Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação12 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 12 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (31) – 309
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício
das atribuições do respectivo emprego público, comprovada em
avaliação médica;
i) outros documentos que A Faculdade de Ciências e Letras
- Câmpus de Araraquara julgar necessários.
2.5. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de
inscrições – deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamen-
te a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja reali-
zado em dinheiro ou cheque;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 61,00.
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser
utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último
dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser
pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária ou
por meio de cartão de crédito, até o dia 23.03.2022.
2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa
de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
23.03.2022, ou por qualquer outro meio que não o especificado
neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga ante-
cipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total
ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato
amparado pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato
deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar
o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações pres-
tadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e
omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área
do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP,
clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha,
e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o
Disque VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão considera-
das as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e A Faculdade de Ciências e
Letras - Câmpus de Araraquara não se responsabilizam por soli-
citação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua
inteira responsabilidade, podendo A Faculdade de Ciências e
Letras - Câmpus de Araraquara e a Fundação VUNESP utilizá-las
em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos esta-
belecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos
estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com
os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência
quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resul-
tados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados,
ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá reque-
rer a redução do valor da taxa de inscrição deste Concurso Públi-
co, conforme cronograma previsto no Anexo IV, durante o perí-
odo das 10 horas de 21.02.2022 às 23h59min de 22.02.2022.
2.15. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido
ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I.seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
2.16. A comprovação dos requisitos dispostos no item 2.15.,
será realizada conforme segue:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a)recibo de pagamento por serviços prestados ou decla-
ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
2 fotos 3x4, atestado de antecedentes criminais, bem como o
preenchimento da declaração de Bens e Valores Patrimoniais.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou se consultado
e contratado deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público.
EMPREGO PÚBLICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
NOME – RG – CLASSIFICAÇÃO LISTA GERAL
DANIELA ROSA DE LIMA – 460658888 – 023
PRISCILA DE OLIVEIRA DOS SANTOS – 428993515 – 024
GUSTAVO DE MELLO ROMEIRO – 445027174 – 025
(Processo nº 335/2016)
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 46/2022-RUNESP/DTAd - Resultado e Classifi-
cação Final
(CONCURSO PÚBLICO Nº 50/2021-RUNESP/DTAd)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” TORNA PÚBLICO o resultado e classificação final do
concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01
Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emer-
gencial, para atender excepcional interesse público, no período
relativo a primeiro semestre letivo de 2022, pelo prazo máximo
de 05 (cinco) meses, em 24 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto
de disciplinas “Cálculo Numérico” e “Física III” junto à Coorde-
nadoria de Curso de Engenharia Aeronáutica da Faculdade de
Engenharia de São João da Boa Vista, realizado nos dias 10 a 11
de fevereiro de 2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
Nome: Aparecido de Arruda Sobrinho - RG: 13.591.812-1 -
Média Final: 07,20 - Classificação: 1º
Examinador – Prova Escrita (Peso 1) -Prova Didática (peso
2) - Prova de Títulos (Peso 1) - Média
Examinador 1: 06,20 – 06,10 – 10,00 – 07,10
Examinador 2: 06,60 – 06,50 – 10,00 – 07,40
Examinador 3: 06,00 – 06,00 – 10,00 – 07,00
CANDIDATO(S) AUSENTE(S)
Nº de Inscrição - 1 - RG: 42.904.176-7
Nº de Inscrição - 2 - RG: 15512513
Conforme constou no Edital de Abertura de Inscrições,
Capítulo 11 – Dos Recursos, caberá recurso ao Conselho Dire-
tor da Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentados de forma escrita
e protocolados junto à Seção Técnica de Apoio Administrativo
da Faculdade de Engenharia de São João da Boa Vista, com a
devida justificativa fundamentada das razões recursais.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
(Processo nº 1725/2021)
São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
Divisão Técnica Administrativa
Alexsandro Albuquerque Luz
Diretor Técnico de Divisão
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS- CÂMPUS DE ARA-
RAQUARA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 40/2022
O Diretor Técnico Administrativo da Faculdade de Ciências e
Letras - Câmpus de Araraquara da Universidade Estadual Paulis-
ta “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Despacho nº 21/2022 - PROPEG, faz saber-
que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, regido
por este Edital, para provimento do emprego público constante
do item 1.2., sob organização e aplicação da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP.
