Os conflitos fundiários urbanos no processo judicial: possibilidades de aplicação dos meios alternativos para a solução de controvérsias / The urban environmental conflicts in the judicial process: possibilities for the application of alternative means for settlement of disputes

AutorFábio Scopel Vanin, Fabiana Marion Spengler
CargoPós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa 'Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos' vinculado ao CNPq. Coordenadora do projeto: 'O terceiro e o conflito: o...
Páginas2787-2806
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.34817
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 2787-2806 2787
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O objetivo do trabalho é verificar a existência de experiências e instrumentos jurídicos
alternativos a jurisdição tradicional, capazes de auxiliar na solução dos conflitos fundiári os
discutidos em processos judiciais. Para isso, apresentou-se o debate acerca do conceito e dos
elementos do conflito, delimitando-o no âmbito urbanístico, mais especificadamente, dos
conflitos fundiários urbanos estritos. Em segundo momento, foram apresentadas algumas
características da jurisdição tradicional, confrontando-as com a realidade urbana, para
demonstrar a incompatibilidade do espaço com a solução de conflitos fundiários. Ao final,
foram demonstradas duas experiências de aplicação dos meios alternativos em processos
judiciais, assim como, as novas regras previstas no Código de Processo Civil, concluindo-se, a
partir do método estruturalista, que as experiências são incipientes, sem qualquer resultado
quantitativo e qualitativo expressivo, e que, os instrumentos trazidos pelo CPC, por tratar
somente de casos de posse velha, tendem a n ão alcançar grande escala de utilização.
-Urbanismo; Conflitos Fundiários; Jurisdição; Meios Alternativos; Novo CPC .
1 Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq
(PDE). Docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC. Coordenadora do
Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPq. Coordenadora do
projeto: “O terceiro e o conflito: o mediador, o conciliador, o juiz, o árbitro e seus papeis políticos e
sociais” financiado pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs, Edital
02/2017 - PqG Pesquisador Gaúcho. Coordenadora e mediadora do projeto de exten são: “A crise da
jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar
conflitos” financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC. E-mail: fabiana@unisc.br
2 Doutorando em Direito pela UNISC, com Bolsa do Lincoln Institute, de Cambridge, EUA. Coordenador do
Curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha. E-mail: fabiovanin@terra.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.34817
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 2787-2806 2788
The objective of this work is to verify the existence of experiences and legal instruments
alternative to traditional jurisdiction, capable of assisting in the resolution of land conflicts
discussed in legal proceedings. For this, the debate about the concept and the elements of the
conflict was presented, delimiting it in the urban area, more specifically, of the strict urban land
conflicts. Secondly, some characteristics of the traditional jurisdiction were presented,
comparing them with the urban reality, to demonstrate the incompatibility of the space with
the solution of land conflicts. In the end, two exp eriments were carried out on the application of
alternative means in judicial proceedings, as well as the new rules foreseen in the Code of Civil
Procedure, concluding from the structuralist method that the experiments are incipient,
without any quantitative result and qualitative, and that the instruments brought by the CPC,
because they deal only with cases of old own ership, tend not to reach large scale of use.
Urbanism; Land Conflicts; Jurisdiction; Alternative Means; New CPC.

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