Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação12 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
228 – São Paulo, 132 (93) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 12 de maio de 2022
Examinador - Prova Didática – Prova Escrita – Julgamento
do Memorial com Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Reynaldo Fernandes – 9,2 – 8,0- 9,8 – 9,0
Prof. Dr. Jefferson Donizeti Pereira Bertolai – 8,0 – 7,6 –
9,9 – 8,5
Prof. Dr. Enlinson Henrique Carvalho de Mattos – 9,5 – 7,0
– 8,9 – 8,5
Prof. Dr. Alexandre Barros da Cunha – 8,5 – 7,5 - 10,0 – 8,7
Prof. Dr. Maurício Vaz Lobo Bittencourt – 8,5 - 7,5 – 9,5
– 8,5
CANDIDATO: GIAN PAULO SOAVE
Examinador - Prova Didática – Prova Escrita – Julgamento
do Memorial com Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Reynaldo Fernandes – 8,0 – 7,5 - 9,5 – 8,3
Prof. Dr. Jefferson Donizeti Pereira Bertolai – 7,3 – 7,6 –
9,5 – 8,1
Prof. Dr. Enlinson Henrique Carvalho de Mattos - 8,0 – 7,0
– 9,0 – 8,0
Prof. Dr. Alexandre Barros da Cunha – 9,0 – 7,5 - 8,5 – 8,3
Prof. Dr. Maurício Vaz Lobo Bittencourt - 7,5 - 7,5 – 9,0 – 8,0
CANDIDATA: CAROLINA PEDROSA GOMES DE MELO
Examinador - Prova Didática – Prova Escrita – Julgamento
do Memorial com Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Reynaldo Fernandes – 9,3 – 8,5 - 9,0 – 8,9
Prof. Dr. Jefferson Donizeti Pereira Bertolai – 8,6 – 7,8 –
9,3 – 8,6
Prof. Dr. Enlinson Henrique Carvalho de Mattos – 9,3 – 7,5
– 8,5 – 8,4
Prof. Dr. Alexandre Barros da Cunha – 8,5 – 8,0 - 9,0 – 8,5
Prof. Dr. Maurício Vaz Lobo Bittencourt – 8,5 – 8,0 – 8,5
– 8,3
CANDIDATA: ROBERTA LOBODA BIONDI NASTARI
Examinador - Prova Didática – Prova Escrita – Julgamento
do Memorial com Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Reynaldo Fernandes – 9,0 – 8,0 - 8,5 – 8,5
Prof. Dr. Jefferson Donizeti Pereira Bertolai – 7,6 – 7,5 –
8,0 – 7,7
Prof. Dr. Enlinson Henrique Carvalho de Mattos - 9,0 – 7,5
– 8,0 – 8,2
Prof. Dr. Alexandre Barros da Cunha – 9,0 – 8,0 - 8,0 – 8,3
Prof. Dr. Maurício Vaz Lobo Bittencourt - 8,0 – 8,0 – 8,0
– 8,0
CANDIDATA: BEATRIZ SELAN
Examinador - Prova Didática – Prova Escrita – Julgamento
do Memorial com Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Reynaldo Fernandes – desistente – 7,0 - 8,0 –
desistente
Prof. Dr. Jefferson Donizeti Pereira Bertolai – desistente –
7,5 – 7,0 – desistente
Prof. Dr. Enlinson Henrique Carvalho de Mattos - desistente
– 7,0 – 7,0 – desistente
Prof. Dr. Alexandre Barros da Cunha – desistente – 7,0 -
8,0 – desistente
Prof. Dr. Maurício Vaz Lobo Bittencourt - desistente - 7,0 –
7,5 – desistente
A comissão julgadora considerou habilitados os candidatos
Diogo de Prince Mendonça, Renato Schwambach Vieira, Gian
Paulo Soave, Carolina Pedrosa Gomes de Melo e Roberta Loboda
Biondi Nastari, indicando, à Congregação desta Faculdade para
provimento do cargo de Professor Doutor junto ao Departa-
mento de Economia, o candidato Renato Schwambach Vieira,
por ter obtido o maior número de indicações de acordo com as
notas atribuídas.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABI-
LIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL FEA-RP 038/2022
A Congregação da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade de Ribeirão Preto, em sessão realizada em
10/05/2022, homologou o Resultado Final/Classificação do
concurso para provimento de um cargo de Professor Titular,
junto ao Departamento de Administração, realizado nos dias 03
e 04 de maio de 2022, de acordo com o Edital FEA-RP 013/2019,
publicado em 08 de junho de 2019, retificado pelos Editais FEA-
-RP 004 e 007/2022, publicados em 05 e 25/01/2022, respec-
