Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
272 – São Paulo, 132 (95) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de maio de 2022
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa,
nos termos do Artigo 59, parágrafo 2º, do Regimento da Escola
Politécnica da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola
Politécnica da USP, em seu aspecto formal, publicando-se a
decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 1;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 1;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 1;
IV – avaliação didática – peso 1.
V – prova prática – peso 1.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 8º - O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 28/02/2002.
5. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. A prova prática consistirá em trabalho de projeto, ou
trabalho experimental ou estudo de caso, reger-se-á pelas
seguintes normas:
I – A comissão julgadora elaborará uma lista de no mínimo
cinco temas, com base no programa do concurso, para subse-
4. Estruturas Navais.
5. Máquinas Marítimas e Controle de Sistemas Oceânicos.
6. Transportes Marítimo e Fluvial, Planejamento Portuário
e Logística.
Departamento de Engenharia Química - PQI:
1. Análise, Simulação e Controle de Processos Químicos.
2. Engenharia de Alimentos.
3. Engenharia Bioquímica.
4. Eletroquímica e Corrosão.
5. Fenômenos de Transporte.
6. Engenharia de Reações Químicas.
7. Separações Térmicas e Mecânicas.
8. Termodinâmica Química.
9. Meio Ambiente.
10. Engenharia de Bioprocessos.
Departamento de Engenharia de Produção - PRO:
1. Trabalho, Tecnologia e Organização.
2. Gestão de Operações e Logística.
3. Gestão da Tecnologia da Informação.
4. Qualidade e Engenharia do Produto.
5. Economia da Produção e Engenharia Financeira.
Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos - PSI:
1. Circuitos e Sistemas.
1. Materiais e Processos para Micro e Nanossistemas.
2. Meios Eletrônicos Interativos.
3. Metodologias de Projeto de Sistemas Digitais Integrados.
4. Micro e Nanodispositivos.
5. Microondas e Optoeletrônica.
6. Neurocomputação Eletrônica e Sistemas Adaptativos.
7. Processamento de Sinais.
8. Processamento e Análise de Imagens.
9. Projeto de Circuitos Integrados.
10. Sistemas Eletrônicos para Computação Ubíqua.
11. Microondas e Ondas Milimétricas.
Departamento de Engenharia de Telecomunicações e Con-
trole - PTC:
12. Controle e Automação;
13. Telecomunicações;
14. Engenharia Biomédica;
15. Eletromagnetismo Aplicado a Telecomunicações;
16. Processamento e Análise Digital de Sinais.
Departamento de Engenharia de Transportes - PTR:
1. Infraestrutura de Transportes – Subárea: Projeto de Vias
de Transportes.
2. Infraestrutura de Transportes – Subárea: Projeto e cons-
trução de pavimentos.
3. Planejamento e Operação de Transportes – Subárea:
Transporte Urbano.
4. Planejamento e Operação de Transportes – Subárea:
Sistemas de Transporte de Carga e Logística.
5. Aquisição, Tratamento e Uso de Informações Espaciais –
Subárea: Geoprocessamento aplicado à Engenharia.
6. Aquisição, Tratamento e Uso de Informações Espaciais
– Subárea: Topografia, Geodésia e Cartografia aplicadas à
Engenharia.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Escola Politécnica da USP.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica da USP,
contendo dados pessoais e área de conhecimento (especia-
lidade) do Departamento a que concorre, acompanhado dos
seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português ou inglês, no
qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades
realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que
permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português ou inglês, em
formato digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições;
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
qualidade das dimensões de sua atuação universitária pregres-
sa, como atuação em cultura e extensão, produção científica
indexada, formação de recursos humanos e atividades de gestão
universitária, e captação de recursos. Diferença, entretanto, foi
identificada de forma unânime correspondendo ao volume de
produção científica e engajamento na gestão universitária, do
candidato Alexandre Panosso Netto.
Todos os candidatos participaram da Prova Pública Oral
de Erudição, da Prova Pública de Arguição e do Julgamento
dos Títulos. Foram obedecidas rigorosamente todas as normas
regimentais previstas no Edital de Abertura.
Ao término das provas, verificando as notas atribuídas,
a Comissão Julgadora indicou, por unanimidade, o candidato
Jorge Alberto Silva Machado para o cargo de professor titular e
submete o resultado à Congregação da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades da Universidade de São Paulo.
Homologado pela Congregação da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades em sessão ordinária realizada em 11 de maio
de 2022.
