Concursos - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação20 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 20 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (35) – 199
ou aquele que não comparecer na perícia médica, devendo o
mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral;
6.11. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou clas-
sificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente
a Lista de Classificação Definitiva Geral;
6.12. Após a admissão do candidato com deficiência, essa(s)
deficiência(s) não poderá(ão) ser arguida(s) para justificar a
concessão de readaptação e/ou de aposentadoria por invalidez;
6.13. Considerando as vagas que vierem a surgir, e de
acordo com o Decreto nº 59.591/13, com a redação dada pelo
Decreto nº 60.449/14, os candidatos com deficiência serão
convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinqua-
gésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim
sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) convocações
para admissão.
7. Das provas
7.1. O Concurso Público constará das seguintes etapas:
- Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);
- Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória);
7.2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa
versarão sobre conteúdo programático constante no Anexo 1
do presente edital;
7.3. A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em
dias úteis, sábados e domingos;
7.4. A divulgação do dia, horário e local de realização das
Provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa, bem como a confir-
mação do dia de realização das provas, será no dia 27/03/2021
no Diário Oficial do Estado e pelo site www.dgrh.unicamp.br. A
data provável para a realização das provas escrita objetiva e
escrita dissertativa será dia 09/05/2021. O cumprimento da data
prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados para
a realização das provas;
7.5. As questões da prova escrita objetiva serão do tipo
múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as
respostas da prova escrita objetiva na Folha de Respostas, que
será o único documento válido para correção da prova. O preen-
chimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas nos cadernos de questões;
7.6. A prova escrita dissertativa deve ser manuscrita e em
letra legível;
7.7. As folhas do caderno de respostas não poderão ser
assinadas, rubricadas, nem conter em outro local que não o
apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob
pena de anulação das provas;
7.8. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora esta-
belecida para seu início, munidos lápis, caneta azul ou preta
e borracha, e demais materiais de uso pessoal especificados
em Edital de Convocação para as Provas ou Comunicados
disponibilizados na página do Concurso Público. Somente será
admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento
de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos
ilegíveis, não identificáveis e ou danificados;
7.8.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início;
7.8.2. Para a realização das provas, deverão ser observados
os protocolos de segurança e medidas sanitárias oportunamente
divulgados, sob pena de retirada do candidato do local de reali-
zação das provas e eliminação do Concurso Público;
7.9. É vedada a utilização de aparelhos celulares ou quais-
quer outros equipamentos eletrônicos não especificados neste
edital, corretivo líquido, caneta marca texto, boné, chapéu, ou
outros materiais estranhos à prova. A Unicamp fornecerá emba-
lagens nas quais o candidato deverá guardar o aparelho celular
desligado. Ao entrar na sala de prova e receber a embalagem,
o candidato deverá desligar imediatamente o aparelho celular e
colocá-lo na embalagem. Os candidatos devem retirar os celula-
res das embalagens após saírem do prédio;
7.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
7.10.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores
e seus auxiliares ou autoridades presentes;
7.10.2. For surpreendido durante a realização das provas,
comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros,
notas ou impressos não permitidos;
7.10.3. Deixar de atender a qualquer das convocações da
Universidade;
7.10.4. O não comparecimento às provas ou ainda a não
apresentação da documentação solicitada, excluirá o candidato
automaticamente do Concurso Público;
7.11. Não haverá segunda chamada para nenhuma das
provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo
alegado;
7.12. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito
de datas, de locais e de horário de realização das provas. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comu-
nicados a serem divulgados na forma do item 7.4.