tivamente, tendo a Comissão Julgadora atribuído as seguintes
notas aos candidatos:
CANDIDATA: JANAINA DE MOURA ENGRACIA GIRALDI
Examinador - Prova Pública Oral de Erudição – Julgamento
dos Títulos - Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes – 8,5 – 8,5 – 8,5 – 8,5
Prof. Dr. Jairo Laser Procianoy – 8,5 – 9,5 – 8,0 – 8,7
Prof. Dr. Kleber Fossati Figueiredo – 9,0 – 9,5 – 10,0 – 9,6
Profa. Dra. Ilse Maria Beuren – 8,5 – 9,0 – 9,0 – 8,9
Prof. Dr. Hudson Fernandes Amaral – 8,5 – 9,0 – 8,5 – 8,7
CANDIDATO: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO
Examinador - Prova Pública Oral de Erudição – Julgamento
dos Títulos - Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes – 7,0 – 6,5 – 7,0 – 6,8
Prof. Dr. Jairo Laser Procianoy – 7,0 – 6,0 – 7,0 – 6,6
Prof. Dr. Kleber Fossati Figueiredo – 6,0 – 6,0 – 6,0 – 6,0
Profa. Dra. Ilse Maria Beuren – 7,0 – 6,5 – 7,0 – 6,8
Prof. Dr. Hudson Fernandes Amaral – 6,5 – 6,0 – 7,5 – 6,7
CANDIDATO: JORGE HENRIQUE CALDEIRA DE OLIVEIRA
Examinador – Prova Pública Oral de Erudição – Julgamento
dos Títulos - Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes – 7,0 – 7,5 – 7,5 – 7,4
Prof. Dr. Jairo Laser Procianoy – 7,0 – 9,0 – 7,0 – 7,8
Prof. Dr. Kleber Fossati Figueiredo – 7,5 – 8,0 – 7,5 – 7,7
Profa. Dra. Ilse Maria Beuren – 7,5 – 8,0 – 8,0 – 7,9
Prof. Dr. Hudson Fernandes Amaral - 7,0 – 8,5 – 7,0 – 7,6
CANDIDATA: CLAUDIA SOUZA PASSADOR
Examinador - Prova Pública Oral de Erudição – Julgamento
dos Títulos - Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes – 8,0 – 8,0 – 8,5 – 8,2
Prof. Dr. Jairo Laser Procianoy – 8,0 – 8,5 – 7,5 – 8,0
Prof. Dr. Kleber Fossati Figueiredo – 8,5 – 9,0 – 10,0 – 9,3
Profa. Dra. Ilse Maria Beuren – 8,0 – 8,5 – 8,5 – 8,4
Prof. Dr. Hudson Fernandes Amaral - 7,5 – 8,0 – 8,5 – 8,1
A comissão julgadora considerou habilitados os candidatos:
Janaina de Moura Engracia Giraldi, Jorge Henrique Caldeira de
Oliveira e Claudia Souza Passador, indicando, à Congregação
desta Faculdade para provimento de um cargo de Professor
Titular no Departamento de Administração, a candidata Janaina
de Moura Engracia Giraldi, por ter obtido o maior número de
indicações de acordo com as notas atribuídas.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABI-
LIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL FEA-RP 039/2022
A Congregação da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade de Ribeirão Preto, em sessão realizada em
10/05/2022, homologou o Resultado Final/Classificação do
concurso para provimento de um cargo de Professor Titular,
junto ao Departamento de Contabilidade, realizado nos dias 05
e 06 de maio de 2022, de acordo com o Edital FEA-RP 026/2018,
publicado em 20 de julho de 2018, retificado pelos Editais FEA-
-RP 003 e 006/2022, publicados em 05 e 25/01/2022, respec-
tivamente, tendo a Comissão Julgadora atribuído as seguintes
notas ao candidato:
CANDIDATO: AMAURY JOSÉ REZENDE
Examinador - Prova Pública Oral de Erudição – Julgamento
dos Títulos - Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. João Luiz Passador – 10,0 – 10,0 – 9,0 – 9,6
Profa. Dra. Adriana Roseli Wunsch Takahashi – 9,0 – 9,5
– 9,0 – 9,2
Prof. Dr. Jose Roberto Securato – 9,5 – 9,5 – 9,0 – 9,3
Prof. Dr. José Alonso Borba – 9,5 – 9,5 – 9,0 – 9,3
Prof. Dr. Jairo Laser Procianoy – 8,5 – 9,5 – 9,0 – 9,1
A comissão julgadora considerou o candidato Amaury
José Rezende habilitado, indicando-o à Congregação desta
Faculdade, para provimento de um cargo de Professor Titular no
Departamento de Contabilidade, por ter obtido cinco indicações
de acordo com as notas atribuídas.
