Condições da ação rescisória

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas54-83
54
Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO VII
Condições da ação rescisória
1. Teorias
Várias teorias surgiram para explicar a natureza jurídica da ação. Vejamos,
em escorço, as principais delas.
1.1. Teoria civilista
Teve em Celso o seu precursor (actio nihil aliud est quam ius persequendi in
iudicio sibi debeatur) e em Savigny o seu grande agente de divulgação. Para ela,
aaçãonada maisrepresentavadoqueoprópriodireitomaterialemestadode
reação a uma violência, já concretizada ou na iminência de vir a ser; reduziria,
portanto, a ação à mera qualidade do direito material. A partir dessa concepção,
VinniusMairolo Filomusi Guele outros formularamosseus conceitos de
ação, considerando-a, sempre, como uma propriedade, um elemento, uma fun-
ção do direito substancial.
Essa doutrina recebeu duras críticas, pois não era capaz de explicar qual te-
ria sido o direito em que o autor se apoiou para invocar a tutela jurisdicional do
Estado, naqueles casos em que não se lhe reconhecia a existência do alegado di-
reitomaterialSeaaçãonadamaiseradoqueoprópriodireitomaterialreagindo
aumaagressão comopôdeoautorexercitarodireitode açãosenãopossuíao
direitomaterialpressupostodaquelesoba óptica dessa doutrina Como esta
poroutroladosejusticariadiantedapossibilidadedeointeressadoaforaração
declaratórianegativapostulandoumpronunciamentojurisdicionalquedissesse
da inexistência de relação jurídica (substancial) ou do direito acaso alegado pela
parte contrária?
A teoria civilista começou a ruir com os resultados da famosa polêmica es-
tabelecida entre dois ilustres romanistas alemães da época, Bernard Windscheid,
professor na Universidade de Greifswal, e Theodor Muther, professor na Uni-
versidade de Könisberg. Windscheid publicou, em 1856, o livro Aaçãono direito
romano sob o ponto de vista do direito atualquedeuorigemàsobjeçõesqueMuther
manifestaria em sua obra ZurLehrevonderromischenActiodemheutigenKlagerecht
derSingularsucessioninObligationem, editada em 1857.
Cadernos de Processo do Trabalho n. 39
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Já no pensamento de Muther a ação se delineia como um direito que não
se confunde com o direito material; a ação, como direito público subjetivo, seria
exercida contra o Estado e não contra o indivíduo.
Anota Chiovenda que essa controvérsia, a despeito de não haver conduzido
aresultadosdenitivosporquantonãoconseguiuaclararamatériadebatida
pelos dois juristas — teve o inegável merecimento de suscitar uma ampla e pro-
funda discussão em um campo onde quase tudo estava para ser desvendado(47).
1.2. Teoria do direito concreto
FluíaoanodequandoAdolfoWachsobainuênciadeMutherleva
apúblicoasuamaisimportantemonograaversandosobreaaçãodeclaratória
Esse trabalho vem sendo reconhecido como a mais notável contribuição ao ad-
ventodamodernateoriadoprocessoopróprioWachéapontadocomjustiça
como um dos fundadores do direito processual contemporâneo.
Nessaobraorenomadojuristapôdedemonstrarque aaçãoéumdireito
autônomopoisnãosesubordinaaodireitomaterialqueporventuraviseapro-
teger. Wach utilizou como um dos argumentos em defesa de seu parecer a ação
declaratórianegativacujanalidadeéaconsecuçãodeumprovimentojurisdi-
cional que diga da inexistência de relação jurídica ou do direito pretendido pela
parte adversa. Segundo ele, a ação seria ajuizada contra o Estado e não contra o
adversário, daí o caráter de direito público que via (acertadamente) nesse ato de
invocaratutelajurisdicionaldoEstadoOequívocodeWachestavaporémem
suporqueessatutelasomentesecongurariacomasentençafavorávelaoautor
Von Büllow, como já deixamos assentado no Capítulo anterior, foi um dos
quearmaramserarelaçãojurídicaprocessualdistintadaqueseestabeleceno
plano do direito material.
1.3. Teoria do direito potestativo
Chiovenda, inspirado em Wach, desenvolve, mais tarde, a teoria da ação
comodireitoconcretodeagirimpondolhemodicaçõesempontosfundamen-
taisEmborajulgasseseraaçãoumdireitoautônomoofestejadojuristaitaliano
entendia que ela não era direcionada contra o Estado, e, sim, contra o adversá-
rio; sendo assim, conceituava a ação como um direito de provocar, contra a parte
contrária, o exercício do poder-dever estatal, a que se denomina jurisdição.
OdireitodeaçãoemChiovendaé exercidomesmo contraavontadedo
adversário, destinando-se a produzir resultados jurídicos em benefício do autor
comaimposição do consequente ônusaoréusem que este possaimpedira
LaacciónenelsistemadelosderechosinEnsayosdederechoprocesalcivil, vol. I, trad. argent.,
p. 3 e segs.

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