8. Do Julgamento, Habilitação e Classificação
8.1. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa
serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somen-
te será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 6 (seis) na Prova Escrita Objetiva e 6 (seis) na
Prova Escrita Dissertativa, observando a seguinte escala:
Prova Escrita Objetiva – peso 1 (um);
Prova Escrita Dissertativa – peso 3 (três);
8.2. A prova escrita dissertativa será aplicada no mesmo
dia da prova escrita objetiva a todos os candidatos que tiveram
suas inscrições confirmadas, mas somente serão corrigidas as
dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva na forma
do item 8.1. As duas provas deverão ser realizadas no tempo
máximo de 4 (quatro) horas;
8.3. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos
na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Dissertativa;
8.4. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo
com a nota final;
8.5. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente:
a) o candidato com idade mais elevada, considerando os
candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, confor-
me parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o
candidato mais velho;
8.6.Os candidatos classificados serão enumerados em duas
listas de classificação prévia, que serão publicadas no Diário
Oficial do Estado;
8.6.1.Essas listas serão:
a) a geral, contendo todos os candidatos aprovados; e
b) a especial, contendo somente os candidatos com defici-
ência aprovados;
8.7.Os candidatos constantes da Lista de Classificação
Especial serão convocados, mediante publicação de Edital de
Convocação no Diário Oficial do Estado para realização de
perícia médica, com finalidade de comprovação da deficiência
apontada no ato da inscrição, bem como para avaliação da
compatibilidade de sua deficiência com as atribuições da função;
8.8. A Diretoria Geral de Recursos Humanos executará as
providências relativas ao agendamento da perícia médica dos
candidatos deficientes, que terão ciência quanto a data, horá-
rio e local da realização da perícia através de editais a serem
publicados em Diário Oficial do Estado pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado–DPME e disponibilizado no site
www.dgrh.unicamp.br;
8.9. A perícia será realizada pelo DPME, por especialistas
nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo
ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo
exame;
8.10. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o
candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença;
5.2. A ausência dessas informações implica aceitação pelo
candidato de realizar as provas em condições idênticas às dos
demais candidatos;
5.3. Poderá ser concedido tempo adicional para a realização
das provas, levando-se em conta o grau de dificuldade/necessi-
dade do candidato;
5.4. O tempo adicional previsto no item 5.3 não deverá
ultrapassar 50% do tempo previsto para os demais candidatos,
conforme avaliação realizada pela UNICAMP;
5.5. O atendimento às condições especiais para realização
das provas ficará sujeito, por parte da UNICAMP, à análise da
razoabilidade do solicitado;
5.6. Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização das provas, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável
pela criança;
5.6.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e
será o responsável pela guarda da criança. Este estará subme-
tido a todas as normas constantes no Edital regulamentador
do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos
eletrônicos, celulares e também às medidas sanitárias e demais
protocolos de segurança aplicados aos candidatos;
5.6.1.2. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante
adulto não poderá permanecer com a criança no local de reali-
zação da(s) prova(s);
5.6.1.3. A UNICAMP não disponibilizará em hipótese algu-
ma, acompanhante para guarda da criança;
5.6.2. No momento da amamentação, a candidata será
acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável
pela criança e sem o material da prova;
5.6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
no período de duração das provas;
5.6.4. Excetuada a situação prevista neste item, não
será permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização das
provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a)
candidato(a) neste Concurso Público.
6. Da participação do candidato com deficiência
6.1. A participação de candidatos com deficiência no
presente Concurso Público observará as regras contidas no
3.298/1999, na Lei Complementar Estadual nº 683/1992, Decre-
to nº 59.591/2013, na proporção de 5% (cinco por cento) das
vagas que surgirem, desde que atinjam de cinco a dez vagas,
conforme previsto no § 4º da Lei Complementar nº 68/1992 e
cujas atribuições sejam compatíveis com sua(s) deficiência(s);
6.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se
as atribuições da função, especificadas no Anexo 2 deste Edital,
são compatíveis com suas deficiências, sem prejuízo do procedi-
mento previsto nos itens 8.8 a 8.15 deste Edital;
6.3. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos crité-
rios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário de início e
ao local de aplicação da prova. Se necessário, a comissão orga-
nizadora do Concurso Público poderá indicar, para realização
da prova, local adequado às necessidades do candidato com
deficiência, diferente dos demais candidatos;
6.4. O candidato com deficiência, quando da inscrição,
deverá:
6.4.1. Obrigatoriamente, especificar e indicar, na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência que possui, bem como observar
o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 4
deste Edital;
6.4.2. Enviar para o e-mail concurso@unicamp.br até às 17
horas do segundo dia útil após o encerramento das inscrições,
a seguinte documentação, somente em formato pdf com boa
resolução (150 a 300 dpi):
a) Requerimento para concorrer às vagas para pessoas com
deficiência (constante no Anexo 4 deste Edital) e laudo médico
original ou cópia autenticada que ateste o tipo e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código corresponden-