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
COMUNICADO
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DA COMIS-
SÃO JULGADORA
Terá início no dia 06 de junho de 2022, às 8h00, na sede
do Museu de Arqueologia da Universidade de São Paulo, Av.
Professor Almeida Prado, 1466 - Cidade Universitária - CEP:
05508-070 - São Paulo, o concurso público de títulos e provas
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, refe-
rência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1236369, com o salário de R$
13.357,25 março/2022), junto ao Museu de Arqueologia e Etno-
logia da Universidade de São Paulo, na área de conhecimento
Arqueologia, sub Área “Arqueobotânica”, publicado no D.O.E de
07/01/2022, págs. 223 com retificações publicadas no D.O.E de
27/01/2022, pág. 240 e 24/02/2022, pág. 267, para o qual estão
inscritos os candidatos a seguir por ordem de inscrição:
1 - 17441 - Celia Helena Cezar Boyadjian
2 - 18221 - Jennifer Georgina Watling
3 - 18587 - Cristina Marilin Calo
4 - 18696 - Joao Carlos Ferreira de Melo Júnior
5 - 18699 - Pedro Glécio Costa Lima
Membros titulares: Maria Cristina Oliveira Bruno (Pro-
fessora Titular - MAE-USP); Fabiola Andrea Silva (Professora
Doutora - MAE-USP); Adriana Schmidt Dias (Professora Titular
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul); Sibeli Aparecida
Vianna (Professora Doutora - Pontifícia Universidade Católica de
Goiás); Andrei Isnardis Horta (Professor Doutor - Universidade
Federal de Minas Gerais). Membros Suplentes: Camilo de Mello
Vasconcellos (Professor Associado 1 - MAE-USP); Maria Cristina
Nicolau Kormikiari Passos (Professora Doutora - MAE-USP); Ark-
ley Marques Bandeira (Professor Doutor - Universidade Federal
do Maranhão); Rafael Guedes Milheira (Professor Associado
- Universidade Federal de Pelotas); Paulo César Fonseca Gian-
nini (Professor Titular Aposentado - Universidade de São Paulo).
Processo: 2022.1.00002.71.6.
São Paulo, 11 de maio de 2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO
PRETO
Retificação
No Edital CSCRH-RP - Nº 015/2022 – CONVOCAÇÃO, publi-
cado no DOE de 26-04-2022, onde se lê: “... conforme Editais
FDRP nº 013/2019 e 020/2019 de abertura de inscrições e de
homologação do relatório final, respectivamente. ...”, leia-se: “...
conforme Editais FDRP 020/2019 e 015/2022 de abertura de ins-
crições e de homologação do relatório final, respectivamente. ...”
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABI-
LIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL FEA-RP 037/2022
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto, em sessão realizada em
10/05/2022, homologou, o Resultado Final/Classificação do con-
curso para provimento de um cargo de Professor Doutor junto ao
Departamento de Economia, na seguinte área de conhecimento
(especialidade): “Teoria Econômica” realizado nos períodos de
18 e 19/04 e 03 a 05/05/2022, de acordo com o Edital FEA-RP
022/2020, publicado 10/04/2020, retificado pelos Editais FEA-RP
002/2022 e 009/2022, publicados em 05 e 25/01/2022, respec-
tivamente, tendo a Comissão Julgadora atribuído as seguintes
notas aos candidatos:
CANDIDATO: DIOGO DE PRINCE MENDONÇA
Examinador - Prova Didática – Prova Escrita – Julgamento
do Memorial com Prova Pública de Arguição - Média Ponderada.
Prof. Dr. Reynaldo Fernandes – 8,5 – 8,0 - 9,0 – 8,5
Prof. Dr. Jefferson Donizeti Pereira Bertolai – 7,4 – 7,7 –
9,0 – 8,0
Prof. Dr. Enlinson Henrique Carvalho de Mattos - 9,0 – 7,5
– 8,5 – 8,3
Prof. Dr. Alexandre Barros da Cunha – 9,0 – 7,0 - 9,0 – 8,3
Prof. Dr. Maurício Vaz Lobo Bittencourt - 8,0 - 7,5 – 9,0 – 8,2
CANDIDATO: RENATO SCHWAMBACH VIEIRA
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina, e possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 anos na
área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 05 anos na área da disciplina.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link do Currículo Lattes
– Subir a cópia do Currículo Lattes
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 11 da
Deliberação CEETEPS 17/2015, o Diretor da Unidade de Ensino
deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f132adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 132/20/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 12 de maio de 2022 às 05:07:25

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