CAPÍTULO 1 – DO EMPREGO PÚBLICO
1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento do
emprego público constante do item 1.2., com vaga existente e
das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. O emprego público, o total de vaga, o número de
vaga para ampla concorrência, o número de vaga reservada
para pessoas com deficiência (PCD), o vencimento, a jornada
semanal de trabalho e o requisito exigido são os estabelecidos
na tabela que segue:
Emprego público: Assistente Administrativo II (Área de
atuação: Materiais)
Total de vaga: 1
Nº de vaga para ampla concorrência: 1
Nº de vaga para PCD (5%): -
Vencimento (R$): 3.503,39
Jornada Semanal de Trabalho (horas): 40
Requisito Exigido: Ensino Médio completo ou equivalente
1.2.1. O vencimento do emprego público tem como base o
mês janeiro de 2022.
1.3. A Faculdade de Ciências e Letras - Câmpus de Arara-
quara oferece aos seus servidores os seguintes benefícios: vale
alimentação, vale transporte, plano de saúde (por adesão), plano
odontológico (por adesão).
1.4. O servidor prestará serviços nos equipamentos e unida-
des administrativas da Faculdade de Ciências e Letras - Câmpus
de Araraquara, dentro do horário estabelecido pela Adminis-
tração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana,
sábados, domingos e/ou feriados.
1.5. O regime jurídico será o Celetista, conforme disposto na
1.6. As atribuições a serem exercidas pelo servidor encon-
tram-se no Anexo I.
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 21.02.2022
às 23h59min de 22.03.2022, exclusivamente pela internet no
site www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso
Público.
2.4. O candidato deverá entregar, na data da posse, docu-
mentos que comprovem:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português
que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir o requisito exigido para o exercício das atribui-
ções do respectivo emprego público;
sítio www.fecfau.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusi-
va do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria da Faculdade de Enge-
nharia Civil, Arquitetura e Urbanismo. Após este prazo, se não
retirados, os memoriais serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13, e, Deliberação da Congregação
da FECFAU nº 86/2016, que estabelece os requisitos e procedi-
mentos internos da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo para a realização dos concursos.
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria da
Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo que
poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao
concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
Anexo I – Programas das Disciplinas
AU115 - Teoria e Projeto V: Conforto Térmico
Ementa:
Clima e ambiente construído. Conforto térmico e sustenta-
bilidade na arquitetura.
Índices de conforto. Conforto térmico no ambiente construí-
do: conceitos, materiais e técnicas. Geometria da insolação. Ven-
tilação natural. Condicionamento de ar. Conservação de energia.
Cálculo, detalhamento e avaliação do conforto térmico em pro-
jeto. Projetos variados cujo tema central seja o conforto térmico.
AU116 - Teoria e Projeto VI: Iluminação Natural e Conser-
vação de Energia
Ementa:
Arquitetura e Luz. Natureza e propagação da luz. Ilumina-
ção e fotometria.
Necessidades básicas e relação níveis de iluminação-ativi-
dade. Normas conforto lumínico. Questões de projeto referentes
à iluminação dos ambientes construídos. Iluminação e energia
aplicada ao conforto de ambientes. Conservação de energia.
Aproveitamento da energia natural. Cálculo. Detalhamento e
avaliação da iluminação natural em edifícios e espaços urbanos.
Projetos diversos cujo tema central seja a iluminação.
AU117 - Teoria e Projeto VII: Acústica Arquitetônica
Ementa:
Acústica arquitetônica: conceitos, materiais e técnicas.
Questões de projeto referente ao conforto acústico dos ambien-
tes construídos. Normas de conforto acústico. Projetos variados
cujo tema central seja a acústica.
AU118 - Teoria e Projeto VIII: Complexidade
Ementa:
Projeto de alta complexidade funcional. Edifícios Multi-
funcionais. Edifícios públicos. Impacto urbano-ambiental dos
projetos de arquitetura. Desenho urbano. Metodologia de pro-
jeto. Teoria e crítica contemporânea. Arquitetura contemporânea
nacional e internacional.
