Concursos - Universidade Estadual Paulista
Data de publicação | 10 Dezembro 2020 |
Seção | Caderno Executivo 1 |
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (245) – 243
13.16 Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar
à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério
Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar
na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
13.17 São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
14. PROGRAMA:
1. - Controle microbiológico de ambientes
2. - Análise microbiológica de água
3. - Análise de produtos não estéreis
4. - Análise de produtos estéreis
5. - Doseamento microbiológico de agentes antimicrobianos
6. - Doseamento microbiológico de vitaminas
7. - Pirogênios e sua determinação por ensaio in vivo e
in vitro
8. - Controle microbiológico de qualidade de material de
acondicionamento e embalagem
15. BIBLIOGRAFIA
ANSEL, H.C.; PRINCE, S. J. Manual de cálculos farmacêuticos.
Porto Alegre: Artmed, 2005.
AULTON, M. E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2ª
ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
BAIRD, R.M.; HODGES, N.A.; DENYER, S.P. Handbook of
microbiological quality control. London: Taylor & Francis, 2000.
BISMUTH, G., NEUMANN, S. Cleaning Validation. A practical
approach. Boca Raton: Interpharm/CRC, 2000.
BP. BRITISH PHARMACOPOEIA. London: Stationery Office,
2016.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Farma-
copeia Brasileira. 6ª edição. Vol. 1 e 2. Brasília: ANVISA. 2019.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Reso-
lução ANVISA RDC n. 301, de 21 de agosto de 2019. Dispõe
sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de
Medicamentos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília,
22 ago. 2019.
COLLINS, C.H. et al. Microbiological methods. 8th ed.
Oxford: Oxford University Press, 2004.
HEWITT, W. Microbiological assay for pharmaceutical analy-
sis: a rational approach. Boca Raton: Interpharm/CRC, 2004.
PINTO, T.J.A.; KANEKO, T.M.; PINTO, A.F. Controle biológico
de qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e cosméti-
cos. 3ª ed. São Paulo: Atheneu, 2010.
RUSSELL, A.D.; HUGO, W.B.; AYLIFFE, G.A.J. Principles and
practice of disinfection, preservation and sterilization. 3rd ed.
Oxford: Blackwell Science, 1999.
THE UNITED STATES PHARMACOPEIA. The United States
Pharmacopeia 43 - The National Formulary 38. Rockville: United
States Pharmacopoeial Convention, 2020.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. The International Phar-
macopoeia. 4th ed. Geneva: World Health Organization, 2006.
(Processo nº 499/2020-FCF/CAr.)
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina
Edital nº 037/2020 – FM/DTA
A Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP
torna público que, no período compreendido entre às 7 horas do
dia 04 de janeiro até às 16 horas do dia 06 de janeiro de 2021
(até às 16 horas, horário de Brasília), estarão abertas as inscri-
ções para Exame de Seleção de Candidato a ALUNO REGULAR
do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, EM
CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL, para ingresso em 01
de março de 2021 (1º semestre).
1) Das Vagas: Conforme Anexo 1 (Professores Credencia-
dos no Programa Disponíveis para Orientação em Curso de
Doutorado).
2) Do Público Alvo: Enfermeiro com título de Mestre obtido
em Programa de Pós-graduação recomendado pela CAPES e
reconhecido pelo MEC, ou realizado no exterior ou Doutorado
Direto, que esteja trabalhando na assistência, gestão, ensino e/
ou pesquisa em instituição de saúde e/ou de ensino, com perfil
de produzir, implementar e avaliar, no contexto profissional,
produto(s) e/ou processo(s) técnico(s)/tecnológico(s) e de ino-
vação resultante(s) de sua participação no curso. O referido
perfil deverá ser comprovado por experiência prévia de ativi-
dade profissional em enfermagem, por produção e divulgação
de pesquisa científica (apresentação de pelo menos um artigo
publicado ou comprovante de aceite de publicação em periódico
qualificado - Qualis Capes) e/ou de pelo menos um produto téc-
nico/tecnológico elaborado e divulgado (apresentação de outro
tipo de produção bibliográfica ou técnica/tecnológica com Inter-
national Standard Book Number – ISBN, número de patente e/
ou de registro de produtos no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial – INPI ou outros equivalentes a serem avaliados pelo
Conselho do Programa) e pela autorização do representante res-
ponsável da instituição onde trabalha, para a participação desse
profissional nas atividades do curso e para o desenvolvimento,
implementação e avaliação da respectiva produção.