te da Classificação Internacional de Doença – CID, inclusive para
assegurar previsão de adaptação de sua(s) prova(s);
b) requerimento de condição especial para realização das
provas (constante no Anexo 3 deste Edital) com a indicação
da função a que está concorrendo, bem como o tipo de defi-
ciência, anexando cópia simples do laudo médico que ateste
a deficiência;
6.5. A validade do laudo médico deverá ser de 2 (dois) anos
a contar da data de início da inscrição do concurso quando a
deficiência for permanente ou de longa duração ou de 1 (um)
ano a contar da data de início da inscrição do concurso nas
demais situações, conforme o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto nº 59.591/13;
6.6. O candidato que não atender ao estabelecido no item
6.4 e 6.5 deste Edital – até o segundo dia útil após o encerra-
mento das inscrições – não será considerado com deficiência e
não terá condição especial preparada, seja qual for o motivo
alegado;
6.7. O candidato com deficiência, classificado, além de
figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante
da Lista Especial, conforme disposto no artigo 6º do Decreto
Estadual nº 59.591/13;
6.8. O candidato com deficiência aprovado no concurso
regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de
documento de identidade original, submeter-se à perícia médica
em órgão médico oficial do Estado – DPME, objetivando verificar
se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º,
do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ou na Súmula
377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da defi-
ciência com as atribuições da função autárquica a ser ocupada,
nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas
as seguintes disposições:
6.8.1. O candidato com deficiência deverá comparecer à
perícia e à junta médica, se for o caso, munido de:
a) original de um documento de identificação;
b) laudo médico (original ou cópia autenticada) circuns-
tanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID);
c) demais documentos e exames que comprovem a(s) sua(s)
deficiência(s) e/ou outros documentos estabelecidos no edital
de convocação para a realização da perícia médica e/ou para a
realização da junta médica;
6.8.2. Os candidatos serão convocados para realização da
perícia médica e da junta médica, quando for o caso, por meio
de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, e dispo-
nibilizado no site www.dgrh.unicamp.br, na respectiva página
deste Concurso Público;
6.8.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o moti-
vo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato
na perícia médica ou na junta médica;
6.8.3. Os respectivos resultados da perícia médica e da
junta médica, serão publicados no Diário Oficial do Estado -
DOE, e divulgados no site www.dgrh.unicamp.br, na respectiva
página deste Concurso Público, por meio de editais distintos e
em datas distintas;
6.9. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições da função postulada, na perícia médica e na
junta médica, caso seja requerida, o candidato será eliminado
do certame;
6.10. Será eliminado da lista de deficientes o candidato,
cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se
fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ou na Súmula 377 do STJ,
4.1.2. A Diretoria Geral de Recursos Humanos não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as
transferências de dados;
4.1.3. O candidato deverá obrigatoriamente preencher a
ficha de solicitação de inscrição e o currículo on-line disponíveis
no momento da inscrição. As informações prestadas serão de
inteira responsabilidade do candidato;
4.1.4. O boleto bancário estará disponível para impressão
e pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 161,00,
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição e currículo on-line. O pagamento deverá ser efetuado
até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período
destinado ao recebimento de inscrição via internet, indicado no
item 4.1.1 deste item;
4.1.4.1. As inscrições somente serão consideradas aceitas
após a confirmação, pelo Banco, do pagamento referente à taxa
de inscrição;
4.1.4.2. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de
inscrição, bem como isenção total do pagamento;
4.1.5. A confirmação de inscrição será publicada no Diário
Oficial do Estado em 27/03/2021;
4.1.6. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá
conhecer o edital de abertura de inscrições e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada
a inscrição, não será permitida em hipótese alguma alterações
das informações prestadas, bem como de função e/ou do edital
disponível;
4.1.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscri-
ção via internet, que está ciente das condições exigidas no pre-
sente edital. A inscrição do candidato implicará no conhecimen-
to e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento;
4.1.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via
postal, via fax ou via correio eletrônico;
4.1.9. É vedada a transferência de valor pago a título de
taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
outrem ou para outro Concurso Público;
4.1.10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número
de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
4.1.10.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-
-lo nos postos credenciados, localizados nas agências bancárias,
Correios e Telégrafos e na Receita Federal, em tempo hábil, isto
é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do
término do período de inscrição;
4.1.10.2. Terá sua inscrição cancelada e será automatica-
mente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o
CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;
4.1.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado, se necessário e quando
solicitado;
4.2. Disponibilização para acesso à inscrição on-line:
4.2.1. A UNICAMP disponibilizará um posto de atendimento
para a realização da inscrição, on-line, para os candidatos que
não possuem acesso à internet, no período de 22/02/2021 a