AU119 - Teoria e Projeto IX: Verticalidade
Ementa:
Edifícios verticais. Projetos de edifícios residenciais ou
comerciais, enfocando principalmente questões referentes aos
sistemas estruturais, prediais (instalações elétricas e telefonia,
hidráulico-sanitárias, gás, ar condicionado e proteção contra
incêndio) e métodos construtivos.
CV201 - Desenho Assistido por Computador
Ementa: Apresentação de uma ferramenta de desenho e
projeto assistido por computador.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E
URBANISMO
EDITAL
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar de
19/02/2022, o prazo para recebimento de inscrições para o
Concurso de Provas e Títulos para a obtenção de Título de Livre
Docente, na área de Técnicas Retrospectivas, nas disciplinas
AU814 Tecnologia IV: Técnicas Retrospectivas e AQ098 Teoria e
História da Conservação e Restauro Arquitetônico, do Departa-
mento de Arquitetura e Construção, da Faculdade de Engenharia
Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual de
Campinas.
O Edital a que se refere o concurso foi publicado no D.O.E.
de 19/01/2022, Poder Executivo, Seção I, páginas 157 e 158.
(Processo nº 05-P-614/2022(d)).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 45/2022-RUNESP/DTAd -
Câmpus de São João da Boa Vista
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, habilitados
no Concurso Público para provimento, mediante CONTRATA-
ÇÃO do emprego público abaixo discriminado, em jornada de
40 (quarenta) horas semanais, sob regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, a comparecer no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, à Seção
Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus de São João da Boa
Vista, sito à Avenida Profa. Isette Correa Fontão, 505, Jardim das
Flores, São João da Boa Vista-SP, para anuência à contratação
e apresentação de cópias e originais dos documentos compro-
batórios das condições exigidas no item 3 do Capítulo II do
Edital de Abertura de Inscrições nº 05/2016–PRAd, acrescidos de
cópias de: certidão de nascimento ou casamento, CPF e compro-
vante de regularidade, comprovante de inscrição no PIS/ PASEP,
cédula de identidade, título de eleitor e comprovante de estar
em dia com as obrigações eleitorais, certificado militar ou docu-
mento que comprove estar em dia com as obrigações militares
se do sexo masculino, comprovante de escolaridade correspon-
dente ao ensino médio, carteira de trabalho e previdência social,
Prova didática
5.8. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.8.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora. 5.8.2. A prova
didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos,
e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado,
vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se,
com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.9. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.10. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição e didática, terão caráter
classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando- se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de
ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros
presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:09:27
310 – São Paulo, 132 (31) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de fevereiro de 2022
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
4.16.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação
de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/
ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
4.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
4.16.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos
que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição
para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação
de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder
Executivo – Seção I, e disponibilização, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer
inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de
candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou
de concessão de prova especial.
4.17. O candidato com deficiência classificado, além de
figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome
constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas
com Deficiência.
4.18. O candidato inscrito como pessoa com deficiência
classificado, será convocado para perícia médica, na cidade de
São Paulo, em órgão competente do Estado, em época oportuna,
a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da defici-
ência com o exercício das atribuições do emprego público, nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.18.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I e disponibilização, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.18.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candi-
dato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da
qual poderá participar profissional por ele indicado.
4.18.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o
item anterior, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da divulgação do resultado do respectivo exame.
4.18.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser entre-
gue e protocolado pessoalmente pelo interessado na Faculdade
de Ciências e Letras - Câmpus de Araraquara.
4.18.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do
exame.
4.18.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual
nº 683/92.
4.18.3. Findo o prazo da conclusão da junta médica, serão
divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial.
4.18.3.1. Será excluído da Lista Especial, o candidato que
não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar
apenas na Lista Geral.
4.18.3.2. Serão excluídos deste Concurso Público o can-
didato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que
tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
emprego público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em
todas etapas deste Concurso.
4.18.3.3. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candi-
datos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada
somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
4.19. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que
não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos
com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preen-
chido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo
2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13.
4.20. A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
concorrer e/ou ser admitido/contratado para as vagas reservadas
aos candidatos com deficiência.
4.21. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação do emprego público, licença por motivo de saúde e
de aposentadoria por invalidez.