ESCOLA POLITÉCNICA
EDITAL EP/CONCURSOS 086-2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE,
JUNTO AOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ESCOLA POLITÉC-
NICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo
com disposto no Artigo 56 do Regimento da Escola Politécnica
da USP (RESOLUÇÃO Nº 4628, DE 04 DE JANEIRO DE 1999),
estarão abertas, com início às 09 horas (horário de Brasília) do
dia 01/07/2022 e término às 17 horas (horário de Brasília) do dia
15/07/2022, as inscrições ao concurso público de títulos e provas
para concessão do título de Livre Docente dos diversos Departa-
mentos da Escola Politécnica da USP, nas áreas de conhecimento
abaixo relacionadas, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e os respectivos programas, disponíveis
no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da EP:
Departamento de Engenharia de Construção Civil - PCC:
1. Tecnologia e Gestão da Produção na Construção Civil.
2. Engenharia de Sistemas Prediais.
3. Materiais e Componentes de Construção Civil.
4. Real Estate.
5. Planejamento e Engenharia Urbanos.
6. Tecnologia Computacional para Construção Civil (TEC),
subárea “Building Information Modeling”.
7. Tecnologia Computacional para Construção Civil (TEC),
subárea “Simulação”.
Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas
Digitais - PCS:
1. Arquitetura de Computadores.
2. Automação e Sistemas Convergentes.
3. Confiabilidade e Segurança.
4. Engenharia de Software e Banco de Dados.
5. Fundamentos da Engenharia de Computação.
6. Inteligência Artificial.
7. Redes de Computadores.
8. Tecnologia da Informação Aplicada ao Agronegócio, ao
Ambiente e à Biodiversidade.
9. Tecnologias Interativas.
Departamento de Engenharia de Energia e Automação
Elétricas - PEA:
1. Sistemas de Potência.
2. Instrumentação e Sensores a Fibras Ópticas para Medi-
ção, Proteção.
e Automação de Sistemas Elétricos de Potência.
3. Energia Elétrica.
4. Eletrônica de Potência.
5. Distribuição de Energia Elétrica.
6. Automação de Processos Industriais.
7. Elementos Finitos Aplicados a Máquinas Elétricas.
8. Conversão Eletromecânica de Energia e Máquinas Elé-
tricas.
9. Proteção de Sistemas Elétricos de Potência.
10. Compatibilidade Eletromagnética.
Departamento de Engenharia de Estruturas e Geotécnica
- PEF:
1. Teoria das Estruturas;
2. Mecânica dos Sólidos Deformáveis;
3. Projeto e Métodos Construtivos de Estruturas;
4. Estruturas Correntes, Projeto e Materiais Estruturais;
5. Geomecânica;
6. Fundações e Escavações;
7. Obras de Terra e Geotecnia Ambiental.
Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental - PHA:
1. Engenharia Ambiental.
2. Engenharia Hidráulica
3. Engenharia Sanitária
4. Engenharia de Recursos Hídricos
5. Engenharia de Obras Hidráulicas Fluviais e Marítimas.
Departamento de Engenharia Mecânica - PME:
1. Mecânica dos Fluidos.
2. Controle de Sistemas Dinâmicos.
3. Dinâmica e Vibrações.
4. Mecânica das Estruturas.
5. Projeto e Análise de Estruturas Mecânicas.
6. Comportamento e Seleção de Materiais para Engenharia
Mecânica.
7. Termodinâmica e Transferência de Calor e Massa.
8. Máquinas e Sistemas Térmicos.
9. Biomecânica.
Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo - PMI:
1. Economia Mineral e Pesquisa Mineral.
2. Engenharia Ambiental Aplicada à Mineração.
3. Lavra de Minas.
4. Mecânica de Rochas Aplicadas à Mineração e Abertura
de Vias Subterrâneas.
5. Tratamento de Minérios.
6. Caracterização Tecnológica.
7. Escoamentos da Engenharia de Petróleo.
8. Química aplicada à Engenharia de Petróleo.
9. Exploração de petróleo.
10. Engenharia de reservatórios.
11. Gestão do petróleo.
12. Engenharia de poços.
Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas
Mecânicos - PMR:
1. Processos de Fabricação.
2. Automação da Manufatura e Robótica.
3. Métodos Computacionais Aplicados à Automação Indus-
trial e Robótica.
4. Engenharia Mecatrônica.
5. Mecânica Computacional Aplicada à Engenharia Meca-
trônica.
6. Modelagem, Análise e Síntese de Sistemas Mecatrônicos.
7. Automação, Controle e Robótica.
8. Projeto de Máquinas e Manufatura em Engenharia
Mecatrônica.
Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais
- PMT:
1. Materiais Poliméricos.
2. Materiais Metálicos.
3. Materiais Cerâmicos.
4. Processos de Metalurgia Extrativa.
5. Processos de Conformação.
Departamento de Engenharia Naval e Oceânica - PNV:
