Condomínio de lotes: desafio para as cidades e para os empreendedores

AutorEstela Lemos Monteiro Soares de Camargo e Thalita Duarte Henriques Pinto
Páginas127-138
CONDOMÍNIO DE LOTES: DESAFIO PARA AS
CIDADES E PARA OS EMPREENDEDORES
Estela Lemos Monteiro Soares de Camargo
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1980.
Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP e diretora
presidente da Mesa de Debates de Direito Imobiliário – MDDI, exercendo sua coor-
denação desde 1998.
Thalita Duarte Henriques Pinto
Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo em 2003 e obteve o título de
especialista em Negócios Imobiliários pela FAAP em 2006. Professora nos cursos
de especialização em Direito Imobiliário da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw) e
membro da Mesa de Debates de Direito Imobiliário – MDDI e da Comissão de Direito
Imobiliário e Urbanístico da OAB/SP.
1. INTRODUÇÃO
Em outra oportunidade, escrevemos artigos para comentar o condomínio de
lotes e o loteamento com acesso controlado, fazendo um paralelo entre o que existia
e funcionava (ou não), antes da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os
desaf‌ios para implantação desses empreendimentos, sob a ótica e vigência da nova
legislação.
Neste momento, pretendemos tecer alguns comentários especif‌icamente sobre
o condomínio de lotes, analisando o que já existia em legislações municipais a esse
respeito e os constantes desaf‌ios das cidades e dos empreendedores, para implan-
tação e bom funcionamento dessas comunidades, sem comprometer o adequado
ordenamento urbano.
Com um viés prático, buscamos identif‌icar as questões que serão enfrentadas
pelos empreendedores, desde a concepção do empreendimento, sua aprovação pelos
órgãos competentes, os limites da discricionariedade desses órgãos, até a implantação
do empreendimento e as regras de convivência que regerão as futuras comunidades.
Para tanto, dividiremos a nossa análise em dois aspectos centrais.
Numa primeira parte o exame do tema será feito sob a luz do Direito Urbanís-
tico, abrangendo questões referentes ao tratamento do instituto pelos zoneamentos
municipais.
Já na segunda parte, o enfoque será sob a ótica do Direito Civil, isto é, a regu-
lação dos direitos e obrigações dos particulares, enquanto titulares de propriedade,
detentores do direito de uso ou ocupantes desses empreendimentos.

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