A confiança legítima e o setor de infraestrutura

AutorAntonio Araldo Ferraz Dal Pozzo/Augusto Neves Dal Pozzo
Páginas47-68
47
III
a confiança legítima
e o setor de
infraestrutura
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
Examinado o conteúdo jurídico da confiança
legítima em seus aspectos mais relevantes, cumpre
investigar como ele se revela no setor de infraestrutura,
que por ensejar uma participação ativa do Estado,
gera, a todo o momento, no espírito dos particulares,
a expectativa legítima que suas emanações serão
levadas a efeito.
Em primeiro lugar, não é demais ressaltar que
o setor de infraestrutura, dentro de instrumentos
jurídicos como o das concessões e as parcerias público-
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ANTONIO ARALDO DAL POZZO; AUGUSTO DAL POZZO
privadas, enseja por parte do investidor privado uma
gama enorme de recursos para que os projetos sejam
realizados.
Essas relações também presumem contratos
de longo prazo, em que os partícipes dessa relação
jurídica confiem mutuamente que as obrigações
assumidas serão efetivamente cumpridas, com raras
exceções, decorrentes especialmente de fatos
supervenientes.
Além disso, as situações empíricas que podem
ocorrer durante uma relação tão longa quanto aquela
estabelecida nesses contratos não permitem um design
contratual que ofereça uma cobertura integral das
situações fáticas que podem ocorrer no mundo
fenomênico, sendo imprescindível que, por tais
imprecisões, essa relação seja pautada por pressupostos
que garantam, na ocorrência delas, uma solução que
confirme a expectativa legítima de que será tomada a
melhor decisão no caso concreto, ou seja, aquela que
atenda ao interesse público e que também prestigie a
economia contratual.
Diante desse complexo quadro que envolve
o setor de infraestrutura, não há dúvida de que a
importância da confiança legítima se revela inequívo-
ca. Sem confiança legítima não há setor de infraestru-
tura. Sem a convicção legítima de que haverá, indu-
bitavelmente, o cumprimento rigoroso das obrigações

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