4.22. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do nome social para tratamento e demais publicações referentes
ao Concurso.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer
uso do nome social para tratamento deverá, durante o período
de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome
social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclu-
são e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo
III, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na
Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, bem como
imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do
disposto no item 5.3.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o
candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome
Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social
e do RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar
digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho
de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do
nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome
social durante o período de inscrições, não terá o atendimento
deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 6 – DAS PROVAS
6.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
EMPREGO PÚBLICO - PROVAS - QUESTÕES
Assistente Administrativo II (Área de atuação: Materiais)
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Legislação
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos
10
06
04
20
02
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012,e da Lei Federal
nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúr-
bios passíveis de correção.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à ava-
liação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
683/92.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o
candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em
consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência
da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual
nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado
no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência
do candidato.
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será
no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva
e dissertativa.
4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o
candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de
deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Fede-
ral nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e
indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes;
e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
a1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea
anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição do Concurso nas demais situações que não se
enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou trata-
mento diferenciado para realização das provas, especificando
as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,
conforme laudo médico encaminhado.
4.7. O candidato com deficiência visual: deverá, obrigato-
riamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de
confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua
prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do
período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em
braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para
tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia
da aplicação da prova objetiva e dissertativa, reglete e punção,
podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas
ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscri-
ções. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte
informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da
prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de
resposta e outros documentos utilizados durante a aplicação
não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa
visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas,
desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste
item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura
de suas provas.
4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obriga-
toriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá
constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico
especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigato-
riamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de res-
postas.
4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do
item 4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no
campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficien-
te” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento
enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e
condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de
inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições,
não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não
atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será
considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso
Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição
específica para realização das provas atendida.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos
com deficiência.
4.15. O candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá inter-
por recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
4.16. A divulgação da relação de deferimentos e de indefe-
rimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato
com deficiência e à solicitação de condição especial ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo IV. A relação será publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder
Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site da
2.28. A divulgação da relação de deferimento e de indeferi-
mento de solicitações relativas à participação de candidatos com
a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.28.1. O candidato com solicitação indeferida poderá inter-
por recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
2.28.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.29. A relação definitiva das solicitações relativas à
participação na condição de jurado será divulgada conforme
cronograma previsto no Anexo IV. Após esta data fica proibida
qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condi-
ção de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.30. O candidato que não se declarar deficiente, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova,
deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo
“Condição Especial”, especificar as condições especiais de que
necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo
médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a
condição especial solicitada.
2.31. Para o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições,
deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da
documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de
até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png”
ou “jpg” ou “jpeg”.
2.31.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
2.31.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.32. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão
considerados.
2.33. O candidato que, dentro do período de inscrições, dei-
xar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL
não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o
motivo alegado.
2.34. O atendimento às condições especiais pleiteadas fica-
rá sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.35. A divulgação da relação de deferimento e de indefe-
rimento de solicitações relativas à condição especial para a rea-
lização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.35.1. O candidato com solicitação indeferida poderá inter-
por recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
2.35.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.36. A relação definitiva das solicitações relativas à con-
dição especial será divulgada conforme cronograma previsto
no Anexo IV.
2.37. O descumprimento das instruções para inscrição esta-
belecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
CAPÍTULO 3 – DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização
da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a
realização das provas objetiva e dissertativa.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar
um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reser-
vado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a
todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresenta-
ção de documento oficial de identificação e à proibição de uso
de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não
poderá permanecer com a criança no local de realização da
prova objetiva.
3.2.3. A Faculdade de Ciências e Letras - Câmpus de Arara-
quara e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese
alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acom-
panhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela
criança e sem o material da prova.
3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova dessa candidata.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será
permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer
idade nas dependências do local de realização da prova, poden-
do ocasionar inclusive a não participação da candidata neste
Concurso Público.
CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA
4.1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar
Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº
932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição
Federal/88, o direito de inscrição para o emprego público deste
Concurso Público.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar
se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo
I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que
possui.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no
Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira
responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem
a existir no prazo de validade do Concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item
4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º
número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candida-
to com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com
deficiência classificados.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, inte-
lectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s)
e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e n° do
RG; última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
2.17. Para o envio dos documentos relacionados no item
2.16., o candidato deverá até 23.02.2022:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por docu-
mento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.17.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.17.2. Não serão considerados documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
2.17.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo, não serão conhecidos.