3) Das inscrições: Para inscrever-se, o candidato deverá
acessar o site http://www.fmb.unesp.br, localizar o link correlato
à inscrição para aluno Regular de Pós-graduação, Programa de
Pós-graduação em Enfermagem Profissional, preencher a ficha
de inscrição e anexar os documentos solicitados neste edital,
por meio de upload no sistema de inscrição (anexar os arquivos
em formato .PDF).
O correto preenchimento da ficha de inscrição é de total
responsabilidade do candidato.
Documentos a serem anexados na inscrição, através de
upload, arquivo no formato .PDF (a ausência de qualquer
documento exigido neste edital implicará no indeferimento da
inscrição):
3.1. Candidato portador do título de Mestre ou ao Douto-
rado Direto:
3.1.1. foto 3x4 recente, em arquivo único, no formato .PDF;
3.1.2. Certidão de nascimento ou de casamento, em arquivo
único, no formato .PDF;
3.1.3. Cédula de identidade ou documento equivalente, em
arquivo único, no formato .PDF. No caso de candidato estrangei-
ro, caso matriculado, deverá obrigatoriamente entregar até o dia
28 de fevereiro de 2021, cópia do visto exigido pela legislação
vigente ou do Registro Nacional de Estrangeiro;
3.1.4. Certidão de quitação eleitoral, emitida a partir de
dezembro/2020, em arquivo único, no formato .PDF, a qual
poderá ser obtida em qualquer cartório ou posto de atendimento
eleitoral ou pelo site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/
certidao-de-quitacao-eleitoral. Não serão aceitos comprovantes
de votação;
3.1.5. Documento militar, em arquivo único no formato .PDF,
que comprove estar em dia com as obrigações militares (somen-
te para candidato brasileiro do sexo masculino);
3.1.6. Diploma de Graduação em Enfermagem (frente/
verso), obtido em curso reconhecido pelo MEC, ou do curso reali-
zado no exterior com validação certificada no Brasil (revalidado),
em arquivo único no formato .PDF;
3.1.7. Histórico escolar de Graduação em Enfermagem,
obtido em curso reconhecido pelo MEC, ou do curso realizado
no exterior com validação certificada no Brasil (revalidado), em
arquivo único no formato .PDF;
3.1.8. Declaração do empregador em papel timbrado que
conste, na data da inscrição, a situação funcional atual como
enfermeiro ou que, em decorrência dessa formação, esteja
atuando na área de gestão em saúde ou como docente na área
de enfermagem e a concordância com a dispensa para partici-
pação nas atividades do Programa, seguindo obrigatoriamente o
modelo contido no Anexo 2, em arquivo único no formato .PDF;
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1 PROVA DIDÁTICA:
9.1.1 Consistirá de aula teórica em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos,
cujo ponto será sorteado pelos candidatos, com no mínimo 24
horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão
Examinadora a partir do programa do concurso.
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula
[Nota Máxima = 2,5 (dois e meio)]
b) - Clareza expositiva [Nota Máxima = 3,0 (três)]
c) - Domínio conceitual do assunto [Nota Máxima = 3,0
(três)]
d) - Adequação da aula para a graduação e bibliografia
utilizada [Nota Máxima = 1,5 (um e meio)]
9.2 ANÁLISE CURRICULAR:
9.2.1 Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
1) - Formação/Qualificação [Nota Máxima = 3,0 (três)]
a) - Formação/Qualificação/Área de atuação da disciplina
[Nota Máxima = 3,0 (três)]
2) - Experiência Profissional [Nota Máxima = 5,0 (cinco)]
a) - Experiência profissional com ênfase na área de atuação
da disciplina [Nota máxima = 1,5 (um e meio)]
b) - Participação didática em aulas teóricas/práticas em
disciplina da área objeto do concurso [Nota Máxima = 3,5 (três
e meio)]
3) - Produção científica [Nota Máxima = 2,0 (dois)]
a) - Produção científica na área da disciplina objeto do
concurso [Nota Máxima = 2,0 (dois)]
9.3 As provas terão os seguintes pesos:
- Análise Curricular – peso 1
- Prova Didática – peso 2
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - melhor média na Prova Didática;
- - melhor pontuação na Prova de Títulos;
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.3.5,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. A legitimidade para a interposição de recursos é
exclusiva de candidato,
11.4. Os recursos terão a forma escrita, devendo ser reali-
zada através do endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br, dentro do
prazo previsto no Edital.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 05 (cinco) meses, poderá ser
prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. Apresentação do comprovante de estar quite com a
Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Comprovação de não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na prova didática (videoconferência) no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. O candidato deve se responsabilizar pela conexão da
internet no momento da prova.
