Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas457-465

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1174. De que trata a vigésima quarta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: A NR-24, cujo título é Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, disciplina os preceitos técnico-preventivos a serem observados nos ambientes de trabalho das empresas privadas, das estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e das demais pessoas jurídicas que possuam trabalhadores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos aspectos de higiene e conforto dos locais de trabalho, particularmente no que se refere a: vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, sempre visando à proteção e à promoção da saúde dos trabalhadores.

1175. Quais os dispositivos jurídicos diretamente relacionados à vigésima quarta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Objetivando facilitar uma posterior consulta ou pesquisa adequada, o quadro a seguir reproduzido apresenta uma síntese dos dispositivos legais alusivos à norma regulamentadora em comento:

NR-24: CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (redação dada pela Portaria MTb n. 3.214 de 8.6.1978, atualizada até a edição da Portaria SSST-MTb n. 13 de 17.9.1993). Art. 7º, inciso XXII, da CF-1988. Art. 200, inciso VII, da CLT.

1176. Qual a fundamentação legal, ordinária e específica, que propicia o embasamento jurídico de validade da NR-24?

Resposta: A NR-24 tem sua existência jurídica assegurada, em termos de legislação ordinária, em disposição específica1 de nossa Consolidação das Leis do Trabalho.

1177. Qual a estrutura normativa da vigésima quarta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: As múltiplas e detalhadas recomendações técnico-preventivas que compõem a NR-24, conforme se constata no Sumário, encontram-se agrupadas em sete Tópicos, além de um Quadro, a saber:

Sumário da NR-24 (CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO)

24.1. Instalações Sanitárias.

24.2. Vestiários.

24.3. Refeitórios.

24.4. Cozinhas.

24.5. Alojamento.

24.6. Condições de Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições.

24.7. Disposições Gerais.

Quadro I: Dimensionamento Mínimo dos Módulos Cama/Armário nos Dormitórios.

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1178. Como a norma regulamentadora que trata das condições de conforto nos locais de trabalho conceitua aparelho sanitário?

Resposta: Aparelho sanitário, segundo a NR-24, é o equipamento ou peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos, ou a receber as águas servidas (banheiro, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros).

1179. Que se entende por gabinete sanitário?

Resposta: Define a NR-24, em seu item 24.1 (Instalações Sanitárias), que gabinete sanitário, também denominado latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, é o local destinado a fins higiênicos e dejeções.

1180. Como se conceitua banheiro dos locais de trabalho?

Resposta: Para fins da NR-24, banheiro é o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada uni-dade destinada ao asseio corporal.

1181. Quais as disposições prevencionistas de caráter genérico atinentes às instalações sanitárias dos locais de trabalho?

Resposta: Estabelece o item 24.1 (Instalações Sanitárias) que as instalações sanitárias dos locais de trabalho devem atender às seguintes disposições prevencionistas de caráter genérico:

- as instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;

- os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho, e não poderão se comunicar diretamente com os locais de trabalho nem com os locais destinados às refeições;

- os locais destinados às instalações sanitárias serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos, e, com o objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 (cem) lux, deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 W/8 m2 (cem watts por oito metros quadrados) de área com pé-direito de 3 m (três metros), ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito;

- a rede hidráulica será abastecida por caixa d’água elevada, a qual deverá ter altura suficiente para permitir bom funcionamento nas tomadas de água e contar com reserva para combate a incêndio de acordo com as posturas locais;

- as instalações sanitárias deverão dispor de água canalizada e esgotos ligados à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos e, nas regiões onde não haja serviço de esgoto, deverá ser assegurado aos empregados um serviço de privadas, seja por meio de fossas adequadas, seja por outro processo que não afete a saúde pública, mantidas as exigências legais;

- nos estabelecimentos comerciais, bancários, securitários, de escritórios e afins, poderá a autoridade local competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, em decisão fundamentada, submetida à homologação do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (antigo Delegado Regional do Trabalho), dispensar ou reduzir o número de mictórios e de chuveiros estabelecidos na NR-24;

- nas indústrias de gêneros alimentícios ou congêneres, o isolamento das privadas deverá ser o mais rigoroso possível, a fim de evitar poluição ou contaminação dos locais de trabalho;

- serão previstos sessenta litros (60 l) diários de água por trabalhador para o consumo nas instalações sanitárias.

1182. Quais as disposições regulamentares gerais a serem observadas nos sanitários dos locais de trabalho?

Resposta: Em relação aos sanitários, impõe a norma preventiva em apreço que:

- as áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível, sendo considerada satisfatória a metragem de 1 m2 (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte) operários em atividade;

- os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento;

- os chuveiros poderão ser de metal ou de...

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