2.17.4. O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.18. A relação da solicitação será divulgada em 09.03.2022
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Exe-
cutivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
2.18.1. O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da
taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do
seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
2.18.2. Caso a solicitação de redução seja indeferida, o
candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento,
no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 11 – DOS
RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
2.18.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a comple-
mentação de documentos.
2.19. A relação definitiva da solicitação será divulgada em
18.03.2022 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2.19.1. O candidato que tiver a solicitação de redução inde-
ferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso
Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no
site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar
o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento
do boleto.
2.20. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
2.21. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo A Faculdade de Ciências e
Letras - Câmpus de Araraquara e a Fundação VUNESP utilizá-
-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como
nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2.22. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após
a realização deste certame, acarretarão a eliminação do candi-
dato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição
e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de
2007.
2.23. A declaração falsa de dados para fins de redução
do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso
Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contra-
ditório e a ampla defesa.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE
JURADO
2.24. O candidato que tenha exercido a função de jurado
a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá
indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério
de desempate.
2.25. O candidato deverá comprovar ter exercido a função
de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e
a data de término das inscrições.
2.26. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público
emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função
de jurado.
2.26.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá
durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando
a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar
o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requeri-
mento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio
de documento que comprove a condição de jurado, por meio
digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tama-
nho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.26.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
2.26.3. O documento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
2.26.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCI-
DO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.27. O candidato que, dentro do período de inscrições, dei-
xar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar,
mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado
jurado, para fins de uso no critério de desempate.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:09:27
sábado, 12 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (31) – 311
7.34. O candidato deverá observar, atentamente, os termos
das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.35. Ao término do prazo previsto para a duração da prova,
não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a
parte definitiva do caderno de prova.
7.36. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o
caderno completo ao fiscal da sala.
7.37. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) estiver faltando folhas.
7.38. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pes-
soais, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado
nas questões que possa permitir a identificação do candidato;
b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de
caneta marca-texto;
c) responder incorretamente a questão proposta;
d) estiver em branco;
e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado
para tal.
7.39. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho
de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
7.40. Um exemplar do caderno da prova dissertativa, em
branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da
Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir
das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua
aplicação.
CAPÍTULO 8 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILI-
TAÇÃO
8.1. DA PROVA OBJETIVA
8.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100
pontos.
8.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
8.1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar
em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa,
Matemática e Raciocínio Lógico, Legislação e Conhecimentos
Específicos).
8.1.4. Os candidatos ausentes e os não habilitados na prova
objetiva, serão eliminados deste Concurso Público.
8.2. DA PROVA DISSERTATIVA
8.2.1. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 a
100 pontos.
8.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50 pontos.
8.2.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa e
aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova
dissertativa corrigida, será eliminado deste Concurso Público.
CAPÍTULO 9 – DA PONTUAÇÃO FINAL
9.1. A pontuação final do candidato habilitado corres-
ponderá à somatória das notas obtidas nas provas objetiva e
dissertativa.
CAPÍTULO 10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por
ordem decrescente da pontuação final.
10.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante
definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como
base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior nota na prova dissertativa;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de
conhecimentos específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de
língua portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de
Matemática e Raciocínio Lógico e;
f) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei
10.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos.
10.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em
duas listas, a saber:
a) lista de classificação geral: contendo todos os classifica-
dos, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência;
b) lista de classificação especial: contendo os candidatos
classificados que concorrem como pessoa com deficiência.
10.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou
classificação de candidatos que concorrem como pessoa com
deficiência, será elaborada somente a lista de classificação geral.
CAPÍTULO 11 – DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso contra:
a) o indeferimento do resultado da solicitação de redução;
b) o indeferimento de inscrição como pessoa com defici-
ência;
c) o indeferimento de condição especial para a realização
das provas;
d) o indeferimento da condição de jurado;
e) o gabarito da prova objetiva;
f) os resultados das provas;
g) a classificação prévia.
11.2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias
úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que
lhe deu origem.
11.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma indivi-
dualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão
será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
11.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irre-
gularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial
e não terá efeito suspensivo.
11.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10
horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do
fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
11.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o
site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público,
seguindo as instruções ali contidas.
11.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos
para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos
convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem,
assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista
neste Edital.