13.6. Ocorrendo problemas técnico que impeça a adequada
participação dos membros da Comissão Examinadora e/ou do
candidato, durante a realização da prova didática, havendo ten-
tativas de restabelecimento da conexão sem sucesso, no período
de 30 (trinta) minutos, a prova será suspensa e reagendada.
13.7. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https.//inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
13.10. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
13.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.13. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos origi-
nais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. Os documentos comprobatórios deverão ser encami-
nhados ao endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br da Seção Técni-
ca de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos –
STDARH, com o título: Documentos comprobatórios de redução
da taxa de inscrição do Edital nº 68/2020-DTAd-FCF/CAr.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ no dia 16/12/2020, a
partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no site, ato formal de
sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divul-
gando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital,
com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis
para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: rh.fcf@unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser
realizada através do endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br dentro
do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de duas fases:
I - prova didática, de caráter classificatório e realizada por
meio de videoconferência (Inserir as coordenadas/especifica-
ções: através de edital de convocação publicada e o instrumen-
to/programa pelo qual se dará a etapa (google meet);
II - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate foram aprovados
em Congregação, valendo-se de legislação específica, elaborada
pela unidade, observadas as seguintes particularidades:
8.3.1. Na primeira fase do concurso, a avaliação de cada
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão,
o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à
Presidência do órgão.
8.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão (via videoconferência) e na
presença de todos os seus membros titulares, depois de exami-
nados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.3.3. A análise referida na segunda fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição da fase precedente, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.3.4. A arguição, análise e avaliação realizada pelos mem-
bros da Comissão Examinadora a distância, se dará nas mesmas
condições oferecidas aos examinadores na forma presencial.
8.3.5. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.3.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL 68/2020–DTAd-FCF/CAr.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 236/2020 -
RUNESP de 27/11/2020, publicado em 28/11/2020 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 404/2018, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 (Um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, para o 1º semestre
letivo de 2021, e pelo prazo máximo de 05 meses, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na área de Ciências da Saúde, sub-área de
conhecimento Farmácia e nas disciplinas “Controle Biológico de
Qualidade de Fármacos e Medicamentos; Fundamentos de Con-
trole Microbiológico de Qualidade de Fármacos e Medicamen-
tos”, junto ao Departamento de Fármacos e Medicamentos da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência
em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno,
dependendo das necessidades do Departamento de Fármacos
e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do
Câmpus de Araraquara.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.331,82
(Hum mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos)
correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acres-
cido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato
deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento
da taxa prevista no edital no valor de R$ 102,00 (cento e dois
reais), por meio de depósito bancário efetuado no Banco do
Brasil, agência 6933-7, conta corrente 130.254-X, no período
de 14/12/2020 à 23/12/2020 e de 04/01/2021 a 12/01/2021, no
horário das 00:00 às 23:59.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível supe-
rior em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial, e
que tenham, no mínimo, título de Mestre em Ciências Farmacêu-
ticas, Fármacos e Medicamentos ou equivalente. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por
estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conheci-
mento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES
e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado obtidos no exterior serão
aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por
universidades que possuam cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos descritos nos itens 4.1.1
a 4.1.5, em formato PDF (Portable Document Format), via
endereço eletrônico: rh.fcf@unesp.br até o último dia do prazo
para inscrição:
4.1.1 formulário de inscrição devidamente preenchido
(obtido no item 2.1) e assinado, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias
simples frente e verso.
4.1.2. cédula de identidade ou carteira nacional de habilita-
ção e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de
estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.3. comprovante de graduação em curso de nível supe-
rior em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial,
bem como de ser portador do título de Mestre em Ciências
Farmacêuticas, Fármacos e Medicamentos ou equivalente, ou
cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do
título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais).
4.1.5. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato, no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.2. O corpo do e-mail deverá ser identificado conforme
modelo abaixo:
Concurso Público para contratação de Professor Substituto
nas disciplinas “Controle Biológico de Qualidade de Fármacos
e Medicamentos; Fundamentos de Controle Microbiológico de
Qualidade de Fármacos e Medicamentos” do Departamento de
Fármacos e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêu-
ticas do Câmpus de Araraquara.
Edital nº 68/2020–DTAd-FCF/CAr
Nome: ________________________________
RG/ Número de Inscrição: _________________
E-mail do Candidato:______________________
4.3. A não entrega dos documentos listados, dentro do
prazo previsto no item 2.1, implicará no indeferimento da
inscrição.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 às 02:46:38.
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