Condições degradantes de trabalho e trabalho escravo, na perspectiva da ofensa aos direitos humanos e fundamentais trabalhistas

AutorTaissa Pereira Silva da Costa, Wânia Guimarães Rabello de Almeida
Páginas111-127
Escritos Sobre Trabalho Escravo Contemporâneo
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CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO E TRABALHO ESCRAVO, NA
PERSPECTIVA DA OFENSA AOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS
TRABALHISTAS
Taissa Pereira Silva da Costa
1
Wânia Guimarães Rabello de Almeida
2
Resumo: Segundo o artigo 149 do Código Penal, sujeitar o trabalhador a
condições degradantes de trabalho configura o crime de redução à condição
análoga à de escravo. O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a
sujeição de alguém a condições degradantes de trabalho ocorre quando são
desrespeitados os direitos humanos e direitos fundamentais trabalhistas,
específicos e inespecíficos, na perspectiva de que tais direitos são inerentes à
dignidade humana. Desrespeitá-los, portanto, implica grave ofensa a esse
princípio, que constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil
(Constituição Federal, art. 1º, III).
Palavras-chave: Condições degradantes de trabalho; Direitos humanos;
Direitos fundamentais; Dignidade humana.
1 Introdução
A escravidão ainda é uma realidade no Brasil e se manifesta de várias
formas, conforme prevê o art. 149 do Código Penal. Este artigo define as
hipóteses que caracterizam a denominada
escravidão contemporânea
sob a
perspectiva das condições degradantes de trabalho.
Abolida formalmente a escravidão, em 13 de maio de 1888, foi
necessário o estabelecimento de uma nova nomenclatura para a situação
análoga ocorrida na modernidade. Daí ter sido adotada pelo Código Penal não
a expressão
redução à condição de escravo,
mas a expressão
redução a
condição análoga à de escravo
.
1
Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, pesquisadora bolsista de
Iniciação Científica pelo CEFOS/FDMC e-mail: taissapscosta@gmail.com.
2
Doutora e mestra em Direito Privado pela PUC-MINAS. Professora de Direito do Trabalho e
Processo Coletivo do Trabalho da Faculdade de Direito Milton Campos. Advogada e-
mail:waniag@uai.com.br
Escritos Sobre Trabalho Escravo Contemporâneo
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Dentre as hipóteses que caracterizam a redução de alguém à condição
análoga à de escravo está, consoante o art. 149 do Código Penal, a submissão
de alguém a condições degradantes de trabalho.
Não há consenso na doutrina e jurisprudência em relação à definição
do que sejam
condições degradantes de trabalho
.
O que se pretende é demonstrar que o desrespeito aos direitos
humanos e fundamentais trabalhistas, específicos e inespecíficos, configura o
crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo. Para enfrentar
esta questão, é necessário definir esses direitos, bem como o conceito de
condições degradantes de trabalho. Em seguida, será verificada a
possibilidade de considerar o desrespeito aos direitos mencionados como
uma das formas de submissão a condições degradantes de trabalho.
2 Direitos Humanos
Direitos humanos são direitos
inerentes
à dignidade humana,
assegurados pelas normas nacionais e internacionais. Conforme prevê a
Declaração e Programa de Ação de Viena
, de 1993, são direitos que “têm origem
na dignidade e valor inerente à pessoa humana”.
Os direitos humanos não são direitos cujo exercício decorre do simples
fato de ser o seu titular um ser humano. Com efeito, adverte Joaquim Herrera
Flores:
[...] Falar de dignidade humana não implica falar de um conceito ideal
ou abstrato. A dignidade humana é um fim material. Um objetivo que
se concretiza no acesso igualitário e generalizado aos bens que
fazem com que a vida seja ‘digna’ de ser vivida [...]. A dignidade
consiste na obtenção de acesso igualitário aos bens ta nto materiais
como imateriais que se foram conseguindo no constante processo de
humanização do ser humano [...]. Viver com dignidade [...] em termos
materiais significa gerar processos igualitários de acesso aos bens
materiais e imateriais que conformam o valor da ‘dignidade humana’.
(FLORES, 2017).
Trata-se de direitos reconhecidos ao longo da história da humanidade
e que serviram, na sua gênese, de instrumento contra a tirania e a opressão,
mas que sofreram alteração em seu objeto, conteúdo e alcance, sob o influxo

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