11.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste
Edital ou o que não atender às instruções constantes do link
“Recursos” na página deste Concurso Público;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipu-
lados neste Edital;
7.21.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os
termos das instruções contidas na capa do caderno de questões
e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
7.21.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha
de respostas por erro do candidato.
7.21.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e
de responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da
prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões
completo.
7.21.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a
folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar
no campo apropriado.
7.21.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de
tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações
poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento
de digitalização.
7.21.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação
VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá
indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
7.21.5. Não será computada questão com emenda ou rasu-
ra, ainda que legível, nem questão não respondida ou que conte-
nha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
7.21.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma
marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura
do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho
do mesmo.
7.21.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova,
deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3
últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova.
Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo –
deverão sair juntos da sala de prova.
7.21.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração
da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
7.21.8. Um exemplar do caderno de questões da prova
objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusiva-
mente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso
Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de
sua aplicação.
7.21.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto
para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil
subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
DA PROVA DISSERTATIVA
7.22. A prova dissertativa será aplicada no mesmo dia, horá-
rio e local da prova objetiva, devendo o candidato observar, total
e atentamente o disposto nos itens 7.1. ao 7.16., não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.23. Serão corrigidas as provas dissertativas dos can-
didatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva,
conforme segue:
7.23.1. para ampla concorrência: 30 candidatos;
7.23.2. para candidatos com deficiência (5%): 2 candidatos;
7.23.3. havendo empate na última colocação, será utilizado
o critério de desempate estabelecido no Capítulo 10.
7.24. É de responsabilidade do candidato a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a
realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais e as orientações contidas na capa do caderno da prova.
7.24.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no
qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de
identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está com-
pleto e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
7.24.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou
ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente
ao fiscal da sala.
7.24.3. Nos casos de eventual falta de prova/material perso-
nalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão
ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação
Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/
material reserva não personalizado eletronicamente, o que será
registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no
Relatório do Coordenador.
7.24.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do cader-
no de prova por erro do candidato.
7.25. Na prova dissertativa, não será permitida a consulta
a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação
VUNESP.
7.26. Durante a realização da prova, não será permitido o
uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho
eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do
candidato e nulidade de sua prova.
7.27. As questões da prova dissertativa abordarão os conhe-
cimentos específicos previsto no Anexo II.
7.27.1. Na correção da prova dissertativa serão analisados
o conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver
a questão proposta de forma precisa, com clareza, coerência e
objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a
análise e síntese dos fatos examinandos, a correção gramatical e
a capacidade de interpretação e exposição demonstrada.
7.28. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta.
7.28.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de
tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto
poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a
correção.
7.29. Não será permitida a interferência ou a participação
de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP para
atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP,
para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a
grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.30. Não será prestado ao candidato nenhum esclareci-
mento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de
resolvê-las.
7.31. Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar
única e exclusivamente no local destinado especificamente para
essa finalidade.
7.31.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura
ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno
que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura
do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a
atribuição de nota zero à questão.
7.32. Na prova dissertativa é vedado o uso de corretor de
texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que
possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero
à questão.
7.33. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de
papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva
– diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato
deverá atentar para os respectivos espaços específicos destina-
dos para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não
seja prejudicado.
7.33.1. Os campos reservados para a resposta definitiva
serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do can-
didato.
7.33.2. Os campos reservados para rascunho são de preen-
chimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
7.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
7.13. São de responsabilidade do candidato, inclusive no
que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para
a realização da prova.
7.14. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espé-
cies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações
e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não
fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricu-
lar, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de
qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento
eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som,
ou de imagem e som pelo candidato.
7.14.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equi-
pamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela
Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo
lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,
durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer
tipo, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período
de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo
da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da
respectiva prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a
saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
7.15. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura
e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar
aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma
frase na lista de presença, durante a realização das provas.
7.15.1. A autenticação digital, a reprodução da frase/
assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no
item 12.3.
7.15.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da apli-
cação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em
ambientes no local de sua aplicação.
