O Congelamento de Preços e o Reajuste das Tarifas de Energia Elétrica

AutorJosé Calasans Junior
Ocupação do AutorAdvogado, com especialização em administração de empresas pelas Universidades de São Paulo (USP) e Federal da Bahia (UFBA)
Páginas148-158
O CONGELAMENTO DE PREÇOS E O REAJUSTE
DAS TARIFAS DE ENERGIA ELéTRICA
A impugnação do reajuste das tarifas de energia elétrica, autori-
zado pelo antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
(DNAEE) em março de 1986, sempre foi motivo de grande preo-
cupação para as empresas concessionárias. Inicialmente levantada
pelos consumidores da classe industrial, tal impugnação veio a ser
feita por quase todas as demais classes de usuários do serviço, até
mesmo por entidades representativas de consumidores expressa-
mente excluídos do mencionado reajuste.
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apenas contra a respectiva concessionária do serviço de distri-
buição, para pleitear a restituição do valor cobrado a mais nas contas
mensais; (ii) também contra a Eletrobras, para pedir a devolução da
parcela correspondente ao empréstimo compulsório cobrado junta-
mente com o reajuste questionado; e (iii) também contra a União,
para reivindicar a restituição do que havia sido cobrado a título do
Imposto Único sobre Energia Elétrica, na mesma época.
Essa questão já não acarreta consequências para a União, como
poder concedente, na medida em que, em virtude da nova disci-
plina legal sobre reajuste e revisão das tarifas de energia elétrica,
as concessionárias já não poderão reivindicar ressarcimento dos
pagamentos feitos aos consumidores, por conta do reajuste decla-
rado ilegal. No entanto, ainda perduram inúmeras ações judiciais, das
quais poderão resultar passivos de monta para as empresas distri-
buidoras. Logo, o tema não perdeu, de todo, atualidade.
Dentre as inúmeras ações envolvendo a União, sobre as quais
a consultoria jurídica do Ministério de Minas e Energia teve de se
manifestar, para oferecer subsídios à defesa a ser preparada pela
Advocacia-Geral da União, destacamos a que foi requerida perante
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no polo passivo o DNAEE, como órgão emissor das portarias que
autorizaram o reajuste tarifário impugnado.
A manifestação sobre o assunto foi feita na forma que se segue.

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