CPF__________ RG__________ UF emissor: ____ Data
de nascimento: ___/____/__________
Função-Atividade: __________
Endereço: __________
Número: __________ Complemento: __________
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quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:20:48.

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