7.16. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme convocação publica-
da oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE
– Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio,
no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme
previsto na alínea “b”, do item 7.3.;
d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início,
qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comuni-
cação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens
7.14. e 7.14.1., e suas alíneas;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da respectiva prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respos-
tas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de
identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva
ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o
caderno de questões da prova objetiva e dissertativa completos,
ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido
pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que
possua o respectivo porte ou autorização;
k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposi-
ções estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local das provas objetiva e dissertativa, antes
de decorrido o tempo mínimo de 1 hora de permanência mínima.
o) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem
o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de
nariz e boca, conforme previsto na alínea “b” do item 7.4. e/
ou aquele que não atender às regras e orientações relativas ao
distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19, exceto
o candidato que atenda e se enquadre no disposto na alínea
”e” do item 7.4.;
p) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de
identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual duran-
te as provas, conforme estabelecido no item 7.6.
DA PROVA OBJETIVA
7.17. A prova objetiva tem data prevista para sua realização
em 17.04.2022, no período da tarde.
7.17.1. O candidato deverá observar, ainda, total e aten-
tamente, o disposto nos itens 7.1. a 7.16., não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.18. A confirmação da data, horário e informação sobre
o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.19. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a
prova objetiva e dissertativa, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.19.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo,
o nome do candidato não constar do Edital de Convocação,
esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para
verificar o ocorrido.
7.19.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o
candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas,
se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento
da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
7.19.3. A inclusão de que trata o item anterior será rea-
lizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da
regularidade da referida inscrição.
7.19.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formali-
dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.20. O horário de início da prova objetiva será definido em
cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre
sua aplicação.
7.20.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação depois de transcorrido o tempo de uma hora de sua
duração, levando consigo somente o material fornecido para
conferência da prova objetiva realizada.
7.21. No ato da realização da prova objetiva, o candidato
receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova
objetiva e dissertativa.
6.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classifica-
tório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato,
bem como a capacidade de análise, entendimento e interpreta-
ção de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógi-
ca das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos
específicos do respectivo emprego público.
6.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múl-
tipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa
correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programá-
tico estabelecido no Anexo II.
6.1.1.2. A prova objetiva será aplicada simultaneamente
com a prova dissertativa e terá a duração de 4 horas.
6.1.2. A prova dissertativa – de caráter eliminatório e classi-
ficatório – visa avaliar os conhecimentos necessários ao desem-
penho pleno das atribuições do candidato ao respectivo empre-
go público, além de considerar sua capacidade de leitura, de
interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.
6.1.2.1. A prova dissertativa será composta de 2 (duas)
questões. As questões serão relacionadas ao conteúdo progra-
mático, com estreita correlação à atribuição do emprego público,
constante do Anexo II.
6.1.2.2. A prova dissertativa será simultânea à prova
objetiva.
CAPÍTULO 7 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA
EDISSERTATIVA
7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Araraquara.
7.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas
na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o
motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios
próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade
quanto às eventuais despesas dos candidatos.
7.1.2. Se houver alteração da data de realização das provas,
por eventuais restrições decorrentes da pandemia do Corona-
vírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departamentos
governamentais e/ou judiciais, A Faculdade de Ciências e Letras
- Câmpus de Araraquara e a Fundação VUNESP não se responsa-
bilizarão pelo ressarcimento de despesas dos candidatos.
7.2. A convocação para a realização das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
7.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas
na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de
Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado
para as provas, constante do Edital de Convocação, com ante-
cedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu
início, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes
formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identifi-
cação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação
Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira
Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras
de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Milita-
res e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de
identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso,
a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao
documento no aplicativo do órgão emissor.
7.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio do
COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de prova fazendo uso
de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência no
local de prova, de candidato que estiver sem a máscara (Decreto
Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020);
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc.), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no
local de prova;
e) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato
com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,
com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências
que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção
facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia
da realização das provas.
7.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70° para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(haja vista que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio), não sendo permiti-
do beber água diretamente do bebedouro.
7.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
7.7. Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados
na alínea “b”, do item 7.3., desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
7.7.1. O candidato que não apresentar documento, con-
forme disposto na alínea “b”, do item 7.3., não fará as provas,
sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
7.7.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no
dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na
alínea “b”, do item 7.3., ainda que autenticada, boletim de ocor-
rência ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7.8. Não será admitido na sala ou no local de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
o seu início.
7.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecido.
7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local
de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.11. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a respectiva prova.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de fevereiro de 2022 às 05:09:27

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