08/03/2021 exceto sábados, domingos e feriados, das 09:00 às
12:00 horas no seguinte local: Área de Recursos Humanos do
Hemocentro, à Rua: Carlos Chagas, nº 480 - Prédio 2 (térreo) –
campus UNICAMP - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão
Geraldo, Campinas/SP;
4.2.2. O Candidato deverá apresentar-se ao posto de aten-
dimento munido do Documento de Identidade e do Cadastro
de Pessoa Física (CPF), seguindo os protocolos de segurança e
medidas sanitárias vigentes;
4.3. Redução parcial da taxa de inscrição:
4.3.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007,
o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMU-
LATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das
séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular,
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estiver desempregado;
4.3.2. O candidato que preencher as condições estabele-
cidas no item 4.3.1 deste edital deverá solicitar a redução do
pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
4.3.2.1. Realizar a inscrição no endereço eletrônico previsto
no item 4.1.1 e 4.1.3;
4.3.2.2. Preencher total e corretamente em 2 (duas) vias o
formulário de requerimento de solicitação de redução de taxa de
inscrição disponível no site www.dgrh.unicamp.br;
4.3.2.3. Enviar para o e-mail concurso@unicamp.br, somen-
te em formato pdf com boa resolução (150 a 300dpi), entre os
dias 22/02/2021 e 17 horas do dia 08/03/2021, os comprovantes
dos seguintes documentos:
a) inscrição no concurso público e o requerimento de solici-
tação de redução de taxa de inscrição;
b) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
público ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedi-
do por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade
de representação estudantil; e
c) comprovante de renda especificando perceber remune-
ração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos comprovados
através de Contracheque ou Recibo de Pagamento por serviços
prestados ou Envelope de Pagamento ou Declaração do empre-
gador; ou Extrato de Rendimentos fornecidos pelo INSS ou
outras fontes. Na falta deste, extrato bancário identificado com
o valor do crédito do benefício; ou
d) recibo de seguro Desemprego e do FGTS; ou Documentos
de Rescisão da última admissão de trabalho, mesmo que tem-
porário. No caso de admissão em Carteira de Trabalho, anexar
ainda as cópias da página de identificação, página da baixa do
último contrato de trabalho e página posterior ao último registro
de trabalho. Serão considerados desempregados os candidatos
que tendo estado empregados em algum momento, estiverem
sem trabalho no período da inscrição; ou
e) declaração (Anexo 5), por escrito, da condição de
desempregado;
4.3.3. Não serão considerados os documentos encaminha-
dos por outro meio que não o estabelecido neste item, deste
Edital;
4.3.4. A informação sobre o deferimento ou não do pedido
de redução da taxa de inscrição, será enviada ao candidato, até
o prazo final das inscrições, através do e-mail cadastrado quan-
do de sua inscrição. O candidato que tiver a solicitação deferida
deverá imprimir boleto com valor da taxa de inscrição reduzida,
até a data de vencimento prevista;
4.3.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante
o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá o pedido de inscrição não confirmado;
4.3.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no item 4.3.1 deste item, tenha obtido, com emprego de fraude
ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que
trata a referida lei.
5. Da solicitação de atendimento especial
5.1. Caso necessite de condições especiais para se sub-
meter às provas, o candidato deverá solicitá-las por escrito.
O candidato deverá preencher requerimento de condições
especiais para realização das provas (Anexo 3) e enviar para o
e-mail concurso@unicamp.br, somente em formato pdf com boa
resolução (150 a 300 dpi), anexando juntamente o laudo médi-
co que ateste o tipo e o grau da deficiência/necessidade, com
EDITAL HU nº54/2021
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário da USP, na ordem de classificação
estabelecida pelo Edital 19/2021 de Resultado Final/Classifica-
ção, e tendo em vista que a candidata PRESCILIANA GIOVANA
GUERRA MITRANO LEITE (1º) solicitou e foi autorizada a ser
reclassificada 24ª colocada do Processo Seletivo convoca: -
MARCOS DE LORENZO MESSINA (3º) a comparecer no Serviço
de Pessoal do Hospital Universitário, situado na Av. Prof. Lineu
Prestes, 2565 – Cidade Universitária – São Paulo – SP, no prazo
de 5 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publi-
cação do presente Edital, para apresentação da documentação
comprobatória completa discriminada no Edital HU 81/2020
de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para a Função
de MÉDICO TEMPORÁRIO GINECOLOGIA, visando a dar anda-
mento à contratação pelo regime da CLT, sob pena de serem
considerados desistentes do Processo Seletivo.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 19/02/2021
NO EDITAL HU 52/2021 LEIA-SE
RESULTADO de FINAL/CLASSIFICAÇÃO
O Hospital Universitário da USP torna público o Resultado
FINAL/CLASSIFICAÇÃO do Processo Seletivo MÉDICO Temporá-
rio OTORRINOLARINGOLOGIA apurado de acordo com os crité-
rios divulgados no Edital HU 21/2021 de Abertura de Processo
Seletivo Simplificado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2019, Processo Nº15P-3480/2019, para
preenchimento da função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM/Téc-
nico de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 123º -
Nome - EDSON LUIZ SERGIO. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dpdadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicitados no
site: http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL ABERTURA nº 01/2021
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP, por intermédio da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a abertura de inscrições no
Concurso Público para a função de Biologista pela Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE.