1. Projeto do Navio.
2. Hidrodinâmica de Sistemas Navais e Oceânicos.
3. Tecnologia de Construção Naval.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 4, DE
13/05/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DEPUTADO
FRANCISCO FRANCO, da cidade de RANCHARIA, à vista das
disposições do § 1º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEE-
TEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações),
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
CAROLINA FRANCO BRANCO CRUZ, RG.: 26547756–6,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
CAROLINE LUCAS DOS REIS, RG.: 48289051–4,PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
CASSIO LOUREIRO CALVO, RG.: 9128439, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
MAURICIO DE ASSIS PINTO, RG.: 1890985–9, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
PAULO NEY JANSEN BRANCO, RG.: 5940803, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DEPUTADO FRANCISCO
FRANCO – RANCHARIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 058/05/2022 – PROCESSO Nº
17991/2022
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 5, DE
13/05/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DEPUTADO
FRANCISCO FRANCO, da cidade de RANCHARIA, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
CAROLINA FRANCO BRANCO CRUZ, RG.: 26547756–6,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
CAROLINE LUCAS DOS REIS, RG.: 48289051–4,PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
CASSIO LOUREIRO CALVO, RG.: 9128439, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
MAURICIO DE ASSIS PINTO, RG.: 1890985–9, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
PAULO APARECIDO CUSTODIO DE SOUZA, RG.: 6157015,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
MAURICIO DE ASSIS PINTO, RG.: 1890985–9, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
DENISE CRISTINA SIMIONATO DOS SANTOS, RG.:
21799834–3, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
PAULO NEY JANSEN BRANCO, RG.: 5940803, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EDITAL EACH/ ATAc 016/2022
Resultado Final / Homologação
Nos dias 04 e 05 de maio de 2022, nos termos do Edital
EACH/ATAc 053/2019 e das demais normas que regulamentam
os concursos docentes na USP, realizou-se, na Escola de Artes,
Ciências e Humanidades, o concurso público de títulos e provas
para provimento de um cargo de Professor Titular, em Regime
de Dedicação Integral à Docência e à pesquisa (RDIDP), refe-
rência MS-6, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo, na Área Ciências Sociais. A Comissão
Julgadora foi constituída pelos seguintes membros: Prof.ª Dr
Mônica Sanches Yassuda (EACH/USP); Prof. Dr. Diego Antonio
Falceta Gonçalves (EACH/USP); Prof. Dr. Marcelo Cândido da
Silva (FFLCH/USP); Prof. Dr. Allan Claudius Queiroz Barbosa
(UFMG); Prof.ª Dr.ª Janina Onuki (FFLCH/USP).
Para esse certame, realizado de acordo com a convocação
para as provas, publicada no D.O.E. de 01 de abril de 2022, nos
termos do Artigo 189 do Regimento Geral da Universidade de
São Paulo e cronograma estabelecido pela Comissão Julgadora
e apresentado aos candidatos, inscreveram-se os Doutores:
Alexandre Panosso Netto; Gladys Beatriz Barreyro; Jorge Alberto
Silva Machado.
Aos 04 de maio de 2022, às 06 horas e 49 minutos a can-
didata Gladys Beatriz Barreyro informou, via e-mail enviado à
Seção de Apoio Acadêmico, sua desistência do certame.
Às 09 horas e 02 minutos, na sala de Concursos da EACH,
realizou-se, perante a Comissão Julgadora, a Prova Pública
Oral de Erudição do candidato Alexandre Panosso Netto sobre
o tema por ele proposto, a saber: “A invenção do turismo, de
prática social a tema científico”. A prova obedeceu ao tempo
regulamentar, tendo sido efetuada em 55 minutos. Durante a
prova o candidato realizou uma exposição abrangente sobre o
tema escolhido. De forma unânime, os membros da comissão
julgadora entenderam que embora bem organizada, o conteúdo
foi apresentado sem o devido aprofundamento esperado para
uma prova de erudição.
Às 10 horas e 15 minutos, realizou-se, perante a Comissão
Julgadora, a Prova Pública Oral de Erudição do candidato Jorge
Alberto Silva Machado sobre o tema por ela proposto, a saber:
“Políticas públicas e cidadania: governo aberto”. A prova
obedeceu ao tempo regulamentar, tendo sido efetuada em 58
minutos. Durante a prova o candidato realizou sua exposição de
maneira coerente. De forma unânime, os membros da comissão
julgadora entenderam que o conteúdo foi abrangente, embora
sido apresentados em a devida organização, e sem o devido
aprofundamento esperado para uma prova de erudição.
Às 13 horas e 15 minutos, na sala da Congregação da EACH,
realizou-se, o Julgamento do Memorial com Prova Pública de
Arguição do candidato Alexandre Panosso Netto. De forma
unânime, os membros da comissão julgadora entenderam que
embora respondidos os questionamentos, o candidato apresen-
tou dificuldades em articular conceitos sobre sua atividade de
pesquisa da forma esperada para o nível pretendido.
Aos 05 de maio de 2022, às 8 horas e 09 minutos, realizou-
-se, o Julgamento do Memorial com Prova Pública de Arguição
do candidato Jorge Alberto Silva Machado. De forma unânime,
os membros da comissão julgadora entenderam que os questio-
namentos elaborados foram respondidos adequadamente para
o nível pretendido.
Na prova de Julgamento dos Títulos, de forma unânime,
os membros da comissão julgadora entenderam que ambos os
candidatos apresentam similaridade em relação à quantidade e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de maio de 2022 às 05:05:12

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