1. Instruções Especiais
1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 01
vaga para atuar junto ao Centro de Hematologia e Hemoterapia
- HEMOCENTRO da UNICAMP, bem como as que porventura
vierem a surgir durante o seu prazo de validade nos campi de
Campinas, Limeira e Piracicaba;
1.2. Os candidatos com deficiência deverão observar, para
participação neste Concurso, as regras contidas no artigo 37,
na Lei Complementar Estadual nº 683/1992 e no Decreto nº
59.591/2013;
1.3. A admissão na função será regida pelo Estatuto dos
Servidores da Universidade (ESUNICAMP);
1.4. A jornada de trabalho para a vaga em disputa será
de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno,
noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviços;
1.5. Para as vagas que porventura venham a surgir durante
o período de validade deste concurso público, a jornada poderá
ser a critério da Universidade e nos termos da Deliberação
CONSU–A-17/2014, de 30 ou 40 horas semanais, podendo
ainda variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma
de revezamento ou escala de serviços.
1.6. O salário inicial da função em disputa, para jornada
de 40 horas, será de R$ 6.291,73, correspondente ao Segmento
Superior, nível S1A da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE.
2. Requisitos
2.1. Obrigatórios:
2.1.1. Escolaridade: Graduação completa em Biomedicina
ou em Bioquímica ou em Biotecnologia ou em Ciências Biológi-
cas ou em Farmácia ou em Farmácia Bioquímica, em instituição
de ensino reconhecida pelo MEC, cuja comprovação será exigida
quando da convocação para admissão;
2.1.2. Inglês para leitura e interpretação de textos;
2.1.3. Conhecimento em seleção de células por citome-
tria de fluxo e citometria de imagem, citometria multicores
para identificação e quantificação de antígenos e processos
celulares, manuseio de equipamentos de citometria de fluxo:
FACS-ARIA, FACS-CALIBUR, Image Stream-Amnis e análises
nos softwares: FLowJo, IDEAS, FACSDiva, ModFit, FCAP Array,
CyExpert,CellQuest;
2.1.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Por-
tuguês a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas
pelo Decreto Federal n. 70.436/72;
2.1.5. Ter completado 18 anos de idade na data da admis-
são;
2.1.6. Não ter sido demitido por justa causa da Universidade
Estadual de Campinas;
2.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais e milita-
res, cuja comprovação deverá ser entregue em período a ser
divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da convocação
para admissão;
2.1.8. Apresentar atestado de antecedentes criminais nega-
tivo, cuja comprovação deverá se dar pela apresentação de
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento
de Polícia Federal; Atestado de Antecedentes Criminais emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e
Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos Estados onde
o candidato houver residido ou exercido cargo ou função pública
nos últimos 5 (cinco) anos. O comprovante deverá ser expedido,
no máximo, há 90 dias ou dentro do prazo de validade consig-
nado no documento e a sua comprovação deverá ser entregue
em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado quando
da convocação para admissão;
2.1.9. Apresentar cópia da última declaração de Imposto de
Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração
pública de bens, de acordo com a Lei n.º 8.429/92 regulamen-
tada pelo Decreto Nº 41.865 de 16 de junho de 1997, com as
alterações do Decreto N° 54.264 de 23 de abril de 2009; cuja
comprovação deverá ser entregue em período a ser divulgado no
Diário Oficial do Estado quando da convocação para admissão;
2.1.10. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto
para o exercício da função, sem qualquer restrição.
3. Das atribuições da função
3.1. A descrição sumária das atividades da função consta no
Anexo 2 do presente edital.
4. Das Inscrições
4.1. On-line:
4.1.1. A inscrição on-line será efetuada via internet, no
endereço eletrônico http://www.dgrh.unicamp.br, e solicitada no
período entre 8:00 horas do dia 22/02/2021 e 17:00 horas do dia
08/03/2021, observado o horário de Brasília/DF;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 20 de fevereiro de 2021 às 01:25:59

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